O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, e com base no artigo 9º inciso I da Lei nº 4.593 de 19 de dezembro de 2016. Decreta:
Art. 1º Ficam suplementadas no orçamento vigente as dotações orçamentárias constantes do Anexo I.
Art. 2º Para efeito das suplementações constantes no artigo anterior, ficam anuladas as dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de julho de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.
CRÉDITO SUPLEMENTAR – ANEXO
I - SUPLEMETAÇÃO |
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R$ 1.,00 |
||||
CODIGO |
ESPECIFICAÇÃO |
NATUREZA |
FR |
VALOR |
07.00.00 |
SECRETARIA DA FAZENDA |
|
|
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07.00.01 |
Secretaria da Fazenda |
|
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|
04.122.0540.2.500 |
Pagamento de Pessoal e Encargos |
3.1.90.94.00 |
1.000.0000 |
1.000 |
04.122.0540.2.520 |
Manutenção e
Conservação de Bens móveis |
3.3.90.39.00 |
1.000.0000 |
33.000 |
13.00.00 |
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
|
|
13.00.01 |
Secretaria de Assistência Social |
|
|
|
08.122.0540.2.510 |
Manutenção dos Serviços
Adm. Gerais |
3.3.90.39.00 |
1.000.0000 |
20.000 |
|
|
3.3.90.93.00 |
1.000.0000 |
10.000 |
08.122.0540.2.520 |
Manutenção e Conservação de Bens móveis.· |
3.3.90.39.00 |
1.000.0000 |
100.000 |
13.02.00 |
Fundo Munic. Assistência Social |
|
|
|
08.244.0240.2.132 |
Des. e Ampliar Serv. Cont. PSE Alta
Complexidade |
3.3,90.36.00 |
1.302.079 |
70.000 |
08.244.0240.2. 135 |
Apoiar Téc-financ. Rede Socioassist. Entid. Conv. |
3.3.50.43.00 |
1.302.0079 |
110;000 |
24.00.00 |
ENCARGOS GERAIS DO.MUNICIPIO |
|
|
|
24.01.00 |
Rec. Sob
Supervisão Sefa/Proger |
|
|
|
28.841.0000.3.001 |
Juros, Amortização e Encargos da Dívida
Púb.lica |
4.6.90.71.00 |
1.604.0000 |
585.000 |
|
|
TOTAL |
|
929.000 |