DECRETO Nº 1279, DE 03 DE MAIO DE 2005

 

ALTERA O DECRETO Nº 6.131/2004, QUE FIXA CONDIÇÕES PARA ASSINATURA E PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIO A SEREM CELEBRADOS PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município; e,

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo nº 192.0581/2005, decreta:

 

Art. 1º Dá nova redação ao "caput", do artigo 1º, inciso IX, do artigo 6º e inclui a alínea "e", no inciso III, do artigo 11, do Decreto nº 6.131/2004, conforme segue:

 

"Art. 1º Os convênios celebrados pelo Município, onde o mesmo for repassador de recursos, e as suas prestações de contas obedecerão às normas estatuídas neste Decreto".

 

"Art. 6º (...)

 

IX - A obrigatoriedade de movimentação bancária dos recursos em conta bancária específica".

 

"Art. 11. (...)

 

e) não serão aceitos comprovantes de despesas com data anterior à liberação do recurso e nem posterior a vigência do convênio."

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de maio de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.