DECRETO Nº 1959, DE 09 DE OUTUBRO DE 2009

 

INSTITUI COMISSÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA - COPLAGE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMMA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art. 72, inciso V, da Lei Orgânica do Município da Serra e considerando o que estabelece a Lei n° 3448, de 28 de setembro de 2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão pública.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 5 (cinco) Membros.

 

§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 12 (doze) Membros. (Redação dada pelo Decreto nº 3654/2014)

 

§ 1º Esta comissão será composta por 1 (um) coordenador e 11 (onze) membros. (Redação dada pelo Decreto nº 3.421/2022)

 

Art. 2º A referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:

 

I - Viabilizar a implantação dos projetos estratégicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

II - Articular com as demais secretarias e atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior eficiência e eficácia;

 

III - Promover a integração intra e inter secretarias do município, visando a racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;

 

IV - Prestar contas de andamento dos projetos mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.

 

Art. 3º Em virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.

 

§ 1º A gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:

 

a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum e quinhentos reais);

b) Membro - R$ 1.000,00 (hum mil reais).

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando revogado o Decreto nº 286/2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.