DECRETO N° 10506, de 01 de setembro de 1999

 

CONSTITUI COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DA PLANTA GENÉRICA DE VALORES IMOBILIÁRIOS E ATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE PREÇOS CONSTANTES DO ANEXO I DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL - LEI N° 2006/97.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o Artigo nº 217 da Lei n° 2006, de 03 de novembro de 1997, decreta:

 

Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - COMAV, com a finalidade de definir a Planta Genérica de valores de terrenos e da Tabela de Preços de Construção para exercício de 2000, constituída dos seguintes membros:

 

1. Representante da Secretaria de Obras - SEOB

2. Representante da Secretaria de Finanças - SEFI

3. Representante da Secretaria de Serviços Públicos - SESP

4. Representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN

5. Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC

6. Representante da Câmara Municipal de Serra- CMS

7. Representante da Associação dos Empresários de Serra - ASES

8. Representante da Federação das Associações de Moradores de Serra – FAMS

 

Art. 2º A COMAV, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do inicio dos serviços técnicos especializados para estabelecer proposta dos valores imobiliários, a serem apreciados pelo Executivo Municipal com vistas a elaboração do Projeto de Lei criando a nova Planta Genérica de Valores Imobiliários - Terrenos e Construções, a vigorar no ano de 2000.

 

Art. 3º A COMA V terá como Presidente o representante da Secretaria de Finanças - SEFI.

 

Art. 4º Os integrantes da COMA V, não farão jus a nenhuma gratificação.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal da Serra, 1° de setembro de 1999.

 

SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.