REVOGADO PELO DECRETO Nº 8237/2012

 

DECRETO Nº 1998, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009

 

ALTERA DECRETO Nº 0450, DE 16 DE JANEIRO DE 2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição legal que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO que, apesar dos salários hoje pagos pelo município aos profissionais médicos serem os melhores da Região Metropolitana, a Secretaria de Saúde não está conseguindo lotar médicos em todas as vagas disponíveis nos Prontos Atendimentos e na Maternidade de Carapina;

 

CONSIDERANDO que um plantão desfalcado cria tumulto no atendimento, devido à grande procura por parte da população;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo n°. 59.451/2009. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 1.200,00 (hum e duzentos reais) por mês, aos profissionais médicos que efetivamente atuam no atendimento a população nos Prontos Atendimentos.

 

Parágrafo único. Em se tratando de médico pediatra a comissão definida no artigo 1º, será de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais. (Incluído pelo Decreto nº 3857/2011)

 

Art. 2º Fica instituído o pagamento de uma comissão no valor R$ 1.000,00 (hum mil reais), aos profissionais médicos que efetivamente atuam no atendimento a população na Maternidade de Carapina.

 

Art. 3º Para fazer jus à percepção da comissão criada no art. 1°, os Diretores Clínicos dos Prontos Atendimentos, deverão exigir dos médicos os itens abaixo relacionados:

 

I - Prática em urgência e emergência, principalmente em reversão de parada cardiorrespiratória;

 

II - Realizar pequenas cirurgias;

 

III - Análise de exames radiológicos e laboratoriais;

 

IV – Interpretação de ECG;

 

V - Otimização de atendimento de urgência/emergência;

 

VI - Capacidade de diagnosticar patologias cirúrgicas;

 

VII - Habilidade no manejo de drogas utilizadas nos Prontos Atendimentos.

 

Art. 4º Este decreto entrará em vigor a partir de 1° de novembro de 2009, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 27 de outubro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.