O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso II, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que cabe ao Poder Público corrigir os seus atos a qualquer momento (Súmula 473 do STF);
CONSIDERANDO que foram declarados DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, pelo Decreto de nº 9740/97, que revogou o Decreto de nº 8203/95, 288 (duzentos e oitenta e oito) lotes de propriedade da empresa GLEBA CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., entre os quais 68 (sessenta e oito) encontravam-se desocupados;
CONSIDERANDO que foi feito acordo no processo de desapropriação amigável de nº 18.025/97, prevendo pagamento dos 288 (duzentos e oitenta e oito) lotes, quando apenas 220 (duzentos e vinte) estavam ocupados, ficando desapropriados de forma irregular 68 (sessenta e oito) lotes, levando em conta que o Município não inclui entre suas atividades a de adquirir terras sem finalidade justificada;
CONSIDERANDO que houve inspeção por parte da Municipalidade com constatação da falha administrativa e, em conseqüência, novo acordo com a empresa expropriada excluindo os lotes desocupados da desapropriação, respeitada a avaliação administrativa procedida por ocasião da celebração do contrato quanto aos lotes que ora ficam declarados de interesse social; decreta:
Art. 1º Alterar o disposto nos Decretos de nºs 8.203/95 e 9740/97, excluindo os lotes desocupados, ficando declarados DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO os seguintes lotes de propriedade da empresa GLEBA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, situados no Bairro Divinópolis, neste Município:
QUADRA |
LOTES |
TOTAL |
2 |
03, 04, 05, 07, 08, 09, 018 |
07 lotes |
3 |
01, 02, 04, 06, 07, 08, 09, 11, 12, 13, 16 |
11 lotes |
4 |
05, 06, 07, 08 |
04 lotes |
5 |
04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 18 |
14 lotes |
6 |
05, 06, 07, 08, 10, 12, 16, 19, 25 |
09 lotes |
7 |
02, 04, 06, 07, 08, 09, 10, 13, 14, 16, 17, 23, 25, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38 |
22 lotes |
8 |
02, 03, 04, 05, 06, 07, 09, 10, 11, 12 |
10 lotes |
9 |
01, 02, 04, 05, 07, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 23, 24, 25, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 38, 39 |
30 lotes |
10 |
03, 04, 05, 06, 08, 09, 11, 12, 14, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 23, 25, 23, 25, 29, 30, 32, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 47, 48, 49, 51, 52, 54, 56 |
38 lotes |
11 |
12, 15, 16 |
03 lotes |
12 |
07, 08, 09, 11 |
04 lotes |
14 |
03, 04, 05, 06, 07, 08, 10, 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 19, 22, 23, 24, 25, 26 |
20 lotes |
15 |
31 |
01 lote |
17 |
03, 04, 05, 06, 07 |
05 lotes |
18 |
01, 03, 04, 05, 06, 17, 18 |
07 lotes |
19 |
04, 06, 08, 09 |
04 lotes |
20 |
11, 12, 14, 18, 19, 26, 31, 35, 36, 39 |
10 lotes |
21 |
02, 05, 07, 08, 09, 10, 14, 16, 17 |
09 lotes |
22 |
44 |
01 lote |
24 |
08, 13, 14, 15, 16, 18 |
06 lotes |
28 |
03, 22, 23 |
03 lotes |
29 |
01, 04 |
02 lotes |
|
Total |
220 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal da Serra, 08 de junho de 1999.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.