DECRETO Nº 1895, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2017

 

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA AS INTERVENÇÕES PARA FINS DE CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM UMA ÁREA MEDINDO 3.711,87 M², LOCALIZADA NO BAIRRO NOVO HORIZONTE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Princípio da Eficiência da Administração Pública insculpido no artigo 37, caput da Constituição Federal;

 

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Código Florestal;

 

CONSIDERANDO a inexistência de áreas públicas disponíveis no bairro Novo Horizonte para implantação do equipamento público;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a referida área já foi ocupada de forma irregular e constantemente está sendo objeto de tentativas de reocupação, decreta:

 

Art. 1º Declara de Utilidade Pública, para fins de construção de um CMEI, as intervenções a serem realizadas em uma área de 3.711,87 m², delimitada conforme Anexo, inserida no Parque do Jacaré, com área total de 43.256,64 m², localizado no Bairro Novo Horizonte, matriculado no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Vara da Serra sob o nº 48.763, Livro 2.

 

Art. 2º Esta Declaração de Utilidade Pública tem por finalidade a implantação de um CMEI, considerando o disposto no artigo 8º do Código Florestal, bem como a inexistência de áreas públicas disponíveis no Bairro Novo Horizonte para a implantação do equipamento público.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 14 de novembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO