O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo disposto no art.
72, inciso V, da Lei
Orgânica do Município da Serra e considerando o que
estabelece a Lei
n° 3448, de 28 de setembro
de 2009.
Art.
1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente a
Comissão de Planejamento e Gestão Estratégica - COPLAGE, com a finalidade de
prestar apoio, assessoramento, consultoria, acompanhamento e desenvolvimento
das ações e projetos de melhoria da qualidade, da produtividade e da gestão
pública.
§ 1º Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e
5 (cinco) Membros.
§ 1º
Esta comissão será composta por 01 (um) Coordenador e 12 (doze) Membros.
(Redação
dada pelo Decreto nº 3654/2014)
§ 1º Esta comissão será composta por 1 (um)
coordenador e 11 (onze) membros. (Redação
dada pelo Decreto nº 3.421/2022)
Art. 2º A
referida comissão desenvolverá as seguintes atribuições:
I - Viabilizar a implantação dos projetos
estratégicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
II - Articular com as demais secretarias e
atores externos a viabilização das ações prioritárias com menor custo, maior
eficiência e eficácia;
III - Promover a integração intra
e inter secretarias do município, visando a
racionalização de recursos e obtenção de bons indicadores de resultados;
IV - Prestar contas de andamento dos projetos
mediante realização, no mínimo, de uma reunião mensal da comissão com o
Secretário, da qual será lavrada ata circunstanciada com relatórios trimestrais
das ações desenvolvidas, bem como o monitoramento dos projetos.
Art. 3º Em
virtude dos servidores designados para integrar a comissão criada por este
decreto executarem trabalho de utilidade para o serviço público, não previsto
nas atribuições normais do cargo, fica criado uma gratificação especial a ser atribuída
aos servidores públicos designados para comporem a COPLAGE.
§ 1º A
gratificação especial a que se refere este artigo será concedida ao coordenador
e membro do COPLAGE, observando-se os seguintes valores:
a) Coordenador - R$ 1.500,00 (hum
e quinhentos reais);
Art. 4º Este decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, sendo seus efeitos retroativos a 1º de outubro de 2009, ficando
revogado o Decreto
nº 286/2009.
Palácio Municipal, em Serra, aos 09 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES
VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.