DECRETO N°1.806, DE 03 SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO MUNICIPAL DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA SERRA - CMCT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n° 3135 de 28 de setembro de 2007;

 

CONSIDERANDO o que consta nos autos do processo administrativo n° 49.051/2008. Decreta:

 

Art. 1° O Conselho Municipal de Ciência e Tecnologia da Serra - CMCT, órgão colegiado de caráter normativo e deliberativo, vinculado administrativamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com a atribuição de orientar e controlar a atuação do Município em favor do desenvolvimento científico e tecnológico rege-se pela Lei Municipal n° 3135 de 28 de setembro de 2007, que o criou e por este regimento.

 

Art. 2° Compete ao CMCT:

 

I - participar da discussão, elaboração e execução da Política Municipal de Ciência e Tecnologia da Serra;

 

II - acompanhar a elaboração e execução dos orçamentos e dos planos anuais e plurianuais no que se relacionam com a política municipal de ciência e tecnologia, visando às diretrizes e prioridades que nortearão as aplicações de recursos do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia do Município da Serra - FACITEC/Serra;

 

III - fixar os critérios e condições de acesso aos recursos do FACITEC;

 

IV - fiscalizar a aplicação dos recursos concedidos pelo FACITEC;

 

V - acompanhar o repasse ao FACITEC dos duodécimos mensais correspondentes;

 

VI - avaliar e monitorar, por meio de profissionais independentes e de notória especialização, a execução da programação anual do FACITEC.

 

Art. 3° O Conselho será composto por 11 (onze) membros, respeitada a seguinte proporção:

 

I - 4 (quatro) membros indicados pelo Poder Executivo Municipal;

 

II - 3 (três) membros da comunidade acadêmica, indicados pelo Prefeito na forma descrita no inciso II, do artigo 3° da Lei n° 3135/2007;

 

III - 1 (um) membro indicado pela classe trabalhadora;

 

IV - 1 (um) membro indicado pelo setor produtivo;

 

V - 1 (um) membro indicado pela Câmara de Vereadores;

 

VI - 1 (um) membro indicado pela Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS.

 

§ 1° Os membros do CMCT e seus respectivos suplentes serão nomeados e terão seus mandatos segundo dispõe este decreto e a Lei Municipal n° 3135.

 

§ 2° De acordo com o estabelecido no art. 5° da Lei n° 3135/2007, fica definido o mandato do primeiro grupo de conselheiros da forma como se segue:

 

I - terão mandatos de três anos:

 

a) 2 (dois) representantes do Poder Executivo;

b) 2 (dois) representantes da comunidade acadêmica;

c) 1 (um) representante do setor produtivo.

 

II - os demais conselheiros terão mandato de 02 (dois) anos, conforme estabelecido na Lei Municipal n° 3135.

 

Art. 4° O CMCT será presidido pelo Secretário de Desenvolvimento Econômico, a quem caberá o voto de desempate.

 

§ 1º Na ausência do Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico a presidência do CMCT, será ocupada por seu suplente e, na ausência deste, por um membro escolhido pelos Conselheiros presentes à reunião.

 

§ 2° Compete ao Presidente:

 

I - convocar e presidir as reuniões, nos termos fixados neste regimento;

 

II - designar um Secretário para secretariar as reuniões do Conselho, elaborar as suas atas e redigir seus comunicados;

 

III - criar grupos de trabalho e comissões e designar seus membros;

 

IV - representar legal e administrativamente o CMCT, tomando todas as providências necessárias ao seu bom funcionamento;

 

V - solicitar, ao Prefeito Municipal e às entidades responsáveis pela indicação dos membros, providências relacionadas à substituição de Conselheiros;

 

VI - dar posse aos Conselheiros;

 

VII - dirimir dúvidas sobre matérias não explicitadas neste regimento, de forma motivada e tendo por base as diretrizes estabelecidas pela Lei Municipal n° 3135/2007;

 

VIII - baixar atos normativos oriundos das decisões tomadas pelo CMCT.

 

Art. 5° O CMCT se reunirá periodicamente e ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que se fizer necessário, por convocação de seu presidente ou por solicitação de pelo menos três de seus membros efetivos.

 

§ 1º As reuniões do CMCT serão convocadas com antecedência mínima de 03 (três) dias mediante comunicação direta aos seus membros, onde estarão especificados os assuntos em pauta;

 

§ 2° As atas de reunião serão registradas em livro próprio e serão lidas e assinadas por todos os presentes no início da reunião subsequente;

 

§ 3º O calendário anual de reuniões ordinárias será fixado na primeira reunião de cada exercício;

 

§ 4º o CMCT reunir-se-á em instalações da Prefeitura Municipal da Serra, podendo, eventualmente, realizar suas reuniões em locais que se mostrem convenientes à realização de suas atividades.

 

§ 5° Nas reuniões do CMCT será tolerado um limite de 15 (quinze) minutos de atraso, podendo o seu encerramento ser prorrogado por até 30 (trinta) minutos;

 

§ 6° Os Conselheiros Suplentes serão convidados às reuniões, não lhes sendo permitido o direito a votar, exceto em caso de ausência do respectivo Titular do Conselho.

 

Art. 6º Para terem caráter deliberativo, as reuniões plenárias ou extraordinárias deverão contar com a presença da maioria dos membros do Conselho, ou seja, seis conselheiros.

Caput alterado pelo Decreto nº 2982/2010

 

§ 1º Após a tolerância inicial de quinze minutos, o quórum mínimo para realização da reunião será de três conselheiros, sendo um do setor público e os demais devem ser representantes de duas instituições distintas. (NR)

 

§ 2º As decisões do CMCT serão tomadas pelo critério da maioria simples dos membros presentes. (NR)

 

§ 3º As decisões do CMCT assumirão a forma de resolução, onde estarão fixadas as normas, procedimentos, critérios e diretrizes aprovadas. (NR)

 

§ 4º Resolução é o ato formal resultante de apreciação de matéria que, de acordo com atribuições afetas ao CMCT, determine uma tomada de decisão por parte dos membros do Conselho. (NR)

Parágrafos alterados pelo Decreto nº 2982/2010

 

§ 5º As resoluções do CMCT, sempre que de interesse público, deverão ser divulgadas por meio de comunicados escritos aos interessados, ou através de editais publicados nos meios de comunicação de massa. (NR)

Parágrafo incluído pelo Decreto nº 2982/2010

 

Art. 7° São direitos dos membros do CMCT:

 

I - participar das reuniões;

 

II - emitir opinião;

 

III - votar e ser votado;

 

IV - solicitar a convocação de reunião extraordinária e a presença de autoridades e/ou especialistas;

 

V - ser substituído por seu suplente, nas suas ausências e impedimentos;

 

VI - pedir vistas a processos em tramitação, obrigando-se a apresentar parecer fundamentado em prazo máximo de uma semana.

 

Art. 8° São deveres dos membros do CMCT:

 

I - participar das reuniões, sempre que convocado;

 

II - justificar suas ausências e impedimentos;

 

III - cumprir e fazer cumprir este regimento e as disposições pertinentes da Lei Municipal n° 3135/2007;

 

IV - realizar tarefas específicas delegadas pelo presidente do Conselho.

 

Art. 9º O membro do CMCT que, por motivo injustificado, faltar a duas reuniões consecutivas ou três reuniões alternadas perderá o mandato, sendo substituído pelo seu suplente até que seja nomeado o novo membro, em atenção e comunicação expedida pelo presidente do conselho ao Prefeito Municipal da Sena e à entidade responsável por sua indicação.

 

Art. 10 O Presidente do CMCT, em atenção à solicitação de membros poderá convidar para participar de reuniões do conselho, sem direito a voto, técnicos e dirigentes da Prefeitura Municipal da Serra e especialistas, vinculados ou não a alguma instituição, para prestar depoimentos ou oferecer informações e/ou opiniões julgadas necessárias ao cumprimento de suas finalidades.

 

Art. 11 O CMCT poderá, sempre que necessário ao seu bom funcionamento constituir comissões e grupos de trabalho, compostos por seus membros com a possibilidade de participação de terceiros especialistas, para a realização de tarefas específicas relacionadas com o cumprimento de suas atribuições.

 

Parágrafo único. No ato de constituição dos grupos de trabalho e comissões deverão constar as suas atribuições, finalidades e composição; os prazos e as formas de apresentação de resultados e a indicação das condições de seu funcionamento.

 

Art. 12 A Secretaria Executiva do CMCT será exerci a pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Município da Serra - SEDEC, a que competirá prover o apoio técnico financeiro e operacional necessário ao seu pleno funcionário.

 

Art. 13. O Regimento Interno do CMCT só poderá ser alterado por meio de proposta da maioria absoluta dos membros do conselho, referendada por Decreto Municipal do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 14. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 15 Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial, o Decreto Municipal nº 6.582/2008.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 03 de setembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.