O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é
conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 3135 de 28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n° 49.051/2008. Decreta:
Art. 1° O Conselho Municipal de
Ciência e Tecnologia da Serra - CMCT, órgão colegiado de caráter normativo e
deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, com a atribuição de orientar e controlar a atuação
do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico rege-se pela Lei Municipal n°
3135 de 28 de setembro de 2007,
que o criou e por este regimento.
Art. 2° Compete ao CMCT:
I
- participar da discussão, elaboração e execução da Política Municipal de
Ciência e Tecnologia da Serra;
II
- acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos e dos planos anuais e
plurianuais no que se relacionam com a política municipal de ciência e
tecnologia, visando às diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações de
recursos do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia do Município da Serra -
FACITEC/Serra;
III
- fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do FACITEC;
IV
- fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEC;
V
- acompanhar o repasse ao FACITEC dos duodécimos mensais correspondentes;
VI
- avaliar e monitorar, por meio de profissionais independentes e de notória
especialização, a execução da programação anual do FACITEC.
Art. 3° O Conselho será composto por
11 (onze) membros, respeitada a seguinte proporção:
I
- 4 (quatro) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal;
II
- 3 (três) membros da comunidade acadêmica, indicados pelo Prefeito na forma
descrita no inciso II, do artigo 3° da Lei n° 3135/2007;
III
- 1 (um) membro indicado pela classe trabalhadora;
IV
- 1 (um) membro indicado pelo setor produtivo;
V
- 1 (um) membro indicado pela Câmara de Vereadores;
VI
- 1 (um) membro indicado pela Federação das Associações de Moradores da Serra -
FAMS.
§ 1° Os membros do CMCT e seus
respectivos suplentes serão nomeados e terão seus mandatos segundo dispõe este
decreto e a Lei Municipal n° 3135.
§ 2° De acordo com o estabelecido
no art. 5° da Lei n° 3135/2007, fica definido o mandato do primeiro grupo de
conselheiros da forma como se segue:
I
- terão mandatos de três anos:
a)
2 (dois) representantes do Poder Executivo;
b)
2 (dois) representantes da comunidade acadêmica;
c)
1 (um) representante do setor produtivo.
II
- os demais conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, conforme estabelecido
na Lei
Municipal n° 3135.
Art. 4° O CMCT será presidido pelo
Secretário de Desenvolvimento Econômico, a quem caberá o voto de desempate.
§ 1º Na ausência do Secretário
Municipal de Desenvolvimento Econômico a presidência do CMCT, será ocupada por
seu suplente e, na ausência deste, por um membro escolhido pelos Conselheiros
presentes à reunião.
§ 2° Compete ao Presidente:
I
- convocar e presidir as reuniões, nos termos fixados neste regimento;
II
- designar um Secretário para secretariar as reuniões do Conselho, elaborar as
suas atas e redigir seus comunicados;
III
- criar grupos de trabalho e comissões e designar seus membros;
IV
- representar legal e administrativamente o CMCT, tomando todas as providências
necessárias ao seu bom funcionamento;
V
- solicitar, ao Prefeito Municipal e às entidades responsáveis pela indicação
dos membros, providências relacionadas à substituição de Conselheiros;
VI
- dar posse aos Conselheiros;
VII
- dirimir dúvidas sobre matérias não explicitadas
neste regimento, de forma motivada e tendo por base as diretrizes estabelecidas
pela Lei Municipal n° 3135/2007;
VIII
- baixar atos normativos oriundos das decisões tomadas pelo CMCT.
Art. 5° O CMCT se reunirá
periodicamente e ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente,
sempre que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou por
solicitação de pelo menos três de seus membros efetivos.
§ 1º As reuniões do CMCT serão
convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias mediante comunicação
direta aos seus membros, onde estarão especificados os assuntos em pauta;
§ 2° As atas de reunião serão
registradas em livro próprio e serão lidas e assinadas por todos os presentes
no início da reunião subsequente;
§ 3º O calendário anual de
reuniões ordinárias será fixado na primeira reunião de cada exercício;
§ 4º o CMCT reunir-se-á em
instalações da Prefeitura Municipal da Serra, podendo, eventualmente, realizar
suas reuniões em locais que se mostrem convenientes à realização de suas
atividades.
§ 5° Nas reuniões do CMCT será
tolerado um limite de 15 (quinze) minutos de atraso, podendo o seu encerramento
ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos;
§ 6° Os Conselheiros Suplentes
serão convidados às reuniões, não lhes sendo permitido o direito a votar,
exceto em caso de ausência do respectivo Titular do Conselho.
Art. 6º Para terem caráter deliberativo, as reuniões plenárias ou extraordinárias
deverão contar com a presença da maioria dos membros do Conselho, ou seja, seis
conselheiros.
Caput alterado pelo Decreto nº 2982/2010
§ 1º Após a tolerância inicial de quinze minutos, o quórum mínimo para
realização da reunião será de três conselheiros, sendo um do setor público e os
demais devem ser representantes de duas instituições distintas. (NR)
§ 2º As decisões do CMCT serão tomadas pelo critério da maioria simples dos
membros presentes. (NR)
§ 3º As decisões do CMCT assumirão a forma de resolução, onde estarão
fixadas as normas, procedimentos, critérios e diretrizes aprovadas. (NR)
§ 4º Resolução é o ato formal resultante de apreciação de matéria que, de
acordo com atribuições afetas ao CMCT, determine uma tomada de decisão por parte
dos membros do Conselho. (NR)
Parágrafos alterados pelo Decreto nº 2982/2010
§ 5º As resoluções do CMCT, sempre que de interesse público, deverão ser
divulgadas por meio de comunicados escritos aos interessados, ou através de
editais publicados nos meios de comunicação de massa. (NR)
Parágrafo incluído pelo Decreto nº 2982/2010
Art. 7° São direitos dos membros do
CMCT:
I
- participar das reuniões;
II
- emitir opinião;
III
- votar e ser votado;
IV
- solicitar a convocação de reunião extraordinária e a presença de autoridades
e/ou especialistas;
V
- ser substituído por seu suplente, nas suas ausências e impedimentos;
VI
- pedir vistas a processos em tramitação, obrigando-se a apresentar parecer
fundamentado em prazo máximo de uma semana.
Art. 8° São deveres dos membros do
CMCT:
I
- participar das reuniões, sempre que convocado;
II
- justificar suas ausências e impedimentos;
III
- cumprir e fazer cumprir este regimento e as disposições pertinentes da Lei
Municipal n° 3135/2007;
IV
- realizar tarefas específicas delegadas pelo presidente do Conselho.
Art. 9º O membro do CMCT que, por
motivo injustificado, faltar a duas reuniões consecutivas ou três reuniões
alternadas perderá o mandato, sendo substituído pelo seu suplente até que seja
nomeado o novo membro, em atenção e comunicação expedida pelo presidente do
conselho ao Prefeito Municipal da Sena e à entidade responsável por sua
indicação.
Art. 10 O Presidente do CMCT, em
atenção à solicitação de membros poderá convidar para participar de reuniões do
conselho, sem direito a voto, técnicos e dirigentes da Prefeitura Municipal da
Serra e especialistas, vinculados ou não a alguma instituição, para prestar
depoimentos ou oferecer informações e/ou opiniões julgadas necessárias ao
cumprimento de suas finalidades.
Art. 11 O CMCT poderá, sempre que
necessário ao seu bom funcionamento constituir comissões e grupos de trabalho,
compostos por seus membros com a possibilidade de participação de terceiros
especialistas, para a realização de tarefas específicas relacionadas com o
cumprimento de suas atribuições.
Parágrafo único. No ato de constituição dos
grupos de trabalho e comissões deverão constar as suas atribuições, finalidades
e composição; os prazos e as formas de apresentação de resultados e a indicação
das condições de seu funcionamento.
Art. 12 A Secretaria Executiva do
CMCT será exerci a pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município da
Serra - SEDEC, a que competirá prover o apoio técnico financeiro e operacional
necessário ao seu pleno funcionário.
Art. 13. O Regimento Interno do CMCT
só poderá ser alterado por meio de proposta da maioria absoluta dos membros do
conselho, referendada por Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo.
Art. 14. Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 15 Ficam revogadas as
disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 6.582/2008.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 03 de setembro de 2009.
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.