O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme determina o Artigo nº 217 da Lei n° 2006, de 03 de novembro de 1997, decreta:
Art. 1º Fica constituída a COMISSÃO DE AVALIAÇÃO - COMAV, com a finalidade de definir a Planta Genérica de valores de terrenos e da Tabela de Preços de Construção para exercício de 2000, constituída dos seguintes membros:
1. Representante da Secretaria de Obras - SEOB
2. Representante da Secretaria de Finanças - SEFI
3. Representante da Secretaria de Serviços Públicos - SESP
4. Representante da Secretaria de Planejamento - SEPLAN
5. Representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SEDEC
6. Representante da Câmara Municipal de Serra- CMS
7. Representante da Associação dos Empresários de Serra - ASES
8. Representante da Federação das Associações de Moradores de Serra – FAMS
Art. 2º A COMAV, terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a partir do inicio dos serviços técnicos especializados para estabelecer proposta dos valores imobiliários, a serem apreciados pelo Executivo Municipal com vistas a elaboração do Projeto de Lei criando a nova Planta Genérica de Valores Imobiliários - Terrenos e Construções, a vigorar no ano de 2000.
Art. 3º A COMA V terá como Presidente o representante da Secretaria de Finanças - SEFI.
Art. 4º Os integrantes da COMA V, não farão jus a nenhuma gratificação.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 1° de setembro de 1999.
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.