DECRETO Nº 1675, DE 6 DE SETEMBRO DE 2017

 

APROVA O REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DA ÁREA B, COM 14.050,00 E ÁREA COM 27.000,00, TOTALIZANDO 41.050,00M², SITUADAS NA RUA “GG” E RUA FRANCISCO SOUSA DOS SANTOS (ANTIGA RUA “KK”), BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, DISTRITO DE CARAPINA, SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 41.698/2009 e apenso, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Remembramento e Desmembramento da Área B, com 14.050,00m² e Área com 27.000,00m², totalizando 41.050,00m², situadas na Rua “GG” e Rua Francisco Sousa dos Santos (antiga Rua “KK”), Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, Livro 02, sob os 48.790 e nº 51.349, respectivamente, de propriedade da Empresa Capri Logística S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 05.398.901/0001-05, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único;

 

§ 1º A área supra, totalizando 41.050,00m², somatório da Área B, com 14.050,00m² e Área com 27.000,00m², será remembrada e desmembrada com integração ao sistema viário, originando 2 áreas no total, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área “B1 - 1” desmembrada, medindo 39.497,46m².

 

II - Área “B1 - 2”, assim designada área a ser incorporada à Rua “GG”, medindo 1.552,54m².

 

Art. 2º A Área “B1 - 2”, medindo 1.552,54m², passa a ser incorporada ao sistema viário municipal, conforme estabelecido no artigo 265 da Lei Municipal nº 3.820/2012, integrando-se à Rua “GG” do Bairro Jardim Limoeiro e em atendimento ao Termo de Compromisso referente à TR-07/2006.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador da área, Empresa Capri Logística S/A, inscrita no CNPJ/MF nº 05.398.901/0001-05, todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município da Serra - Ampliação do sistema viário.

 

Art. 4º Fica sob a responsabilidade do doador da área, Empresa Capri Logística S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.398.901/0001-05, todas as despesas referentes às obras de infraestrutura urbana da área a ser doada para o Município da Serra, as quais deverão ser executadas sem nenhum custo para o mesmo, no prazo de 2 anos, a partir da data de publicação deste Decreto, podendo ser renovado por igual período conforme entendimento entre as partes.

 

Art. 5º O proprietário acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de setembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO