DECRETO Nº 1923, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA ADOLESCENTE CIDADÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do Artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o PROGRAMA ADOLESCENTE CIDADÃO, instituído em 2007 e retomado a partir de 2013, tendo em vista os resultados qualitativos e quantitativos favoráveis quando de sua anterior execução.

 

Art. 2° O PROGRAMA ADOLESCENTE CIDADÃO tem como objetivo diminuir a vulnerabilidade social entre adolescentes de 10 a 19 anos, por meio de ações preventivas a curto, médio e longo prazo.

 

Art. 3º Compete ao Programa Adolescente Cidadão:

proporcionar aos adolescentes serranos novos espaços de sociabilidade relacionados à formação ética, moral e cidadã;

promover a formação, para iniciação profissional dos adolescentes, através de convênios com instituições públicas e privadas, acompanhando seu desempenho junto ao órgão empregador, respeitando a legislação atinente à espécie;

buscar parcerias com empresas sediadas no Município, para absorção do adolescente no mercado de trabalho;

oferecer atividades sócio educativas que permitam ao adolescente desenvolver maior controle sobre sua vida;

valorizar a discussão acerca das questões relacionadas à prevenção e uso de drogas;

buscar a redução do índice de gravidez na adolescência e das consequências dela decorrentes;

valorizar a família enquanto principal agente socializador do adolescente;

proporcionar ao adolescente acesso a informações sobre temas importantes para sua formação;

colaborar na promoção da auto-estima do adolescente, incentivando-os no caminho da liderança, da reflexão e do social;

promover o protagonismo juvenil na perspectiva do exercício dos direitos de cidadania, informando-os sobre seus direitos garantidos em lei;

formar atores sociais adolescentes e jovens multiplicadores de informações na área da educação em saúde e cidadania;

implementar as práticas esportivas e culturais como direito de todos;

possibilitar que o esporte e a cultura sejam instrumentos de inclusão social e de descoberta e também estimulem competência, habilidades e valores, focalizando nas práticas as diferentes dimensões da construção humana individual e coletiva;

desenvolver outras atividades afins aos objetivos do Programa.

 

Art. 4º O Programa Adolescente Cidadão é subordinado à Coordenadoria de Governo e será desenvolvido em articulação com as secretarias municipais, no contexto dos respectivos objetivos e competências.

 

Art. 5º A estrutura organizacional do Programa Adolescente Cidadão, no plano pedagógico e de saúde, está contida no organograma anexo, que faz parte integrante deste Decreto.

 

Parágrafo único. O planejamento, a execução e o controle das atividades administrativas serão desenvolvidos por servidores disponibilizados pelas secretarias municipais, sob supervisão da Coordenação Geral Pedagógica.

 

Art. 6º Para a execução do Programa Adolescente Cidadão, poderão ser firmados convênios, termos de cooperação e repasses, ajustes ou instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, ou com entidades privadas, observada a legislação aplicável à espécie.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da implementação do Programa Adolescente Cidadão correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de cada uma das secretarias envolvidas, consignadas anualmente nos respectivos orçamentos, observados os limites de movimentação, de empenho e de pagamento da programação orçamentária e financeira anual.

 

Art. 8º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos complementares necessários ao integral funcionamento do Programa Adolescente Cidadão.

 

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de janeiro de 2013.

 

Palácio Municipal em Serra, em 27 de fevereiro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.