REVOGADO PELO DECRETO Nº 2306/2018

 

DECRETO Nº 1790, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017

 

CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 51.964/2016, decreta:

 

Art. 1º Cria a Comissão Especial de Licitação para conduzir o processo licitatório de permissão para execução de serviço de transporte de passageiros em veículo de aluguel a taxímetro, adaptado para portadores de necessidades especiais.

 

Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 01 (um) presidente e 03 (três) membros, conforme composição abaixo:

 

PRESIDENTE:

 

Joselito Miranda Rocha - Sedur

 

MEMBROS:

 

Bernardo de Souza Musso Ribeiro - Proger

Giovanna Demarchi Rosa - Sead

Ana Lúcia de Faria Pinheiro - Sedur

 

Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto não receberá remuneração no desempenho de suas funções.

 

Art. 4º Este Decreto terá vigência enquanto durar o processo licitatório, ficando integralmente revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1804/2013.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de outubro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.