O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que nos termos do Decreto 6010/92 foi declarada de utilidade pública a área total de 197.074,75 m² (cento e noventa e sete mil setenta e quatro metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), localizada no loteamento Estados Unidos, Balneário de Manguinhos - Serra - ES, tendo no entanto o Município pago ao expropriado somente o valor referente a área de 80.000 m² (oitenta mil metros quadrados) equivalente a 54,75% do valor total, conforme apurado no processo administrativo PMS nº 9140 de 05-11-93;
CONSIDERANDO que a área expropriada encontra-se desocupada e livre de qualquer edificação;
CONSIDERANDO que o Município não possui condições financeiras para quitar o restante do débito e que as partes acordam em receber de volta parte da área cujo pagamento ainda não foi efetivado e escriturar em favor do Município de Serra a área cujo pagamento foi realizado em 30-12-1992, conforme ordem de pagamento nº 4426,decreta:
Art. 1º Fica retificado o Decreto 6010, de 14 de julho de 1992, para declarar de utilidade pública para fins de desapropriação a área de terras num total de 80.351,50 m² (oitenta mil, trezentos e cinqüenta e um metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados) situada no Loteamento Estados Unidos, Balneário de Manguinhos - Serra - ES. de cujos lotes estão relacionados em anexo, parte integrante deste Decreto, de propriedade de Imóveis Loteamento Erix Guimarães Ltda.
Art. 2º A presente declaração de utilidade pública tem por finalidade a construção de conjunto habitacional conforme a Lei Municipal nº 1.658/92, de 24 de dezembro de 1992.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 29 de julho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.
QUADRA |
LOTES |
M² TOTAL |
70A |
01 a 16 |
5.731,00 |
71A |
01 a 17 |
6.368,00 |
72A |
01 a 09 e 11 a 19 |
6.215,00 |
73A |
01 a 08 |
2.762,00 |
80A |
03 a 08 |
2.979,00 |
114 |
01 a 10 |
3.468,00 |
118 |
01 a 11 |
4.621,00 |
119 |
01 a 08 |
3.247,00 |
120 |
01 a 05 e 08 a 12 |
3.538,00 |
121 |
01 a 13 e 15 a 16 |
4.987,00 |
122 |
01 a 02; 04 a 10 e 12 a 16 |
4.943,75 |
123 |
01 a 15 |
5.291,75 |
124 |
01 a 08 e 10 a 16 |
5.144,00 |
125 |
01 a 13 e 15 a 16 |
5.462,00 |
126 |
01 a 06 e 08 |
2.585,00 |
127 |
02 a 10 e 12 a 18 |
5.485,00 |
128 |
01 a 03; 05 a 06 e 08 a 16 |
4.860,00 |
130 |
1 a 6 |
2.664,00 |
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|
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TOTAL |
80.351,00 |