O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Designa os membros abaixo
para compor a Comissão Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis – CEAVI,
da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos - SEAD:
Presidente:
Alexandre Fiorotti
Secretário:
Evany
Leal Tosta Soares
Membros Avaliadores:
Maria Madalena Rodrigues Fraga
Lorenção
Mirian Guidine
Soprani
Roberta de Resende Có
Servidores de Apoio:
Cesar Leandro Ribeiro
Antônio Miranda Nunes
Art. 1º
Ficam designados os membros abaixo para compor a Comissão Permanente para
Efeitos de Avaliação de Imóveis – CEAVI, da Secretaria Municipal de
Administração de Recursos Humanos - SEAD: (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Presidente:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Alexandre Fiorotti (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Secretário:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Evany
Leal Tosta Soares (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Membros Avaliadores:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Maria Madalena Rodrigues
Fraga Lorenção (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Mara Rubia da Rocha
Oliveira Pinheiro (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Roberta de Resende Có (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Servidores de Apoio:
(Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Cesar Leandro Ribeiro (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Antônio Miranda Nunes (Redação
dada pelo Decreto nº 1611/2017)
Art. 1º Ficam designados os membros abaixo para compor a Comissão Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis – CEAVI, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos - SEAD: (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Presidente: (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Alexandre Fiorotti (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Secretário: (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Evany Leal Tosta Soares (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Membros Avaliadores: (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Maria Madalena Rodrigues Fraga Lorenção (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Mara Rubia da Rocha Oliveira Pinheiro (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Roberta de Resende Có (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Servidores de Apoio: (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Cesar Leandro Ribeiro (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Antônio Miranda Nunes (Redação dada pelo Decreto nº 3177/2018)
Art.2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 28 de abril de 2017
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.