DECRETO Nº 1714, DE 30 DE JULHO DE 2009

 

APROVA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL COLINA DA SERRA II, SITUADO NO BAIRRO JARDIM DA SERRA (LOCAL DENOMINADO MULEMBÁ), NO DISTRITO DE SERRA SEDE, SERRA - ES, A REQUERIMENTO DE MÁRCIO CAMARGO E WANDA MARIA BERNARDI CAPISTRANO ALCKIMIM.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, conforme consta na Lei Orgânica do Município e tendo em vista o que consta no processo protocolado sob o nº 171.7462 de 29 de maio de 2003. Decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o Loteamento Residencial Colina da Serra II, situado no bairro Jardim da Serra (local denominado Mulembá), Distrito de Serra Sede, neste município, de propriedade de Márcio Camargo e Wanda Maria Bernardi Capistrano Alckimim; com área de 108.540,00m² (cento e oito mil quinhentos e quarenta metros quadrados), sendo a área de 27.029,00m² (vinte e sete mil e vinte e nove metros quadrados) destinada à área de preservação e a área de 81.511,00m² (oitenta e um mil quinhentos e onze metros quadrados), destinada ao parcelamento, equivalente a 100% da área parcelada, sendo parcelada da seguinte forma: área de 48.115,73m² (quarenta e oito mil cento e quinze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados), equivalente a 59,03% da área parcelada, destinada aos lotes; área de 20.668,27m² (vinte mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados), equivalente a 25,36% da área parcelada para o sistema de circulação; 6.556,00m² (seis mil quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados), equivalente a 8,04% da área parcelada para áreas livres de uso público e a área de 6.171,00m² (seis mil cento e setenta e um metros quadrados), equivalente a 7,57% da área parcelada para equipamentos comunitários, tudo em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano desta Prefeitura, anexa ao supramencionado processo.

 

Art. 2º O Loteamento Residencial Colina da Serra II compreende:

 

a) Área Loteada: 81.511,00m², (oitenta e um mil quinhentos e onze metros quadrados),

b) Números de Quadras: 14 (quatorze);

c) Números de Lotes: 214 (duzentos e quatorze).

 

§ 1º Áreas que permanecem em Poder do Proprietário:

 

Áreas de Lotes: 48.115,73m² (quarenta e oito mil cento e quinze metros quadrados e setenta e três decímetros quadrados);

Área de Preservação: 27.029,00 (vinte e sete mil e vinte e nove metros quadrados)

 

§ 2º Áreas que passam para o Poder do Município:

 

a) Áreas de Vias: sendo a área de 20.668,27m² (vinte mil seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados);

b) Áreas Livres de Uso Público: 6.556,00m² (seis mil quinhentos e cinqüenta e seis metros quadrados), divididas em Área de Uso Público 01 e Área de Uso Público 02;

c) Áreas para Equipamentos Comunitários: 6.171,00m² (seis mil cento e setenta e um metros quadrados).

 

§ 3 O proprietário tem o prazo de 180 (cento e oitenta dias), contados a partir da data da aprovação do projeto, juntamente com o Termo de Compromisso, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no Art. 137 da Lei 2.100 de 24 de Julho de 1998.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir da data de publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 30 de julho de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.