O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo
disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município, decreta:
Art. 1º Altera o artigo 2° do Decreto nº 2.397/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Á Comissão Municipal de Regularização
Fundiária de Interesse Social (CMRFIS), compete:
I - Analisar e
deliberar quanto a viabilidade da regularização
Fundiária através de despacho em cada demanda requerida através de processo
administrativo á essa municipalidade.
II - Aprovar os
projetos de Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de
Regularização Fundiária - CMRFIS, por ata, com a presença de no mínimo 3 membros.
Art. 2º Altera o artigo 3° do Decreto nº 2.397/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º A Comissão Municipal de Regularização
Fundiária e Interesse Social (CMRFIS) será composta pelos seguintes servidores:
I - Um Coordenador da Secretaria Municipal de
Habitação – Sehab;
II - Três servidores do Departamento de
Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação – Sehab;
III - Um Procurador Municipal;
IV - Um servidor da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano – Sedur, com a função de
arquiteto urbanista e controle fundiário;
V - Um servidor da Secretaria Municipal da
Fazenda – Sefa, que seja do Departamento de Cadastro
Técnico Municipal - DCTM;
VI - Um servidor da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente – Semma, com a função de Analista
Ambiental;
VII - Um servidor da Secretaria Municipal de
Defesa Social – Sedes.
Parágrafo
único. Os membros das secretarias
que compõem esta comissão deverão ser designados pelos secretários das
respectivas pastas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 25 de maio de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.