REVOGADO PELO DECRETO Nº 2306/2018
DECRETO Nº 1790, DE 6 DE OUTUBRO DE 2017
CRIA A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – SEDUR.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, com base na Lei Federal n° 8.666/1993 e, tendo em vista o que consta
no processo administrativo nº 51.964/2016, decreta:
Art. 1º Cria a Comissão Especial de Licitação para conduzir o processo
licitatório de permissão para execução de serviço de transporte de passageiros
em veículo de aluguel a taxímetro, adaptado para portadores de necessidades
especiais.
Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto será composta por 01 (um)
presidente e 03 (três) membros, conforme composição abaixo:
PRESIDENTE:
Joselito Miranda Rocha - Sedur
MEMBROS:
Bernardo de Souza Musso Ribeiro - Proger
Giovanna Demarchi Rosa - Sead
Ana Lúcia de Faria Pinheiro - Sedur
Art. 3º A Comissão de que trata este Decreto não receberá remuneração no
desempenho de suas funções.
Art. 4º Este Decreto terá vigência enquanto durar o processo licitatório,
ficando integralmente revogadas as disposições em contrário, em especial o
Decreto nº 1804/2013.
Palácio Municipal em
Serra, aos 6 de outubro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.