DECRETO Nº 150, DE 10 DE JANEIRO DE 2013

 

ESTABELECE DATAS DE VENCIMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO – IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS PÚBLICOS PARA O EXERCÍCIO DE 2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2003/2011 e artigo 392 da Lei 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:

 

Art. 1º Fixa para o dia 19 (dezenove) de abril de 2013, a data de vencimento da Cota Única do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial – IPTU e das Taxas de Serviços Públicos, relativos ao exercício de 2013.

 

Parágrafo único. O pagamento em Cota Única enseja um desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor do IPTU/TAXAS.

 

Art. 2º O pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser efetuado em até 06 (seis) parcelas.

 

§ 1º O vencimento das parcelas dar-se á nas datas abaixo descritas:

 

I - Primeira parcela.........19/04/2013

 

II - Segunda parcela........20/05/2013

 

III - Terceira parcela.......19/06/2013

 

IV - Quarta parcela.........19/07/2013

 

V - Quinta parcela...........20/08/2013

 

VI - Sexta parcela...........20/09/2013

 

§ 2º Quando o valor lançado em cada inscrição fiscal for superior a R$ 2.000,00 (dois mil reais), o pagamento dos tributos a que se refere este decreto poderá ser parcelado em até 08 (oito) parcelas, obedecidos os prazos constantes neste artigo, acrescidos dos prazos relativos à sétima e oitava parcelas, cujos vencimentos ocorrerão nos dias 21/10/2013 e 20/11/2013, respectivamente.

 

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº. 8192, de 21 de novembro de 2012.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 10 de janeiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.