DECRETO Nº 1326, DE 25 DE MAIO DE 2017

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO Nº 2.397, DE 1° DE ABRIL DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

 

Art. 1º Altera o artigo 2° do Decreto nº 2.397/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º Á Comissão Municipal de Regularização Fundiária de Interesse Social (CMRFIS), compete:

 

I - Analisar e deliberar quanto a viabilidade da regularização Fundiária através de despacho em cada demanda requerida através de processo administrativo á essa municipalidade.

 

II - Aprovar os projetos de Regularização Fundiária em reunião da Comissão Municipal de Regularização Fundiária - CMRFIS, por ata, com a presença de no mínimo 3 membros.

 

Art. 2º Altera o artigo 3° do Decreto nº 2.397/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º A Comissão Municipal de Regularização Fundiária e Interesse Social (CMRFIS) será composta pelos seguintes servidores:

 

I - Um Coordenador da Secretaria Municipal de Habitação – Sehab;

 

II - Três servidores do Departamento de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação – Sehab;

 

III - Um Procurador Municipal;

 

IV - Um servidor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano – Sedur, com a função de arquiteto urbanista e controle fundiário;

 

V - Um servidor da Secretaria Municipal da Fazenda – Sefa, que seja do Departamento de Cadastro Técnico Municipal - DCTM;

 

VI - Um servidor da Secretaria Municipal de Meio Ambiente – Semma, com a função de Analista Ambiental;

 

VII - Um servidor da Secretaria Municipal de Defesa Social – Sedes.

 

Parágrafo único. Os membros das secretarias que compõem esta comissão deverão ser designados pelos secretários das respectivas pastas.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de maio de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.