DECRETO Nº 1474, DE 10 DE JULHO DE 2017

 

Atualiza as denominações das unidades administrativas com prerrogativa de autoridade julgadora de 1ª instância e de Junta Recursal de Autos de Infrações Sanitárias instituídas pela Lei Municipal nº 2.915/2005 (Código de Saúde do Município da Serra).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO que as denominações das unidades administrativas com prerrogativa legal de instâncias de defesa e recursos de autos de infrações sanitárias foram instituídas pelos artigos 73 e 74 da Lei Municipal nº 2.915/2005, de acordo com as denominações em vigor na data de sua edição;

 

CONSIDERANDO as diversas alterações da estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, instituída por meio da Lei Municipal nº 2.356/2000;

 

CONSIDERANDO as denominações em vigor das unidades administrativas que compõem a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde, instituídas por meio do Decreto nº 8.032/2016, decreta:

 

Art. 1º A autoridade competente em 1ª instância, com prerrogativa legal para julgar os autos de infrações sanitárias, enquanto setor que deu origem ao respectivo auto de infração são as unidades administrativas integrantes da Gerência de Vigilância Sanitária, na forma que se apresenta:

 

I - para o setor de alimentos, a Supervisão do Setor de Alimentos;

 

II - para o setor de medicamentos e produtos de interesse à saúde, a Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de Interesse à Saúde;

 

III - para o setor de engenharia e arquitetura, a Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura;

 

IV - para o setor de serviços de saúde e de interesse à saúde, a Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde.

 

Art. 2º As unidades administrativas de composição da Junta Recursal definidas pelo artigo 74 da Lei Municipal nº 2.915/2005, à qual se destinam os recursos das decisões de 1ª instância, têm as seguintes correspondências com as unidades administrativas em vigor:

 

I - Diretor do Departamento de Ações de Saúde, atualmente denominada Superintendência de Vigilância em Saúde.

 

II - Diretor do Departamento de Assistência Ambulatorial, atualmente denominada Superintendência de Atenção à Saúde.

 

III - Diretor do Departamento de Controle, Regulação, Avaliação e Auditoria, atualmente denominada Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de julho de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.