DECRETO Nº 1762, DE 28 DE SETEMBRO DE 2017
APROVA O
PROJETO DE PARCELAMENTO DO EMPREENDIMENTO HABITACIONAL DE INTERESSE SOCIAL DE
ESTÂNCIA MONAZÍTICA, NO IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 36.931, REGISTRADO NO CARTÓRIO
DE REGISTRO GERAL DE IMÓVEIS 1º OFÍCIO 1ª ZONA, NO BAIRRO ESTÂNCIA MONAZÍTICA,
DISTRITO DE NOVA ALMEIDA, SERRA/ES, A REQUERIMENTO DO MUNICÍPIO DA SERRA/ES,
INSCRITO NO CNPJ/MF SOB O Nº 27.174.093/0001-27.
O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições
legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014,
CONSIDERANDO a inconstitucionalidade
da Lei Municipal nº 4.053/2013, o que invalida o Decreto
nº 1.582/2017 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012,
Art.
1º Fica aprovado o
Projeto de Parcelamento do Empreendimento Habitacional de Interesse Social de
Estância Monazítica, situado no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova
Almeida, neste Município, na Área 01 de 58.619,97m², registrada no Cartório de
Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 36.931, de
propriedade do Município da Serra - ES - inscrito no CNPJ/MF sob o nº
27.174.093/0001-27. A Área de Interesse ambiental (não parcelável) mede
22.007,65m². A área total parcelável mede 36.612,32m², equivalente a 100% da
área loteada, parcelada da seguinte forma:
Área de 11.179,81m²,
destinada aos lotes, equivalente a 30,54% da área parcelada; área de 12.321,47m²,
equivalente a 33,65% da área parcelada, destinada ao Sistema Viário; área de
2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada, destinada a
Equipamentos Comunitários; área de 2.212,40m2, equivalente a 6,04%
da área parcelada, destinada a Áreas Livres de Uso Público; área de 174,03m²,
equivalente a 0,48% e Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento
Residencial) de 8.154,07m², conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal
de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art.
2º O Parcelamento do
Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica
compreende:
a) Área loteada total:
36.612,32m².
b) Número de quadras: 12
quadras.
c) Número de lotes: 84
lotes.
§
1º Permanecem em
poder do Município da Serra:
a) Área privativa
destinada a lotes: de 11.179,81m², destinada aos lotes, contendo 84 lotes.
b) Área de Interesse
ambiental (não parcelável): de 22.007,65m.
c) Área a ser doada ao FAR
(Fundo de Arrendamento Residencial): de 8.154,07m².
d) Áreas destinadas ao
sistema viário: de 12.321,47m², equivalente a 33,65% da área parcelada.
e) Equipamentos
Comunitários: 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada.
f) Equipamento Urbano:
174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada.
g) Áreas Livres de Uso
Público: 2.212,40m², equivalente a 6,04% da área parcelada.
Art.
3º O proprietário
tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para
proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis,
sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art.
4º A eficácia do
presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que
o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica
encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada, tendo
atendido a legislação vigente.
Art.
5º Este Decreto
entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições anteriores do Decreto nº 1.582/2017.
Palácio
Municipal em Serra, aos 28 de setembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.