DECRETO Nº 1952, DE 9 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA – COPLAGE DA AUDITORIA GERAL – AUDGER.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Auditoria Geral a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica – COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 02 (dois) Membros.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 1 coordenador e 4 membros. (Redação dada pelo Decreto nº 6421/2015)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Auditoria Geral;

 

II - Articular com outras Secretarias e atores externos a execução das ações prioritárias de governo, com o menor custo e maior eficácia possível;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do Município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Expedir normas de procedimentos e controle, visando a economicidade do erário e agilidade nos atos e fatos da administração;

 

V - Controlar a execução orçamentária e financeira, propondo medidas para eficiência e eficácia na aplicação dos recursos do erário;

 

VI - Contribuir na articulação com o controle externo, quando das inspeções realizadas no Município;

 

VII - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador – R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro – R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto n° 702/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 9 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.