DECRETO Nº 1241, DE 11 DE MAIO DE 2017

 

APROVA O DESMEMBRAMENTO DO LOTE 01, SUPER QUADRA 02, COM ÁREA DE 20.448,03M², SITUADO NA AVENIDA PRINCIPAL, LOTEAMENTO EMPRESARIAL SERRA LOG BUSINESS PARK, BAIRRO CAMPINHO DA SERRA I, DISTRITO SEDE, SERRA - ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 57.423/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote 01, Super Quadra 02, com área de 20.448,00m², situado na Avenida Principal, Loteamento Empresarial Serra Log Business Park, Bairro Campinho da Serra I, Distrito Sede, neste Município, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1ª Zona da Serra, sob o nº 39.424, Livro n° 2, de propriedade da Araçaúna Empreendimentos Imobiliários Ltda, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º A área supra será desmembrada, originando mais 2, no total:

 

I - Lote “01” desmembrado, com área de 20.198,03m².

 

II - Lote “01A”, desmembrado e medindo 250,00m².

 

Art. 2º O Lote “01A”, desmembrado e medindo 250,00m², será destinado à Estação Elevatória de Bombeamento 1A (EEB1A) e doada ao Município da Serra, no ato do registro imobiliário.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade da Empresa Araçaúna Empreendimentos Imobiliários Ltda todas as despesas cartorárias referentes à doação do Lote “01A”.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, têm o prazo de 180, contados a partir da data da aprovação do projeto para proceder ao seu registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 1° Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de maio de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO