DECLARADO INCONSTITUCIONAL POR MEIO DA ADIN Nº 0024708-67.2013.8.08.000, PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.

 

DECRETO Nº 1.986, de 19 de outubro de 2009.

 

Dispõe sobre o processo para provimento das funções de Diretor Escolar e de Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação da Serra, Estado do Espírito Santo; Revoga os Decretos Municipais nº 3.518, de 04 de outubro de 2006 e nº 3.559, de 24 de outubro de 2006 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município;

 

Considerando o disposto no Art. 33 da Lei Municipal nº 2.172, de 22 de março de 1999, bem como a Lei Municipal nº 2.478, de 08 de janeiro de 2002, Lei Municipal nº 3.446, de 06 de outubro de 2009 e as Portarias Normativas da Secretaria Municipal de Educação da Serra nº 009, de 04 de junho de 2002 e nº 010, de 04 de julho de 2005;

 

Considerando a necessidade de reformular as regras para o processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação da Serra.

 

DECRETA:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 1º O processo para provimento das funções de Diretor Escolar e de Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal de Educação da Serra, dar-se-á conforme o que prescreve este Decreto, observado os critérios de distribuição numérica dos profissionais previstos na legislação vigente, conforme Anexo I - A e B deste Decreto.

 

Art. 2º O provimento das funções de que trata o Art. 1º, deste Decreto, dar-se-á por meio de eleição direta, com participação de toda a comunidade escolar e será processada através de voto universal, direto e secreto.

 

Parágrafo único. O cronograma de realização do processo para provimento de que trata o Art. 1º, deste Decreto, será fixado por ato do Secretário Municipal de Educação.

 

CAPÍTULO II

DA NOMEAÇÃO E DA DURAÇÃO DO MANDATO

 

Art. 3º Os candidatos eleitos para a função de Diretor Escolar serão nomeados pelo Chefe do Poder Executivo e os candidatos eleitos para a função de Coordenador de Turno serão designados pela Secretária Municipal de Educação, para um mandato de 03 (três) anos.

 

CAPÍTULO III

DA INSCRIÇÃO

 

Art. 4º Poderão inscrever-se para a função de Diretor Escolar os profissionais que apresentarem os seguintes requisitos básicos:

 

I - pertencer ao quadro estatutário do Magistério do Município da Serra;

 

II - estar em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação da Serra;

 

III - ter formação obtida em Curso de Licenciatura Plena na área da Educação;

 

IV - ter, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício na Rede Municipal da Serra, como estatutário;

 

V - ter disponibilidade para cumprimento de jornada de 40 horas semanais, para dedicação exclusiva à Unidade de Ensino, atendendo a todos os turnos de funcionamento, até o final de seu mandato;

 

VI - estar quite com a Receita Federal, Estadual e Municipal.

 

Parágrafo único. O profissional da Rede Municipal de Educação da Serra que ocupar dois cargos como estatutário, deverá atender os requisitos básicos em ambos os cargos, salvo o requisito previsto no inciso IV, que poderá ser preenchido em apenas um cargo.

 

Art. 5º Não poderá participar do processo para provimento da função de Diretor Escolar:

 

I - o candidato que não cumprir os prazos previstos no cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - o profissional da educação em mudança de função por READAPTAÇÃO provisória e/ou definitiva, expedida pela Perícia Médica desta Municipalidade;

 

III - o profissional da educação licenciado ou afastado para qualquer fim;

 

IV - o profissional da educação que tenha registro de advertência, repreensão ou suspensão em sua ficha funcional;

 

V - o profissional que teve perda de mandato por destituição feita pelo Poder Executivo, após processo administrativo tramitado e julgado;

 

VI - o profissional que não apresentar à Secretaria Municipal de Educação, até a data da inscrição, o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino em que atua como Diretor Escolar atendendo as exigências da legislação em vigor, quando for o caso;

 

VII - o profissional que possuir pendências na prestação de contas de recursos financeiros recebidos junto à Secretaria Municipal de Educação;

 

VIII - o profissional que não possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício da função de Diretor Escolar, conforme determina o Art. 4º, deste Decreto.

 

Art. 6º O ato de inscrição à função de Diretor Escolar será oficializado por requerimento, formulário próprio - Anexo II - A, preenchido e assinado pelo candidato ou por representante, portador de procuração registrada em cartório, a qual ficará anexada ao requerimento de inscrição, com apresentação de CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição, todos originais, os quais serão devolvidos ao final do ato da inscrição, bem como entrega dos seguintes documentos que serão apensados e registrados no verso do requerimento:

 

I - declaração que comprove as condições estabelecidas nos incisos I e IV do Art. 4º e nos incisos III e IV do Art. 5º, deste Decreto, expedida pela Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos - Anexo III;

 

II - declaração que comprove as condições estabelecidas no inciso II, do Art. 4º e inciso II, do Art. 5º deste Decreto, expedida pela Secretaria Municipal de Educação/Departamento Setorial de Administração - Anexo IV;

 

III - cópia com original do registro profissional ou do diploma, ou original da declaração de conclusão do curso, atualizada, contendo a data de colação de grau, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, que será conferido com o original e autenticado pelo agente de inscrição;

 

IV - declaração assinada pelo próprio candidato que comprove a condição estabelecidas no inciso V, do Art. 4º, deste Decreto - Anexo VI;

 

V - declaração que comprove a condição estabelecida no inciso VI, do Art. 5º, deste Decreto, emitida pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Administração e Inspeção Escolar - Anexo VII.

 

VI - certidões de Débitos e Tributos e contribuições Federal, Estadual e Municipal, que comprove o estabelecido no inciso VI, do Art. 4º, deste Decreto;

 

VII - declaração que comprove a condição estabelecida no inciso VII, do Art. 5º, deste Decreto, emitida pela Secretaria Municipal de Educação/Núcleo de Planejamento Educacional e Estatística - Anexo V;

 

VIII - plano de trabalho da chapa.

 

§ 1º A Chefe da Divisão de Apoio Administrativo da Secretaria Municipal de Educação, oficializará à Comissão Eleitoral Central os nomes dos profissionais da Rede Municipal da Serra que se enquadram na condição estabelecida no inciso V, do Art. 5º, deste Decreto.

 

§ 2º Nenhum candidato à função de Diretor Escolar poderá inscrever-se, simultaneamente, para duas Unidades de Ensino.

 

§ 3º O candidato que se inscrever para a função de Diretor Escolar fica impedido de inscrever-se à função de Coordenador de Turno.

 

§ 4º O Plano de Trabalho da chapa de que trata o inciso VIII, deste artigo, será apresentado por todos os candidatos à função de Diretor Escolar e terá o objetivo de esclarecer à comunidade escolar sobre o processo de democratização da gestão e as propostas de trabalho da chapa, contendo os princípios e diretrizes gerais que nortearão a administração, tendo como foco o Projeto Político Pedagógico da Unidade de Ensino, em consonância com as legislações vigentes.

 

Art. 7º Poderão inscrever-se para a função de Coordenador de Turno nas Escolas Municipais de Ensino Fundamental todos os profissionais da educação que apresentarem os seguintes requisitos básicos:

 

I - pertencer ao quadro estatutário ou celetista do Magistério do Município da Serra;

 

II - estar em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação da Serra;

 

III - ter comprovada experiência de, no mínimo, 03 (três) anos na área do magistério na Rede Municipal de Educação da Serra, como estatutário ou celetista;

 

IV - ter formação obtida em Curso de Licenciatura Plena na área da Educação;

 

V - ter disponibilidade para cumprimento da jornada de trabalho no turno para o qual pretende se candidatar.

 

Art. 8º Não poderão participar do processo para provimento da função de Coordenador de Turno:

 

I - o candidato que não cumprir os prazos previstos no cronograma fixado pela Secretaria Municipal de Educação;

 

II - o profissional da educação em mudança de função por READAPTAÇÃO provisória e/ou definitiva, expedida pela Perícia Médica desta Municipalidade;

 

III - o profissional da educação licenciado ou afastado para qualquer fim;

 

IV - o profissional da educação que tenha registro de advertência, repreensão ou suspensão em sua ficha funcional;

 

V - o profissional da educação que exerça cargo ou função em outra Instituição Federal, Estadual, Municipal ou Particular, com incompatibilidade de horário;

 

VI - o profissional que não possuir os requisitos básicos exigidos para o exercício da função de Coordenador de Turno, conforme determina o Art. 7º, deste Decreto;

 

VII - o profissional da educação na função de técnico pedagógico.

 

Art. 9º O ato de inscrição à função de Coordenador de Turno será oficializado por requerimento, formulário próprio - Anexo II - B, preenchido e assinado pelo candidato ou por representante portador de procuração registrada em cartório, a qual ficará anexada ao requerimento de inscrição, com apresentação de CPF, Carteira de Identidade, Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição, todos originais, os quais serão devolvidos ao final do ato de inscrição, bem como entrega dos seguintes documentos, que serão apensados e registrados no verso do requerimento:

 

I - declaração que comprove as condições estabelecidas nos incisos I e III, do Art. 7º e incisos III, IV e VII, do Art. 8º, deste Decreto, expedida pela Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Recursos Humanos - Anexo III;

 

II - declaração que comprove as condições estabelecidas no inciso II, Art. 7º e inciso II, Art. 8º, deste Decreto, expedida pela Secretaria Municipal de Educação da Serra/Departamento Setorial de Administração - Anexo IV;

 

III - cópia com original do registro profissional ou do diploma, ou original da declaração de conclusão do curso, atualizada, contendo a data de colação de grau, acompanhado do respectivo Histórico Escolar, que será conferido com o original e autenticado pelo agente de inscrição;

 

IV - declaração assinada pelo próprio candidato que comprove as condições estabelecidas no inciso V, do Art. 7º e inciso V, do Art. 8º, deste Decreto - Anexo VI.

 

Art. 10 Nenhum candidato à função de Coordenador de Turno poderá inscrever-se, simultaneamente, para dois turnos ou duas Escolas Municipais de Ensino Fundamental, no mesmo cargo.

 

Art. 11 Os candidatos que participarão do processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno deverão fazer suas inscrições em chapas conjugadas, exceto nos Centros Municipais de Educação Infantil.

 

§ 1º No ato da inscrição da chapa conjugada deverá ser observado o número de Coordenadores de Turno a que faz jus a Escola Municipal de Ensino Fundamental - Anexo I - A, não sendo aceitas inscrições de chapas incompletas.

 

§ 2º A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas deste Decreto.

 

Art. 12. Caso haja impedimento de algum dos componentes da chapa, o candidato deverá ser substituído até o prazo máximo de quinze dias, antes da data prevista para a eleição, atendendo as exigências contidas neste Decreto.

 

Parágrafo único. Não havendo substituição da vacância, dentro do prazo previsto no caput deste artigo, a chapa será impugnada pois estará incompleta.

 

Art. 13 É vedado aos candidatos para as funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno:

 

I - substituir qualquer documento por outros que indiquem providências para a sua aquisição;

 

II - alterar, substituir, incluir ou excluir qualquer documento após efetivada a inscrição;

 

III - apresentar documentos rasurados, que contenham emendas, de difícil e duvidosa leitura;

 

IV - apresentar documentos em língua estrangeira sem tradução realizada por tradutor juramentado.

 

Art. 14 A Comissão Eleitoral Central afixará na Secretaria Municipal de Educação da Serra o resultado da análise das inscrições, bem como divulgará no site da Prefeitura e às Comissões Eleitorais Escolares.

 

CAPÍTULO IV

DA COMISSÃO ELEITORAL CENTRAL

 

Art. 15 O processo de provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno será coordenado por uma Comissão Eleitoral Central, criada e nomeada pela Secretária Municipal de Educação, pelo prazo de três anos.

 

Parágrafo único. Os membros da Comissão Eleitoral Central poderão ser substituídos, a qualquer tempo, por interesse próprio ou da instituição representativa.

 

Art. 16 A Secretária Municipal de Educação da Serra, dentro do prazo fixado no cronograma previsto no Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto, tornará público o ato que constitui a Comissão Eleitoral Central, cujos membros titulares e suplentes serão escolhidos pela comunidade escolar, Unidade Administrativa Central da Secretaria Municipal de Educação e sociedade civil organizada, constituída da seguinte forma:

 

I - 06 (seis)  representantes da Unidade Administrativa Central da SEDU/Serra;

 

II - 02 (dois) representantes dos profissionais do magistério, indicados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Espírito Santo - SINDIUPES;

 

III - 01 (um) representante dos Conselhos de Escola, escolhido entre os membros dos Conselhos existentes na Rede Municipal de Ensino - União dos Conselhos Escolares da Serra - UCES;

 

IV - 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação da Serra - CMES;

 

V - 01 (um) representante da Associação de Pais de alunos da Rede Municipal - ASSOPAES;

 

VI - 01 (um) representante da Federação das Associações de Moradores da Serra - FAMS.

 

§ 1º O presidente da Comissão Eleitoral Central será a Secretária Municipal de Educação da Serra.

 

§ 2º Em sua primeira reunião, convocada pelo Presidente, a Comissão Eleitoral Central escolherá, dentre seus membros, o Vice-Presidente e o seu Secretário.

 

§ 3º Estarão impedidos de integrar a Comissão Eleitoral Central, os candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins dos candidatos.

 

Art. 17 A Comissão Eleitoral Central funcionará com a presença de, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) mais um, dos seus membros, deliberando com a maioria simples.

 

§ 1º Nas deliberações da Comissão Eleitoral Central, o Presidente exercerá o voto de desempate.

 

§ 2º A ausência de representantes de determinada instituição não impedirá o funcionamento da Comissão Eleitoral Central.

 

Art. 18 À Comissão Eleitoral Central compete:

 

I - divulgar e publicar no âmbito do Município, a data e os objetivos do processo de escolha dos candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, visando a participação efetiva de toda a comunidade escolar;

 

II - determinar aos Conselhos de Escola das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, a adoção das providências preconizadas neste Decreto, prestando todo o apoio necessário a fim de assegurar seu fiel cumprimento no prazo e nas formas estabelecidas;

 

III - coordenar e supervisionar todo o processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;

 

IV -  receber, analisar e homologar as inscrições das chapas;

 

V - emitir comprovante de inscrição das chapas;

 

VI - analisar e decidir sobre pedidos de recursos e/ou impugnações referente ao processo para provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;

 

VII - acompanhar o processo de votação e apuração, através de seus membros e se necessário, credenciar fiscais para auxiliá-la no processo eleitoral;

 

VIII - providenciar e distribuir os modelos de formulários e as urnas para o processo eleitoral;

 

IX - resolver dúvidas, pendências ou impugnações surgidas durante a votação e apuração e não solucionadas pela mesa apuradora e pela Comissão Eleitoral Escolar;

 

X - declarar nulas as eleições das Unidades de Ensino da Rede Municipal em que forem constatadas irregularidades decorrentes de:

 

a) comportamento contraditório e/ou inadequado ao estabelecido quanto ao processo eleitoral;

b) não cumprimento de prazos estabelecidos oficialmente;

c) qualquer tipo de fraude;

d) rasuras em atas e demais documentos que fazem parte do processo eleitoral;

e) violação de urnas;

f) falta de assinatura dos membros da mesa receptora nos documentos emitidos pela urna.

 

XI - encaminhar ao Presidente da Comissão Eleitoral Central a relação dos eleitos para as providências cabíveis, no prazo estabelecido no cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto;

 

XII - resolver casos omissos.

 

CAPÍTULO V

DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

 

Art. 19 Caberá aos Conselhos de Escola coordenar o processo de eleição dos Diretores Escolares de todas as Unidades de Ensino e dos Coordenadores de Turno das Escolas Municipais de Ensino Fundamental.

 

Art. 20 Aos presidentes dos Conselhos de Escola compete convocar a Assembléia Geral do Conselho para a constituição da Comissão Eleitoral Escolar, que será formada de, no mínimo, três (03) e, no máximo, 05 (cinco) membros de diferentes segmentos que compõem o Conselho de Escola da Unidade de Ensino.

 

§ 1º Estarão impedidos de integrar a Comissão Eleitoral Escolar, os candidatos, cônjuges e parentes até segundo grau, consangüíneos ou afins dos candidatos.

 

§ 2º O Presidente da Comissão Eleitoral Escolar será, preferencialmente, um dos representantes do segmento do Magistério.

 

Art. 21 O Presidente do Conselho de Escola tornará pública à comunidade escolar a Comissão Eleitoral Escolar e encaminhará ata de sua constituição à Comissão Eleitoral Central - Anexo VIII, dentro do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

Parágrafo único. Para o funcionamento da Comissão Eleitoral Escolar será necessária a presença de 50% (cinquenta por cento) mais um dos seus membros, deliberando com a maioria simples.

 

Art. 22 Caberá à Comissão Eleitoral Escolar as seguintes atribuições:

 

I - orientar os candidatos e colaborar na organização da documentação necessária às candidaturas;

 

II - receber e afixar na Unidade de Ensino da Rede Municipal da Serra, a relação das chapas, para concorrerem às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, dando ciência à comunidade de votantes;

 

III - coordenar e supervisionar o processo de propaganda eleitoral na Unidade de  Ensino da Rede Municipal, instruindo a comunidade escolar envolvida da importância, responsabilidade e objetivos da eleição, evitando induzir o voto de sua preferência;

 

IV - estabelecer número para a(s) chapa(s) a fim de facilitar o voto do eleitor;

 

V - divulgar o número da(s) chapa(s) inscritas junto à comunidade escolar;

 

VI - afixar, em local público, a convocação para eleições e demais atos pertinentes, com a necessária antecedência, dentro do prazo estabelecido no cronograma do Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto;

 

VII - tratar da legitimidade do votante que não possuir qualquer documento hábil de identificação pessoal;

 

VIII - elaborar relação dos votantes - alunos, profissionais da educação em função de regência de classe e em função técnico pedagógica, servidores administrativos, pai ou mãe ou responsáveis pelo aluno e membros da comunidade local representantes no Conselho de Escola, em conjunto com a Secretaria Escolar;

 

IX - receber e encaminhar à Comissão Eleitoral Central, nos prazos previstos no cronograma que se refere o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto, os recursos relativos aos concorrentes às funções;

 

X - organizar o material para a eleição, conforme formulários - Anexos nºs. VIII, IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV e XVI;

 

XI - carimbar com o nome da Unidade de Ensino e recolher todos os documentos emitidos pela urna de votação;

 

XII - notificar à Comissão Eleitoral Central, se o candidato usar de autoridade para coagir eleitores e atentar contra a dignidade e a moral dos concorrentes e dos eleitores, após esgotados todos os recursos na Comissão Eleitoral Escolar;

 

XIII - supervisionar os trabalhos da eleição e da apuração;

 

XIV - designar e credenciar os membros das mesas receptoras;

 

XV - guardar todo o material da eleição, após o encerramento do processo, pelo prazo de 03 (três) anos, até a incineração na Unidade de Ensino;

 

XVI - credenciar, no máximo, dois fiscais por chapa em cada turno de votação;

 

XVII - definir os locais para afixação de propaganda eleitoral;

 

XVIII -  estabelecer os locais das mesas receptoras;

 

XIX - elaborar ata com o resultado das eleições e encaminhá-la à Comissão Eleitoral Central - Anexo XVI, dentro do prazo estabelecido no cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

§ 1º São privativos do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar as atribuições previstas nos incisos VII, IX, XI, XII e XVI.

 

§ 2º Na ausência do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, as atribuições específicas poderão ser exercidas pelos demais integrantes da Comissão.

 

CAPÍTULO VI

DOS RECURSOS

 

Art. 23 Caberá recurso, à Comissão Eleitoral Central, em face dos resultados divulgados, que contrariem o processo eleitoral para o provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno.

 

§ 1º Somente será processado o recurso escrito e fundamentado, protocolado na SEDU/Serra, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, após a publicação dos resultados, conforme cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

§ 2º A Comissão Eleitoral Central após o recebimento dos recursos, deverá manifestar-se, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, excluídos os sábados, domingos e feriados, conforme estabelecido no cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

§ 3º Os recursos apresentados deverão estar acompanhados todas as provas documentais que contribuam para a análise dos fatos denunciados.

 

Art. 24 Divulgados os resultados das eleições pela mesa apuradora, qualquer votante, inclusive os candidatos, poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo.

 

Art. 25 Não havendo impugnações a serem julgadas, o Presidente da Comissão Eleitoral Central homologará os nomes dos eleitos, dando ciência à Comissão Eleitoral Escolar.

 

CAPÍTULO VII

DA PROPAGANDA ELEITORAL

 

Art. 26 É assegurado aos candidatos o direito de campanha eleitoral, a partir da homologação das inscrições das chapas, que se dará conforme cronograma previsto no Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

Art. 27 A campanha de que trata o artigo 26, terá o objetivo de esclarecer à comunidade escolar sobre o processo de democratização da gestão escolar e sobre a proposta de trabalho dos candidatos.

 

Parágrafo único. Todas as Unidades de Ensino deverão proporcionar meios equânimes para a divulgação do Plano de Trabalho das chapas, o que deverá ocorrer de acordo com o que está estabelecido neste Decreto.

 

Art. 28 A campanha eleitoral deverá ser restrita a:

 

I - debates e/ou discussões entre os candidatos e destes com as comunidades escolar e local;

 

II - afixação de cartazes e outros materiais de propaganda, em locais determinados pela Comissão Eleitoral Escolar, com igualdade para todos os candidatos.

 

Art. 29 São vedados na campanha eleitoral:

 

I - perturbar os trabalhos didáticos, administrativos e suspender as aulas;

 

II - prejudicar a higiene da Unidade de Ensino, principalmente, com pichações em seu prédio;

 

III - usar de recursos públicos ou financiamento de terceiros para reprodução de materiais na campanha;

 

IV - exercer atitude coercitiva sobre quaisquer pessoas para divulgar campanha;

 

V - cometer ações ilegítimas ao processo eleitoral.

 

Art. 30 As visitas dos candidatos às salas de aula acontecerão de acordo com cronograma estabelecido pela Comissão Eleitoral Escolar e serão feitas mediante aquiescência do professor responsável pela aula, assegurando-se direito idêntico a todos os candidatos.

 

Art. 31 Não será permitido o emprego de meio que evidencie coerção ou compensação com vistas a influir no resultado da votação.

 

Art. 32 No caso de inobservância do que aponta o Art. 29, caberá denúncia à Comissão Eleitoral Escolar que apurará a veracidade dos fatos.

 

Parágrafo único. Confirmados os fatos denunciados, a Comissão Eleitoral Escolar encaminhará as peças de informação à Comissão Eleitoral Central, para providências cabíveis.

 

CAPÍTULO VIII

DOS VOTANTES

 

Art. 33 A eleição direta para as funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, terá a participação de todos os segmentos da comunidade escolar, esgotando-se o processo de escolha no âmbito da instituição.

 

§ 1º Para o fim do disposto no caput deste artigo, entende-se como segmento da comunidade escolar, com direito a voto em cada Unidade de Ensino:

 

I - profissional da educação em função de regência de classe ou em função técnico pedagógica e servidores administrativos em exercício na Unidade de  Ensino, exceto os profissionais de Empresas Terceirizadas;

 

II - profissional da educação com posto de trabalho na Unidade de Ensino, à disposição da Unidade Administrativa Central SEDU/Serra, SINDIUPES, CMES e  nos casos de afastamento por nomeação para cargo comissionado em designação para função gratificada ou em outras funções da área do magistério, se cadastrado;

 

III - alunos regularmente matriculados e freqüentes, que na data da eleição tenham, no mínimo, 10 (dez) anos de idade;

 

IV - pai ou mãe ou responsável pelo aluno regularmente matriculado e freqüente, se cadastrado;

 

V - membros da comunidade local que compõem o Conselho de Escola da Unidade de Ensino, listados de acordo com a ata de eleição da respectiva Assembléia.

 

§ 2º Independente de pertencer a mais de uma categoria do segmento da comunidade escolar ou do número de filhos matriculados na Unidade de Ensino, cada eleitor tem direito a votar apenas uma vez.

 

§ 3º O profissional da educação em regime de acumulação legal de cargos, com lotação em estabelecimentos diferentes, terá direito a votar em cada local de sua atuação.

 

§ 4º O profissional da educação em exercício fora de sua lotação, quando candidato só terá direito a votar na Unidade de Ensino para a qual se candidatar, devendo, para isso, estar devidamente cadastrado.

 

§ 5º Não terão direito a votar, na condição de profissional da educação ou servidor administrativo, os servidores que se encontre em licença sem vencimentos, os colocados à disposição de outro órgão fora da Secretaria Municipal de Educação e os pertencentes a Empresas Terceirizadas.

 

CAPÍTULO IX

DAS MESAS RECEPTORAS DA VOTAÇÃO E APURAÇÃO

 

Art. 34 As mesas receptoras serão instaladas em local adequado e num espaço físico que assegure a privacidade do voto secreto do eleitor.

 

Art. 35 Em cada mesa receptora haverá uma relação de votantes organizada pela Comissão Eleitoral Escolar, juntamente com a Secretaria da Unidade de Ensino - Anexos X, XI, XII e XIII.

 

Art. 36 As mesas receptoras, com 03 (três) membros cada uma, serão compostas com elementos do eleitorado, designados e credenciados pela Comissão Eleitoral Escolar, exceto alunos menores de 16 anos.

 

§ 1º Em cada mesa receptora, os mesários escolherão entre si o seu Presidente e o Secretário.

 

§ 2º Na ausência temporária do Presidente, o Secretário ocupará suas funções, respondendo pela ordem e regularidade do processo eleitoral.

 

§ 3º Não poderão ausentar-se, simultaneamente, o Presidente e o Secretário.

 

§ 4º Os candidatos, seus cônjuges e parentes até o segundo grau, consangüíneos ou afins, não poderão ser membros das mesas receptoras.

 

Art. 37 Os membros das mesas receptoras organizarão a votação dos eleitores e recolherão os votos, de acordo com o número de turnos da Unidade de Ensino, nos seguintes horários:

 

I - das 8 (oito) horas às 18 (dezoito) horas, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que funcionam com 2 (dois) turnos;

 

II - das 8 (oito) horas às 21 (vinte e uma) horas, nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que funcionam com 3 (três) turnos.

 

Parágrafo único. O eleitor cadastrado poderá votar em qualquer horário de funcionamento das mesas receptoras.

 

Art. 38 Nas Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra que tenham mais de um turno será admitida a constituição de dois ou mais grupos de mesários para trabalharem, subsequentemente, evitando-se a interrupção dos trabalhos.

 

Art. 39 Os membros da(s) mesa(s) receptora(s) serão responsáveis pela recepção e entrega da(s) urna(s), dos documentos da seção à Comissão Eleitoral Escolar, bem como pela elaboração da respectiva ata - Anexo XV.

 

Art. 40 Ao Presidente da mesa receptora cabe a fiscalização e o controle da disciplina no recinto da votação.

 

Parágrafo único. No recinto da votação devem permanecer os membros da mesa receptora e o eleitor, durante o tempo estritamente necessário para o exercício do voto, admitindo-se, também, a presença do fiscal, devidamente credenciado pela Comissão Eleitoral Escolar.

 

Art. 41 A votação se realizará de acordo com os seguintes procedimentos:

 

I - a ordem de votação tomará por base a chegada do eleitor, respeitado o atendimento prioritário a idosos, gestantes e pessoas com deficiências;

 

II - os eleitores, alunos, pais ou mães ou responsáveis pelos alunos, bem como os membros da comunidade local que compõem o Conselho de Escola, deverão identificar-se perante a mesa receptora com documento pessoal ou protocolo de requisição, expedido por órgão oficial ou documento hábil de identificação, fornecido pela Comissão Eleitoral Escolar;

 

III - os nomes dos profissionais do magistério, do pai ou mãe ou responsável pelo aluno, dos membros da comunidade local que compõem o Conselho de Escola e dos demais servidores, com direito a voto, constarão de listas expedidas pela Comissão Eleitoral Escolar em conjunto com a Secretaria da Unidade de Ensino;

 

IV - os membros integrantes das mesas receptoras localizarão o nome do eleitor na lista oficial  e este assinará sua presença como votante;

 

V - o eleitor votará em cabine indevassável, à vista dos mesários;

 

VI - após votar, o eleitor receberá de volta o seu documento de identificação.

 

Art. 42 Cada chapa concorrente terá direito de dispor de 02 (dois) fiscais, dentre os eleitores da Unidade de Ensino, antecipadamente credenciados pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, que solicitarão ao Presidente da mesa receptora o registro, na ata, de eventuais irregularidades.

 

Art. 43 Compete aos membros das mesas receptoras:

 

I - solucionar imediatamente todas as dificuldades ou dúvidas que venham a ocorrer;

 

II - datar e assinar todos os documentos emitidos pela urna;

 

III - lavrar ata de votação, constando todas as ocorrências - Anexo XV;

 

IV - verificar se o nome do eleitor consta na lista de votação, antes do mesmo exercer o direito do voto;

 

V - remeter à mesa apuradora, após concluída a votação, toda a documentação referente à eleição.

 

Art. 44 No horário fixado para o término das eleições, previsto no Art. 37, deste Decreto, o Presidente da mesa receptora autorizará que sejam distribuídas senhas aos presentes na fila, habilitando-os a votar e impedindo aqueles que se apresentarem após aquele horário.

 

CAPÍTULO X

DA APURAÇÃO

 

Art. 45 A mesa apuradora será composta pela Comissão Eleitoral Escolar e presidente(s) da(s) mesa(s) receptora(s).

 

Art. 46 A apuração será pública e procedida pelos membros da mesa apuradora, que se reunirão em torno de uma única mesa de apuração, em seguida ao encerramento da votação, com a presença dos fiscais e dos candidatos.

 

§ 1º Iniciada a apuração, os trabalhos não serão interrompidos até a proclamação do resultado, que será registrado de imediato em ata lavrada e assinada pelos integrantes da mesa apuradora, pelos fiscais credenciados e candidatos - Anexo XVI.

 

§ 2º Inicialmente, será conferido o número de votos com o número de votantes das listas de presença.

 

§ 3º Caso o número de votos não coincida com o número de votantes, far-se-á a apuração dos votos, registrando-se em ata a ocorrência, independentemente de pedido de impugnação.

 

Art. 47 As dúvidas que forem levantadas na escrutinação serão resolvidas pelos membros da mesa apuradora, com decisão da maioria de votos.

 

Art. 48 Após o término da apuração o Presidente da Comissão Eleitoral Escolar proclamará o resultado final da soma total dos votos.

 

Art. 49 Concluídos os trabalhos de escrutinação, lavrada a ata dos resultados, a Comissão Eleitoral Escolar encaminhará as atas de votação e apuração referente ao processo eleitoral à Comissão Eleitoral Central e guardará todo o material das eleições pelo prazo de 03 (três) anos, para efeito de eventuais recursos interpostos.

 

CAPÍTULO XI

DA PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS, DA POSSE E DO MANDATO

 

Art. 50 Apurados os votos, será proclamada eleita a chapa que obtiver maioria simples dos votos apurados e válidos.

 

Parágrafo único. No caso de chapa única em uma Unidade de Ensino, será proclamada vencedora, a chapa que obtiver 50% (cinqüenta por cento) mais 01 (um), dos votos apurados e válidos.

 

Art. 51 Ocorrendo o empate de duas ou mais chapas, em primeiro lugar, as vencedoras participarão de novo pleito, num segundo turno, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.

 

Art. 52 A ata do resultado da eleição, realizada nas Unidades de Ensino, deverá ser encaminhada, pelo Presidente da Comissão Eleitoral Escolar, para a Comissão Eleitoral Central, para as devidas providências relativas à homologação e nomeação dos eleitos.

 

Art. 53 Os Diretores Escolares e os Coordenadores de Turno permanecerão nas suas respectivas funções até o início do exercício dos novos titulares eleitos, cabendo-lhes a transmissão das funções e encargos delas decorrentes, bem como a elaboração de um relatório da situação geral da Unidade de Ensino, a ser entregue ao novo empossado, a fim de que o processo educacional não sofra prejuízos em decorrência de mudanças administrativas.

 

Parágrafo único. A transmissão das funções e encargos e o relatório de que trata o caput deste artigo serão realizados em reunião da diretoria do Conselho de Escola, lavrando-se respectiva ata.

 

Art. 54 A data da posse dos eleitos será fixada pela Secretaria Municipal de Educação da Serra, conforme estabelecido no cronograma de que trata o Parágrafo Único, do Art. 2º, deste Decreto.

 

Art. 55 O Diretor Escolar e Coordenador de Turno perderão o mandato:

 

I - sumariamente, quando comprovado o não cumprimento do disposto no inciso V, do Art. 4º , inciso V, do Art. 7º e inciso V, do Art. 8º, deste Decreto;

 

II - a pedido do interessado;

 

III - ao receber a segunda aplicação de pena de advertência, a partir de sindicância Administrativa, quando detectado o não cumprimento de suas atribuições previstas nas normas e leis educacionais em vigor, garantindo-lhe amplo direito de defesa;

 

IV - quando não obtiver resultado satisfatório em sua avaliação, prevista no Art. 68;

 

V - por consulta à comunidade escolar, por meio de plebiscito a qual obtenha, no mínimo, 50 (cinquenta) por cento mais um dos votos válidos e apurados, manifestando-se por seu afastamento.

 

Parágrafo único. A realização do plebiscito previsto no inciso V, deste Artigo, deverá ser solicitada pelo Conselho de Escola da Unidade de Ensino, devidamente documentada, à Secretária Municipal de Educação que após análise encaminhará  o processo à Comissão Eleitoral Central para providências cabíveis.

 

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Art. 56 A Secretaria Municipal de Educação da Serra baixará Portaria fixando cronograma para a realização do processo de eleição de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, bem como normas complementares ao presente Decreto.

 

Art. 57 Fica assegurado aos Diretores Escolares e Coordenadores de Turno eleitos, programa permanente de capacitação a ser oferecido pela Secretaria Municipal de Educação da Serra.

 

Art. 58 O profissional da Rede Municipal de Ensino da Serra que ocupar um cargo como estatutário e outro como celetista, poderá se candidatar à função de Diretor Escolar.

 

Art. 59 Poderão ocorrer eleições extraordinárias para as Unidades de Ensino, à função de Diretor Escolar, para cumprir o período correspondente ao término do mandato estabelecido neste Decreto, nos casos de:

 

I - não ocorrer processo de escolha por falta de candidato;

 

II -  processos de municipalização;

 

III -  não se confirmar eleição de chapa única;

 

IV - criação de novas Unidades de Ensino;

 

V -  exoneração de Diretor Escolar eleito;

 

VI - houver perda de mandato de Diretor Escolar eleito em consonância com o Art. 55, deste Decreto.

 

§ 1º As eleições extraordinárias de que trata o caput deste artigo, deverão ocorrer no prazo máximo de 3 (três) meses, exceto no caso previsto no inciso IV, que terá o prazo máximo de 6 (seis) meses.

 

§ 2º Até a realização da nova eleição o Chefe do Poder Executivo nomeará Diretor Escolar “Pro Tempore”, até a posse do Diretor Escolar eleito, atendendo aos critérios estabelecidos neste Decreto.

 

§ 3º Ocorrendo a vacância nos últimos 6 (seis) meses do mandato, o Chefe do Poder Executivo nomeará Diretor Escolar “Pro Tempore”.

 

Art. 60 Caso na Unidade de Ensino não tenha candidato pela segunda vez, o Chefe do Poder Executivo nomeará Diretor Escolar “Pro Tempore”, respeitado os critérios estabelecidos neste Decreto.

 

Art. 61 A Secretária Municipal de Educação da Serra designará Coordenador de Turno, após ouvido o Conselho de Escola da Unidade de Ensino, atendendo os critérios estabelecidos neste Decreto, para suprir as vagas ocorridas, após o processo eleitoral.

 

Art. 62 Não haverá eleição de Coordenador de Turno para o turno noturno, estes serão designados pela Secretária Municipal de Educação, de acordo com a legislação vigente, após ouvido o Conselho de Escola da Unidade de Ensino, que deverá garantir ampla divulgação da vaga existente.

 

Art. 63 Os profissionais estatutários nomeados no cargo de Coordenador de Turno, serão convocados a comparecer à Secretaria Municipal de Educação/DSRH, antes do processo eleitoral, para escolha da Escola Municipal de Ensino Fundamental e turno de atuação, no Triênio 2010 a 2012.

 

Art. 63 Os profissionais estatutários nomeados no cargo de Coordenador de Turno serão convocados a comparecer à Secretaria Municipal de Educação/DSRH, antes do processo eleitoral, para escolha da Escola Municipal de Ensino Fundamental e turno de atuação, no triênio 2013 a 2015. (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

Parágrafo único. As Unidades de Ensino que contarem em seu quadro de pessoal, com profissionais nomeados no cargo de Coordenador de Turno, consequentemente, haverá diminuição do número de vagas para eleição no turno onde irão atuar.

 

Art. 64 Na ocorrência de qualquer tipo de licença ou autorização de afastamento, previstos no Estatuto dos Funcionários Públicos do Município da Serra ou Estatuto do Magistério Público do Município da Serra, será nomeado/designado Diretor Escolar e/ou Coordenador de Turno substituto, até o retorno do titular, se o afastamento ocorrer por período superior a 30 (trinta) dias.

 

Art. 65 Aos profissionais da educação, que vierem a ser nomeados/designados para a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, terão assegurados o direito à promoção funcional, progressão e todos os direitos previstos na legislação vigente.

 

Art. 66 O processo de eleição e a gestão no decorrer  do  mandato  serão avaliados tecnicamente, visando continuidade ou mudanças dos procedimentos nas próximas eleições.

 

Art. 67 Os profissionais da educação, que vierem a ser nomeados/designados para as funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno deverão cumprir as atribuições previstas nas normas e leis educacionais em vigor.

 

Parágrafo único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo, acarretará as sanções previstas neste Decreto e nas legislações vigentes.

 

Art. 68 O Diretor Escolar, anualmente, será avaliado pelo Conselho de Escola e Unidade Administrativa Central/SEDU - Serra, nas seguintes dimensões:

 

I - gestão de resultados educacionais;

 

II - gestão participativa;

 

III - gestão pedagógica;

 

IV - gestão de pessoas;

 

V - gestão de serviços e recursos.

 

§ 1º A avaliação de que trata o caput deste artigo será normatizada pelo Conselho Municipal de Educação da Serra.

 

§ 2º O resultado desta avaliação poderá implicar na destituição do Diretor Escolar.

 

Art. 69 O Coordenador de Turno, anualmente, será avaliado pelo Conselho de Escola da Unidade de Ensino em que atua e o resultado desta avaliação poderá implicar na destituição de sua função.

 

Art. 70 O procedimento para o provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno compreende a utilização de anexos, assim discriminados:

 

I - Anexo I – A e B - Relação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal da Serra com os respectivos quantitativos de profissionais para atuarem nas funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno;

 

II - Anexo II – A, B, C e D - Requerimento de inscrição para candidaturas às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno com os respectivos comprovantes;

 

III - Anexo III - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos;

 

IV - Anexo IV - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/ Departamento Setorial de Administração;

 

V - Anexo V - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Orçamentária Financeira e Contábil;

 

VI - Anexo VI - Declaração que comprove disponibilidade para o exercício da função, até o final do mandato, preenchida e assinada pelo próprio candidato;

 

VII - Anexo VII - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Administração e Inspeção Escolar;

 

VIII - Anexo VIII - Ata de constituição da Comissão Eleitoral Escolar;

 

IX - Anexo IX - Ficha Cadastral para eleição (Pai ou Mãe ou Responsável pelo aluno);

 

X - Anexo X -  Relação de votantes e comprovação de votação - pai ou mãe ou responsável pelo aluno;

 

XI - Anexo XI - Relação de votantes e comprovação de votação - profissionais da educação em função de docência ou função técnico pedagógica e servidores administrativos;

 

XII - Anexo XII - Relação de votantes e comprovação de votação - alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e freqüentes com idade igual ou superior a 10 anos;

 

XIII - Anexo XIII - Relação de votantes e comprovação de votação - representantes da comunidade local no Conselho de Escola da Unidade de Ensino;

 

XIV - Anexo XIV - Modelo de cédula de votação;

 

XV - Anexo XV - Ata de votação da eleição;

 

XVI - Anexo XVI - Ata de apuração;

 

§ 1º A Secretaria Municipal de Educação da Serra fornecerá os modelos dos anexos, que deverão ser reproduzidos pela Unidade de Ensino, respeitados as características originais.

 

§ 2º O Anexo I – A e B, citado no Art. 1º, deste Decreto, poderá sofrer alterações a cada processo de provimento para a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, conforme os critérios de distribuição numérica de profissionais previstos em legislação vigente.

 

Art. 70. O procedimento para o provimento das funções de Diretor Escolar e de Turno compreende a utilização de anexos, os quais estão discriminados da seguinte forma: (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

I - Anexo I – A e B - Relação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e dos Centros Municipais de Educação Infantil da Rede Municipal da Serra com os respectivos quantitativos de profissionais para atuarem nas funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

II - Anexo II – A, B, C e D - Requerimento de inscrição para candidaturas às funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno com os respectivos comprovantes; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

III - Anexo III - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Administração/ Departamento de Recursos Humanos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

IV - Anexo IV - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/ Departamento Setorial de Administração; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

V - Anexo V - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Coordenação Orçamentária Financeira e Contábil; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

VI - Anexo VI - Declaração que comprove disponibilidade para o exercício da função, até o final do mandato, preenchida e assinada pelo próprio candidato; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

VII - Anexo VII - Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Educação/Divisão de Administração e Inspeção Escolar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

VIII - Anexo VIII - Ata de constituição da Comissão Eleitoral Escolar; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

IX - Anexo IX - Ficha Cadastral para eleição (Pai ou Mãe ou Responsável pelo aluno); (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

X - Anexo X - Relação de votantes e comprovação de votação - pai ou mãe ou responsável pelo aluno; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XI - Anexo XI - Relação de votantes e comprovação de votação - profissionais da educação em função de docência ou função técnico pedagógica e servidores administrativos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XII - Anexo XII - Relação de votantes e comprovação de votação - alunos regularmente matriculados no Ensino Fundamental e frequentes com idade igual ou superior a 10 anos; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XIII - Anexo XIII - Relação de votantes e comprovação de votação - representantes da comunidade local no Conselho de Escola da Unidade de Ensino; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XIV - Anexo XIV - Modelo de cédula de votação; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XV - Anexo XV - Ata de votação da eleição; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

XVI - Anexo XVI - Ata de apuração; (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

§ 1º. A Secretaria Municipal de Educação da Serra fornecerá os modelos dos anexos, que deverão ser reproduzidos pela Unidade de Ensino, respeitadas as características originais. (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

§ 2º. O Anexo I – A e B, citado no Art. 1º, deste Decreto, poderá sofrer alterações a cada processo de provimento para a função de Diretor Escolar e Coordenador de Turno, conforme os critérios de distribuição numérica de profissionais previstos em legislação vigente”. (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

Art. 71 Todos os candidatos às funções de Diretor Escolar e Coordenador de turno deverão ter conhecimento e se enquadrar nas disposições deste Decreto.

 

Art. 72 Os Diretores Escolares eleitos, não poderão solicitar férias para o mês de janeiro do ano de 2010, pois será garantido curso de formação obrigatório organizado pela Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 72. Os Diretores Escolares eleitos, não poderão solicitar férias para o mês de janeiro do ano de 2013. (Redação dada pelo Decreto nº 8.137/2012)

 

Art. 73 Na eleição das Unidades de Ensino da Rede Municipal da Serra, prevista neste Decreto, serão utilizadas urnas eletrônicas disponibilizadas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo.

 

Parágrafo único. Na hipótese do não funcionamento da urna eletrônica a Comissão Eleitoral Escolar informará, imediatamente, à Comissão Eleitoral Central para providências necessárias, visando prosseguimento do pleito.

 

Art. 74 A Secretaria Municipal de Educação editará as instruções de serviço que se fizerem necessárias ao perfeito andamento do processo de provimento das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno.

 

Art. 75 Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Eleitoral Central.

 

Art. 76 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando os Decretos Municipais nº 3.558, de 04 de outubro de 2006 e nº 3.559, de 24 de outubro de 2006 e demais disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra/ES, 19 de outubro de 2009.

 

ANTONIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

 

ANEXO I - A

 

RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE ENSINO FUNDAMENTAL DA REDE MUNICIPAL DA SERRA COM O RESPECTIVO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO

 

Nº de Ordem

Escola Municipal de Ensino Fundamental

Nº de Diretor Escolar

Nº de Coordenador de Turno

Matutino

Vespertino

1

EMEF Abel Bezerra

01

02

02

2

EMEF Aldary Nunes

01

02

02

3

EMEF Altair Siqueira Costa

01

01

01

4

EMEF Alterosas

01

-

-

5

EMEF Américo Guimarães Costa

01

02

02

6

EMEF Antonio Vieira de Rezende

01

02

01

7

EMEF Augusto Ruschi

01

01

01

8

EMEF Aureníria Corrêa Pimentel

01

02

02

9

EMEF Belvedere

01

01

-

10

EMEF Cascata

01

01

01

11

EMEF Centro da Serra

01

01

01

12

EMEF Centro de Jacaraípe

01

02

02

13

EMEF Cidade Pomar

01

01

01

14

EMEF Dinorah Pereira Barcelos

01

01

01

15

EMEF Divinópolis

01

01

01

16

EMEF Djanira Maria de Araújo

01

01

01

17

EMEF Dom Helder Pessoa Câmara

01

02

02

18

EMEF Dr. Hélio Ferraz

01

02

02

19

EMEF Elpídia Coimbra

01

02

02

20

EMEF Espaço Alternativo Jardim Carapina

01

01

01

21

EMEF Espaço Alternativo José de Anchieta

01

02

02

22

EMEF Feu Rosa

01

02

02

23

EMEF Flor de Cactus

01

02

02

24

EMEF Governador Carlos Lindemberg

01

02

02

25

EMEF Herbert de Souza

01

02

02

26

EMEF Irmã Cleusa Carolina Rody Coelho

01

02

02

27

EMEF Irmã Dulce

01

02

02

28

EMEF Ismênio de Almeida Vidigal

01

03

03

29

EMEF Jacaraípe

01

02

02

30

EMEF Jardim Bela Vista

01

01

01

31

EMEF João Paulo II

01

02

02

32

EMEF João Calmon

01

02

02

33

EMEF Jonas Farias

01

02

02

34

EMEF Jorge Amado

01

02

02

 

 

ANEXO I - A

 

Nº de Ordem

Escola Municipal de Ensino Fundamental

Nº de Diretor Escolar

Nº de Coordenador de Turno

Matutino

Vespertino

35

EMEF Julite Miranda Freitas

01

02

02

36

EMEF Lacy Zuleica Nunes

01

02

02

37

EMEF Leonor Miguel Feu Rosa

01

01

01

38

EMEF Leonel de Moura Brizola

01

-

-

39

EMEF Manoel Carlos de Miranda

01

02

02

40

EMEF Ministro Petrônio Portella

01

02

01

41

EMEF Novo Horizonte

01

01

01

42

EMEF Olivina Siqueira

01

02

02

43

EMEF Padre Gabriel

01

01

-

44

EMEF Paulo Freire

01

01

01

45

EMEF Prof. Darcy Ribeiro

01

01

01

46

EMEF Prof. Luiz Baptista

01

02

02

47

EMEF Prof. Naly da Encarnação Miranda

01

01

01

48

EMEF Profª. Alba Lília Castelo Miguel

01

01

01

49

EMEF Profª. Amélia Loureiro Barroso

01

01

01

50

EMEF Profª. Áurea Maria Andrade Silva Felício

01

01

01

51

EMEF Profª Maria Magdalena Pisa

01

02

02

52

EMEF Profª. Iolanda Schineider Rangel da Silva

01

02

02

53

EMEF Profª. Valéria Maria Miranda

01

02

02

54

EMEF São Diogo

01

01

01

55

EMEF São Marcos

01

02

02

56

EMEF Serra Dourada

01

02

02

57

EMEF Serrana

01

02

02

58

EMEF Tancredo de Almeida Neves

01

02

02

59

EMEF Valeriana Rosa Cezar

01

02

02

 

 

ANEXO I - B

 

RELAÇÃO DOS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DA REDE MUNICIPAL DA SERRA COM O RESPECTIVO QUANTITATIVO DE PROFISSIONAIS PARA ATUAREM NA FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

 

Nº de Ordem

Centro Municipal de Educação Infantil

Nº de Diretor Escolar

1

CMEI Agnes Neves Coutinho

01

2

CMEI Amélia Pereira

01

3

CMEI A Pequena Manjedoura

01

4

CMEI Antônio Laia da Silva

01

5

CMEI Bem-Me-Quer

01

6

CMEI Caminho do Futuro

01

7

CMEI Central Carapina

01

8

CMEI Criança Feliz

01

9

CMEI Curumim

01

10

CMEI Edvaldo Lima dos Santos

01

11

CMEI Espaço Feliz

01

12

CMEI Gente Miúda

01

13

CMEI Girassol

01

14

CMEI Guaraciaba

01

15

CMEI Helena Moreira Corrêa

01

16

CMEI Infância Feliz

01

17

CMEI Integração Maringá e Mata da Serra

01

18

CMEI Jacaraípe

01

19

CMEI José Luiz de Deus Amado

01

20

CMEI Letícia Pedro

01

21

CMEI Luciano de Souza Rangel

01

22

CMEI Meninos com Jesus

01

23

CMEI Mônica

01

24

CMEI Moranguinho

01

25

CMEI Nilda Vanette

01

26

CMEI Olindina Leão Nunes

01

27

CMEI Oceania

01

28

CMEI Pequeno Polegar

01

29

CMEI Pimpolho

01

30

CMEI Primavera

01

31

CMEI Primeiro Passo

01

32

CMEI Profª. Dilza Maria de Lima

01

33

CMEI Profª Leila Theodoro

01

 

 

ANEXO I - B

 

N° de Ordem

Centro Municipal de Educação Infantil

Nº de Diretor Escolar

34

CMEI Profª. Maria Ângela Teixeira Simões

01

 

35

CMEI Profª. Maria Hilda Aleixo

01

 

36

CMEI Profª Maria José do Nascimento

01

 

37

CMEI Raio de Sol

01

 

38

CMEI Regional São Lourenço

01

 

39

CMEI Regional Silvestre Marques Azevedo

01

 

40

CMEI São Patrício

01

 

41

CMEI Sonho Dourado

01

 

42

CMEI Tia Lili

01

 

43

CMEI Tio Leandro

01

 

44

CMEI Vila Nova de Colares

01

 

45

CMEI Vovó Enadina Francisca Porciliana

01

 

46

CMEI Vovô Reilly Duarte

01

 

47

CMEI Vovó Ritinha

01

 

48

CMEI Zelinda Regina Biazutti Leite

01

 

49

CMEI Denizart Santos

01

 

 

 

ANEXO II - A

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº___________

Ilmo. Sr. Presidente da Comissão Eleitoral Central,

Eu_________________________________________________________________________

 

(Nome do Candidato)

 

 

vínculo ___________ e ___________, matrícula(s) Nºs _____________e_______________,

no(s) cargo(s) de ___________________e ___________________

___________

nas(s) função(es)

 

de ________________________________________________________________________

 

 

( docente, técnico-pedagógico, diretor, coordenador de turno ou assessoramento)

 

e _________________________________________________________________________,

 

( docente, técnico-pedagógico, diretor, coordenador de turno ou assessoramento)

 

com posto de trabalho no(a) ___________________________________________________e

 

 

(Unidade de Ensino)

 

___________________________________________________________________________,

(Unidade de Ensino)

 

com exercício no(a)__________________________________________________________ e

(Unidade de Ensino/Setor)

 

____________________________________________________________________________,

(Unidade de Ensino/Setor)

 

 

 

 

 

 

 

 

Tendo  conhecimento e aceitação das normas publicadas no Decreto nº ____________/2009 que  dispõe   sobre o      processo   para    provimento das    funções de    Diretor    Escolar e Coordenador   de  Turno   das   Unidades  de   Ensino  da  Rede  Municipal   da  Serra,  venho requerer  minha   inscrição  para  candidatura  à  função  de  Diretor  Escolar  da  Unidade  de Ensino: _____________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra,______ de _____________ de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nestes Termos,

 

 

 

 

 

Pede Deferimento.

 

 

 

 

 

__________________________________________

 

 Assinatura do Requerente

 

 

 

ANEXO II- A

 

 

 

 

 

Verso

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Pessoais apresentados:

 

CI nº:________________________  Órgão emissor:_______________ Estado:___________________

 

CPF nº:_____________________________________________________________________________________

 

Título de Eleitor nº:______________________ Zona _________________ Seção_______________

 

Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição: (    )Sim  (    )Não

 

Cópia de comprovante de Curso de Licenciatura Plena na área da Educação:____________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

Declaração entregue:

 

Anexo III - SEAD/DRH         (      ) Sim       (      ) Não

 

Anexo IV - SEDU/DSA         (      ) Sim       (      ) Não

 

Anexo  V - SEDU/NPEE      (      ) Sim       (      ) Não

 

Anexo VI - Assinado pelo candidato   (      ) Sim    (     ) Não

 

Anexo VII - SEDU/DAIE       (      ) Sim      (      ) Não Obs.: Somente para quem está atuando como Diretor Escolar

 

 

 

Certidões de Débitos, Tributos e Contribuições entregues:

 

Federal:      (      ) Sim      (      ) Não

 

Estadual:    (      ) Sim      (      ) Não

 

Municipal:   (      ) Sim      (      ) Não

 

 

 

Plano de trabalho da Chapa entregue:   (      ) Sim      (      ) Não

 

 

 

Inscrição realizada por Procurador:         (      ) Sim      (      ) Não

 

 

 

Serra, _______ de _________________ de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________

 

Assinatura do Responsável pela inscrição

 

 

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

ANEXO II - B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO PARA CANDIDATURA À FUNÇÃO DE COORDENADOR DE TURNO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

INSCRIÇÃO Nº ________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ilmo.sr. Presidente da Comissão Eleitoral Central,

 

 

Eu_________________________________________________________________________

 

 

 

(Nome do Candidato)

 

 

 

 

vínculo __________________________  matrícula(s) Nº ______________________________

 

 

no cargo de _________________________________________________________ na função

 

 

de _______________________________________________________________________

 

 

 

( Docente, Diretor Escolar, Coordenador de Turno ou Assessoramento)

 

 

 

com posto de trabalho no(a) ___________________________________________________

 

 

 

 

(Unidade de Ensino)

 

 

 

com exercício no(a)_________________________________________________________ e

 

 

 

(Unidade de Ensino/Setor)

 

 

 

 

 

 

 

 

Tendo conhecimento e aceitação das normas publicadas no Decreto nº _________/2009, que  dispõe sobre o processo para  provimento  das funções de Diretor Escolar e Coordenador de Turno das Unidades de Ensino da  Rede Municipal  da Serra,  venho requerer minha inscrição para  candidatura à função de Coordenador de Turno da Unidade de Ensino:_____________ ____________________________________ Turno:_________________________________

 

 

 

Serra,______ de _____________ de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nestes Termos,

 

 

 

 

 

 

 

Pede Deferimento.

 

 

 

 

 

 

 

                                                    ________________________________________________________

 

 

 Assinatura do Requerente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II- B

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Verso

 

 

 

 

PREFEITURA MUNICIPAL DA SERRA

 

 

 

 

 

 

 

 

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

DOCUMENTOS APRESENTADOS NO ATO DA INSCRIÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Documentos Pessoais apresentados:

 

 

 

 

 

 

 

CI nº:________________________  Órgão emissor:_______________ Estado:___________________

 

CPF nº:_____________________________________________________________________________________

 

Título de Eleitor nº:______________________ Zona _________________ Seção_______________

 

Apresentou comprovante de quitação eleitoral da última eleição: (    ) Sim  (    ) Não

 

 

 

Cópia de comprovante de Curso de Licenciatura Plena na área da Educação: ____________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

Declarações entregues:

 

 

 

 

 

 

 

Anexo III - SEAD/DRH         (      ) Sim       (      ) Não

 

 

 

 

 

 

Anexo IV - SEDU/DSA         (      ) Sim       (      ) Não

 

 

 

 

 

 

Anexo VI - Assinado pelo candidato   (      ) Sim    (     ) Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Plano de trabalho da Chapa entregue:   (      ) Sim      (      ) Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Inscrição realizada por Procurador:         (      ) Sim      (      ) Não

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observação: ________________________________________________________________________________

 

____________________________________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

___________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra, _______ de _________________ de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Responsável pela inscrição

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

__________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

Assinatura do Candidato

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - C

 

Inscrição nº ___________

Comprovante de Inscrição para Chapa Conjugada da Escola Municipal de Ensino Fundamental

 

Unidade de Ensino pleiteada: ________________________________________________________________

Diretor Escolar: ___________________________________________________________________________

Coordenador de Turno:

Matutino:     _____________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________                    

                   ______________________________________________________________________________

Vespertino: ______________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

___________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

ANEXO II – C

 

Inscrição nº ___________

Comprovante de Inscrição para Chapa Conjugada da Escola Municipal de Ensino Fundamental

 

Unidade de Ensino pleiteada: ________________________________________________________________

Diretor Escolar: ___________________________________________________________________________

Coordenador de Turno:

Matutino:     _____________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

Vespertino: ______________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

                   ______________________________________________________________________________

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

___________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

 

ANEXO II – D

 

Inscrição nº ___________

Comprovante de Inscrição para Chapa do Centro Municipal de Educação Infantil

 

Unidade de Ensino pleiteada:________________________________________________________________

 

Diretor Escolar:___________________________________________________________________________

 

Serra, ______ de __________________ de 2009.

 

___________________________________________________________________

Assinatura do responsável pela inscrição

 

ANEXO II – D

 

Inscrição nº ___________

Comprovante de Inscrição para Chapa do Centro Municipal de Educação Infantil

 

Unidade de Ensino pleiteada:________________________________________________________________

 

Diretor Escolar:___________________________________________________________________________

 

Serra, ______ de __________________ de 2009.

 

___________________________________________________________________

 

Assinatura do responsável pela inscrição

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO

 

Declaramos que ___________________________________________________,

cargo(s)___________________________e _____________________________, vínculo(s)____________e_____________,matrícula(s)_________e___________, foi admitido(a) nesta Municipalidade em ____/____/____ e ____/____/____  através de respectivamente____________________ e ____________________.

 

(Nº do Decreto de Nomeação)                                                                    (Nº do Decreto de Nomeação)

Informamos ainda que:

 

nada consta sobre processo administrativo, advertência ou repreensão em sua  ficha funcional.

 

consta ________________________________________________________

_________________________________________________________________

 

  o profissional encontra-se licenciado por motivo de _____________________,  no período de _____/_____/_________  a  _______/______/___________.

 

  o profissional encontra-se afastado por motivo de:_____________________,

 

a partir de ______/_____/________.

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

______________________________________________

ANTONIO MARCIANO PEIXOTO COSTA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS/SEAD

 

Controle Interno

Candidato a função de:

  Diretor Escolar             Coordenador de Turno

 

 

ANEXO IV

DECLARAÇÃO

 

Declaramos que __________________________________________matrícula(s)

 nºs _______________e_________________, no(s) cargo(s) ________________ e __________________, vínculo ________________ e ____________________

encontra-se em efetivo exercício na Secretaria Municipal de Educação da Serra exercendo a(s) função (ões)  de______________________________________ e _________________________________________________________________no(a) ____________________________________________________________                                                                                                                                       

e_________________________________________________________________________________ com  carga horária  de ____________ horas mensais.

Informamos ainda:

 

        que o profissional encontra-se em mudança de função por READAPTAÇÃO DEFINITIVA a partir de ____/____/_______, exercendo a função de _____________________no(a)_______________________________________.

 

         que o profissional encontra-se em mudança de função por READAPTAÇÃO PROVISÓRIA, no período de ____/____/____ a ____/____/____ exercendo a função de _____________________ no(a)______________________________.

 

 

Serra, _____ de _________________ de 2009.

 

_________________________________

MUNIRA MASRUHA BORTOLINI

DIRETORA DO DEPARTAMENTO SETORIAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO

 

Declaramos que, ___________________________________________________, candidato à função de Diretor Escolar, apresenta atualmente, a seguinte situação referente à prestação de contas de recursos financeiros recebidos:

 

   Sem pendências.

 

   Com pendências_________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________

 

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

____________________________________________

ALBERTO TERRA PISSARRA

DIRETOR DO NÚCLEO DE PLANEJAMENTO EDUCACIONAL E ESTATÍSTICA

 

 

 

VI

DECLARAÇÃO

 

Eu ______________________________________________________________,

(nome do candidato)

Cargo (s) ________________ e _____________, vínculo(s) _____________ e ___________, matrícula(s) nº(s) ____________ e ______________, candidato à eleição para provimento da função de ________________, declaro ter conhecimento do Decreto PMS  Nº __________/2009 e afirmo  ter disponibilidade para cumprimento da jornada semanal, no(a)______________________________,

                                          (Nome da Unidade de Ensino)

 

para a qual me candidato, assinalado abaixo:

 

 

       se Diretor Escolar, 40 horas semanais em regime de dedicação exclusiva, atendendo a todos os turnos de funcionamento da Unidade de Ensino, enquanto durar o mandato.

 

      se Coordenador de Turno, 25 horas semanais, no turno _________________.                                                 

                                                                               (Especificar o turno pleiteado)

 

Estou ciente que perderei o mandato caso comprovado má fé em minha declaração.

 

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

____________________________________________

Assinatura do Candidato

 

Obs.: Esta declaração não poderá ser assinada por procurador.

 

 

 

ANEXO VII

DECLARAÇÃO

 

Declaramos que ___________________________________________________, Diretor Escolar do (a)_______________________________________________, apresenta, atualmente, a seguinte situação referente ao Projeto Político Pedagógico: 

 

     Apresentou o documento em _____/_____/_______, atendendo as exigências da legislação em vigor.

 

Documento aprovado pelo Conselho Municipal de Educação da Serra, por meio da Resolução CMES nº ____________/___________.

 

     não apresentou _________________________________________________

 

 

Serra, ______ de _________________ de 2009.

 

____________________________________________   

MARIA DA PENHA BERTOLLO GOMES

CHEFE DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO E INSPEÇÃO ESCOLAR

 

 

 

ANEXO VIII

ATA DE CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

 

 

Unidade de Ensino: _________________________________________________

Aos _____ dias do mês de ____________ de 2009, reuniu-se  os membros do   Conselho de Escola desta Unidade de Ensino, objetivando constituir a Comissão Eleitoral Escolar, visando Coordenar e acompanhar todo o processo para provimento da(s) função (ões) ________________________________, conforme Decreto PMS nº __________/2009.                                             

Portanto, a COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR foi constituída, com os seguintes membros:

 

 

Nº DE ORD.

REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ESCOLA

NOME DO PARTICIPANTE

ASSINATURA

01

Membros do Magistério

 

 

02

Demais Servidores

 

 

03

Comunidade Local

 

 

04

Alunos

 

 

05

Pais de Alunos ou Responsáveis

 

 

 

DADOS DO PRESIDENTE DA COMISSÃO ELEITORAL ESCOLAR

 

 

Nome: _________________________________________________________________

Endereço: _______________________________________________________________

Telefone: ______________________________ Celular: __________________________

CPF nº: _____________________________CI nº: _______________________________

 

 

Serra,  ______ de _______________ de 2009.

 

______________________________________

 

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

 

 

ANEXO IX

FICHA CADASTRAL PARA ELEIÇÃO

Pai ou Mãe ou Responsável pelo aluno

 

Unidade de Ensino: ________________________________________________

Nome do pai ou mãe ou responsável pelo aluno que irá votar

 

NOME DO ALUNO

IDADE

SÉRIE/GRUPO/ANO

TURMA

TURNO

1

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

                        

OBS: Esta ficha deverá ser devolvida à Unidade de Ensino em 03 (três) dias.

 

Serra, ______ de _____________ de 2009.

 

Assinatura do pai ou mãe ou responsável pelo aluno

 

 

ANEXO IX

RECIBO DE DEVOLUÇÃO DA FICHA CADASTRAL PARA ELEIÇÃO

 

Unidade de Ensino: _______________________________________________________

Recebi do aluno(a) ________________________________________________, a ficha   cadastral, do pai ou mãe ou responsável pelo(s) aluno(s), que irá votar na eleição.

Serra, ______ de ___________________ de 2009.

 

                                   

_______________________________________________________

Responsável pelo recebimento na Unidade de Ensino

 

 

ANEXO X

RELAÇÃO DE VOTANTES E COMPROVAÇÃO DE VOTAÇÃO

Pai ou mãe ou responsável pelo aluno

 

MESA Nº _______

 

UNIDADE DE ENSINO: ___________________________________________________

 

Nº DE

ORD.

 

NOME DO PAI OU MÃE OU RESPONSÁVEL

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XI

RELAÇÃO DE VOTANTES E COMPROVAÇÃO DE VOTAÇÃO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO EM FUNÇÃO DE DOCÊNCIA OU FUNÇÃO

TÉCNICO PEDAGÓGICO E SERVIDORES ADMINISTRATIVOS

 

MESA Nº _________

 

UNIDADE DE ENSINO: ______________________________________________

 

Nº DE

ORD.

 

NOME DO VOTANTE

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra, _______ de _____________ de 2009.

 

______________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral

 

 

ANEXO XII

RELAÇÃO DE VOTANTES E COMPROVAÇÃO DE VOTAÇÃO

ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NO ENSINO FUNDAMENTAL E COM IDADE IGUAL OU SUPERIOR A 10 ANOS

 

MESA Nº ________

UNIDADE DE ENSINO: ______________________________________________

SÉRIE: _____________ TURMA: _______________  TURNO: _____________

 

Nº DE

ORD.

 

    NOME DO VOTANTE

 

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra, _______ de _____________ de 2009.

 

 

_____________________________________________________  

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

 

 

ANEXO XIII

RELAÇÃO DE VOTANTES E COMPROVAÇÃO DE VOTAÇÃO

REPRESENTANTES DA COMUNIDADE LOCAL NO CONSELHO DE ESCOLA DA UNIDADE DE ENSINO

 

 

MESA Nº _________

 

UNIDADE DE ENSINO: ______________________________________________

 

 

Nº DE ORD.

NOME DO VOTANTE

ASSINATURA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra, ______ de ___________ de 2009.

 

____________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar

 

 

ANEXO XIV

 

CÉDULA DE VOTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________

___________________________________

 

ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA MESA RECEPTORA

 

ASSINATURA DO MESÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

 

ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra (ES), _______/________/2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo da Unidade de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CÉDULA DE VOTAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

______________________________________

___________________________________

 

ASSINATURA DO SECRETÁRIO DA MESA RECEPTORA

 

ASSINATURA DO MESÁRIO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

 

ASSINATURA DO PRESIDENTE DA MESA RECEPTORA

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra (ES), _______/________/2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV

Verso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo da Unidade de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 1

 

CHAPA 6

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 2

 

CHAPA 7

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 3

 

CHAPA 8

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 4

CHAPA 8

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XIV

Verso

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carimbo da Unidade de Ensino

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 1

 

CHAPA 6

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 2

 

CHAPA 7

 

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 3

 

CHAPA 8

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 4

CHAPA 9

 

 

 

 

 

 

 

CHAPA 5

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO XV

ATA DE VOTAÇÃO DA ELEIÇÃO DE DIRETOR ESCOLAR E COORDENADOR DE TURNO

 

MESA Nº ___________

Unidade de Ensino: ________________________________________________

Ao(s)________ dia(s) do mês de _______________ de 2009, reuniu-se a mesa receptora de votos acima referida.

Integraram a mesa os seguintes nomes:

_________________________________________________________________________

_________________________________________________________________________

Houve substituições?   (     ) Sim                                                         (     ) Não

Quais? __________________________________________________________________

Número (por extenso) dos votantes da mesa que compareceram para votar.

_________________________________________________________________________

(Escrever aqui o inteiro teor da decisão proferida em caso de dúvidas, problemas ou acontecimentos ocorridos durante a votação. Quaisquer outros acontecimentos dignos de registro).

Ocorrências: _____________________________________________________________

 

Nome dos fiscais credenciados:                           Assinatura dos mesários:

________________________________             _________________________________

________________________________              _________________________________

________________________________              _________________________________

________________________________              _________________________________

 

 

Serra, _____ de ____________ de 2009.

 

_____________________________

Presidente da Mesa Receptora

 

 

ANEXO XVI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ATA DE APURAÇÃO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Ao(s) _______ dia(s) do mês de ____________ de 2009, às _______ horas, instalou-se a mesa de apuração

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

para totalização de votos da(s) mesa(s) receptora(s) do(a) Unidade de Ensino: __________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

composta pelos seguintes membros: ____________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

____________________________________________________________________________________________

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Procedida a apuração, registraram-se os resultados, conforme descrito abaixo:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Nº DA CHAPA

NOME DO(S) CANDIDATO(S)

NÚMERO DE VOTOS

1

 

 

 

 

 

 

2

 

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

 

REGISTRO(S) DE OCORRÊNCIA(S) NA APURAÇÃO:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Serra, _______ de _____________________ de 2009.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

________________________________________________________

Assinatura do Presidente da Comissão Eleitoral Escolar