REVOGADO PELO
DECRETO Nº 8237/2012
DECRETO Nº
1998, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009
ALTERA DECRETO Nº 0450, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da
atribuição legal que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO que, apesar dos salários hoje pagos pelo município aos
profissionais médicos serem os melhores da Região Metropolitana, a Secretaria
de Saúde não está conseguindo lotar médicos em todas as vagas disponíveis nos
Prontos Atendimentos e na Maternidade de Carapina;
CONSIDERANDO que um plantão desfalcado cria tumulto no atendimento,
devido à grande procura por parte da população;
CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo n°.
59.451/2009. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$
1.200,00 (hum e duzentos reais) por mês, aos
profissionais médicos que efetivamente atuam no atendimento a população nos
Prontos Atendimentos.
Parágrafo
único. Em se tratando de médico
pediatra a comissão definida no artigo 1º, será de R$ 2.500,00 (dois mil e
quinhentos reais) mensais. (Incluído
pelo Decreto nº 3857/2011)
Art. 2º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$
1.000,00 (hum mil reais), aos profissionais médicos
que efetivamente atuam no atendimento a população na Maternidade de Carapina.
Art. 3º Para fazer jus à percepção da comissão criada no art.
1°, os Diretores Clínicos dos Prontos Atendimentos, deverão exigir dos médicos
os itens abaixo relacionados:
I
- Prática em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada
cardiorrespiratória;
II
- Realizar pequenas cirurgias;
III
- Análise de exames radiológicos e laboratoriais;
IV
– Interpretação de ECG;
V
- Otimização de atendimento de urgência/emergência;
VI
- Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;
VII
- Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.
Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de novembro
de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de outubro de 2009.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.