REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018
DECRETO Nº 2037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
HABITAÇÃO - SEHAB OS ARTIGOS
10 A 27 DO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017 QUE
ESTABELECE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas
pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO a necessidade de se
aumentar a capacidade técnica laboral de análise, vistoria, licenciamento e
outros procedimentos administrativos realizados pelas diversas secretarias
municipais, propiciando primordialmente a melhoria dos serviços prestados à
comunidade, a partir da regulamentação do estabelecido no § 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.671/2017,
decreta:
Art. 1º O pagamento da
gratificação de produtividade, devida mensal e individualmente, aos servidores
celetistas, estatutários, em designação temporária, comissionados ou cedidos de
órgãos ou entidades dos Poderes Públicos da União, dos Estados ou de outros
Municípios, localizados na Secretaria Municipal de Habitação – Sehab, com formação acadêmica em arquitetura e urbanismo e
engenharia (todas as modalidades), conforme previsto no artigo 10 da Lei Municipal nº
4.671/2017, será calculado mensalmente pela fórmula definida no artigo 13 da citada
Lei, considerando-se a lista de atividades técnicas realizadas e seus
respectivos pontos constantes do Anexo I deste Decreto, ações estas em
decorrência do efetivo exercício de tais atividades.
Parágrafo único. O Poder Executivo
Municipal atualizará, sempre que necessário, as atividades técnicas e os seus
respectivos pontos do Anexo I deste Instrumento, com objetivo de adequar as
novas demandas de trabalho que eventualmente surgirem, bem como reajustará o
valor do ponto (VP) na mesma data e nos mesmos índices fixados para o reajuste geral do salário dos servidores públicos municipais.
Art. 2º Para que o servidor definido no artigo anterior possa fazer jus ao
pagamento da gratificação de produtividade, conforme previsto na Lei
Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar as atividades estabelecidas e
atingir o Fator de Habilitação, tal qual definido no caput do artigo 14 da
aludida Lei.
§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individual
será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da presente
gratificação e não será aproveitada em hipótese alguma nos meses subsequentes.
§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão
receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I deste Instrumento.
§ 3º Toda pontuação
negativa atribuída deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata do
servidor, nos autos que encaminhar a produtividade mensal, sendo dada ciência
ao servidor, concomitantemente ao seu encaminhamento, resguardando o direito ao
contraditório.
§ 4º Conforme estabelecido
nos § 4º e 5º do
artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017, a pontuação das
atividades constante do Anexo I deste Decreto, bem como o Fator de Habilitação
serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de sua vigência e 50% no período
do 13º ao 24º mês de sua vigência.
§ 5º A pontuação das
atividades constante do Anexo I deste regulamento, bem como o Fator de
Habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017 em
diante, conforme estabelecido no § 6º do seu artigo 16.
Art. 3º O limite máximo mensal individual remunerável da gratificação ora
regulamentada deverá obedecer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº
4.671/2017.
§ 1º Os pontos
excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente e condicionado ao
cumprimento do requisito do § 1º do artigo 16 da Lei em questão.
§ 2º A remuneração do
servidor que fizer jus à gratificação em comento não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de
Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente, tal qual
definido no § 7º do artigo 16 da Lei em tela.
Art. 4º Os pontos serão
apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos
termos do artigo
18 da Lei Municipal nº 4.671/2017.
§ 1º Conforme artigo 17
da aludida lei, as faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional
aos dias faltosos, da presente gratificação.
§ 2º Os procedimentos
administrativos, as atividades técnicas e as respectivas pontuações previstas
no Anexo I deste Decreto se aplicarão nos procedimentos devidamente autorizados
pela chefia imediata.
§ 3º
Desde que devidamente autorizados pela chefia os servidores poderão realizar
atividades e trabalhos em conjunto quando cada um receberá integralmente a
pertinente pontuação da atividade/trabalho realizados.
§ 4º A pontuação das
atividades/trabalhos realizados pelos servidores poderá ser fracionada, caso
tal atividade/trabalho não seja realizada por completo, por
determinação/autorização da chefia, que conjuntamente definirá o percentual a
ser aplicado.
§ 5º Desde que
devidamente justificado e autorizado pelo Secretário da Sehab,
os servidores poderão realizar colaborativamente atividades e trabalhos
técnicos com outras secretarias municipais, oportunidade na qual a
produtividade poderá ser apurada, a critério dos servidores beneficiados, de
acordo com as pontuações estabelecidas na regulamentação das outras secretarias
envolvidas.
Art. 5º Os pontos serão
apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos
seguintes termos:
I - cada
procedimento executado será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao
chefe imediato no 1º dia útil do mês seguinte;
II - o servidor terá
a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário
do Anexo I da Lei Municipal nº
4.671/2017 e serão compiladas
conforme formulário do Anexo II
da Lei Municipal nº 4.671/2017;
III - mensalmente, a
produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade
será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo Secretário Municipal da pasta e
encaminhada a Secretaria Municipal de Administração para pagamento até o
dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.
Art. 6º As
responsabilidades, tanto das chefias imediatas quanto dos servidores da Secretaria
Municipal de Habitação contemplados com a presente
gratificação, são os constantes nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 4.671/2017, respectivamente.
Art. 7º As despesas
decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias.
Art. 8º Este Decreto
entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições
em contrário.
Palácio Municipal em
Serra, aos 28 de dezembro de 2017.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.
ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2037/2017
|
TABELA DE PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA
SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
|
CÓDIGO
|
UNIDADE DE MEDIDA
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
Elaboração de projeto arquitetônico
|
Estudo preliminar
|
até 100 m²
|
1.1
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.2
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.3
|
projeto
|
2500
|
Projeto legal
|
até 100 m²
|
1.4
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.5
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.6
|
projeto
|
2500
|
Projeto executivo
|
até 100 m²
|
1.7
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.8
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.9
|
projeto
|
2500
|
Elaboração de projeto de reforma
|
até 100 m²
|
1.10
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
1.11
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
1.12
|
projeto
|
2500
|
Elaboração de "as built"
|
até 100 m²
|
1.13
|
projeto
|
1000
|
de 101 a 300 m²
|
1.14
|
projeto
|
1500
|
acima de 300 m²
|
1.15
|
projeto
|
2000
|
2
|
Elaboração de projeto de parcelamento de solo - tipo
loteamento/condomínio
|
Estudo preliminar
|
até 1.000m²
|
2.1
|
projeto
|
1000
|
de 1.001 até
10.000m²
|
2.2
|
projeto
|
1500
|
acima de 10.000m²
|
2.3
|
projeto
|
2000
|
Projeto final
|
até 1.000m²
|
2.4
|
projeto
|
1000
|
de 1.001 até
10.000m²
|
2.5
|
projeto
|
1500
|
acima de 10.000m²
|
2.6
|
projeto
|
2000
|
3
|
Elaboração de projeto de parcelamento de solo - tipo
desmembramento ou remembramento ou retificação
(projeto e memorial de áreas)
|
até 1.000m²
|
3.1
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
3.2
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
3.3
|
projeto
|
1000
|
4
|
Elaboração de projeto urbanísitco
(áreas públicas, calçadas, paisagismo e outros)
|
Estudo preliminar
|
até 1.000m²
|
4.1
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
4.2
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
4.3
|
projeto
|
1000
|
Projeto final
|
até 1.000m²
|
4.4
|
projeto
|
500
|
de 1.001 até
10.000m²
|
4.5
|
projeto
|
750
|
acima de 10.000m²
|
4.6
|
projeto
|
1000
|
5
|
Atividades relacionadas à Regularização Fundiária, exceto
atividades constantes nos itens 7 (Cópias e
plotagens), 10 (Estudos individuais), 11 (Reuniões, cursos, comissões, etc), 12 (Elaboração de documentos) e 16 (Outros) deste
Anexo
|
5.1
|
dia
|
150
|
6
|
Elaboração de memoriais
|
Elaboração de memorial justificativo de projeto urbanístico
|
Até 1.000m²
|
6.1
|
memorial
|
500
|
De 1.001 até 10.000m²
|
6.2
|
memorial
|
750
|
Acima de 10.000m²
|
6.3
|
memorial
|
1000
|
Memorial descritivo de arquitetura
|
até 100 m²
|
6.4
|
memorial
|
500
|
de 101 a 300 m²
|
6.5
|
memorial
|
750
|
acima de 300 m²
|
6.6
|
memorial
|
1000
|
Caderno de especificações de materiais em projetos arquitetônicos
|
até 100 m²
|
6.7
|
caderno de especificações
|
1000
|
de 101 a 300 m²
|
6.8
|
caderno de especificações
|
1250
|
acima de 300 m²
|
6.9
|
caderno de especificações
|
1500
|
Caderno de especificações de materiais em projetos urbanísticos
|
Até 1.000m²
|
6.10
|
caderno de especificações
|
1000
|
De 1.001 até 10.000m²
|
6.11
|
caderno de especificações
|
1250
|
Acima de 10.000m²
|
6.12
|
caderno de especificações
|
1500
|
Elaboração de memorial de sistema viário para compor projetos de
parcelamento de solo
|
Até 1.000m²
|
6.13
|
memorial
|
200
|
De 1.001 até 10.000m²
|
6.14
|
memorial
|
250
|
Acima de 10.000m²
|
6.15
|
memorial
|
300
|
Revisão de memorial descritivo de áreas
|
6.16
|
hora
|
25
|
7
|
Cópias e plotagens
|
Impressão em plotter, corte e dobra de
pranchas
|
7.1
|
prancha (a partir do A2)
|
5
|
Preparo de volume final de projeto e/ou outros documentos
técnicos para aprovação ou encaminhamento ao cartório
|
7.2
|
volume
|
15
|
8
|
Supervisão de projetos
|
Análise de projeto arquitetônico, por solicitação da chefia
|
até 100 m²
|
8.1
|
ação
|
50
|
de 101 a 300 m²
|
8.2
|
ação
|
75
|
acima de 300 m²
|
8.3
|
ação
|
100
|
Análise de projeto urbanístico de parcelamento de solo, por
solicitação da chefia
|
Até 1.000m²
|
8.4
|
ação
|
125
|
De 1.001 até 10.000m²
|
8.5
|
ação
|
250
|
Acima de 10.000m²
|
8.6
|
ação
|
300
|
9
|
Revisão de projetos
|
Análise e alteração de projeto arquitetônico, por solicitação da chefia
|
até 100 m²
|
9.1
|
projeto
|
1500
|
de 101 a 300 m²
|
9.2
|
projeto
|
2000
|
acima de 300 m²
|
9.3
|
projeto
|
2500
|
Análise e alteração de projeto urbanístico de parcelamento de solo,
por solicitação da chefia
|
Até 1.000m²
|
9.4
|
projeto
|
1000
|
De 1.001 até 10.000m²
|
9.5
|
projeto
|
1500
|
Acima de 10.000m²
|
9.6
|
projeto
|
2000
|
10
|
Estudos individuais
|
Estudo e atualização de marcos legais ou
outros documentos técnicos necessários a realização de atividades
relacionadas à SEHAB
|
10.1
|
hora
|
25
|
11
|
Reuniões, cursos, comissões, etc
|
Participação em reuniões e atividades técnicas conforme determinação
da chefia
|
11.1
|
hora
|
25
|
Participação em cursos, seminários, palestras, audiências e
similares conforme determinação da chefia
|
11.2
|
hora
|
40
|
Participação em conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de
trabalho e conferências não remunerados, conforme determinação da chefia
|
11.3
|
hora
|
40
|
Organizar, executar ou ministrar cursos, treinamentos, oficinas, palestras
ou eventos afins mediante solicitação e autorização da chefia
|
11.4
|
hora
|
50
|
Participar na organização e execução de eventos conforme
determinação da chefia
|
11.5
|
hora
|
40
|
12
|
Elaboração de documentos
|
Elaboração de Termo de Referência
|
12.1
|
termo de referência
|
1000
|
Análise de Termo de Referência elaborado por outro profissional
|
12.2
|
ação
|
200
|
Alteração de Termo de Referência elaborado por outro profissional
|
12.3
|
termo de referência
|
400
|
Elaboração de minuta de Decreto, Projeto
de Lei, Portaria, Instrução, Norma Técnica e similares
|
12.4
|
minuta de documento
|
200
|
Elaboração de ofício, comunicação interna, despacho e outros
documentos administrativos, desde que autorizados pela chefia
|
12.5
|
documento
|
25
|
Emissão de parecer técnico / relatório técnico / ata de reunião
|
12.6
|
documento
|
150
|
Elaborar estudo técnico para apresentação em reunião
|
12.7
|
estudo técnico
|
25
|
Elaborar programa relacionado à habitação
|
12.8
|
programa
|
2000
|
13
|
Planilhas e cronogramas (não relacionados à regularização
fundiária)
|
Cotação de mercado
|
13.1
|
por pedido de cotação
|
5
|
Elaboração de planilha orçamentária
|
13.2
|
planilha
|
500
|
Análise de planilha orçamentária (obras / serviços / urbanístico)
|
13.3
|
planilha
|
100
|
Alteração de planilha orçamentária
|
13.4
|
planilha
|
200
|
Elaboração de cronograma físico financeiro
|
13.5
|
cronograma
|
200
|
Análise de cronograma físico financeiro
|
13.6
|
cronograma
|
50
|
Alteração de cronograma físico financeiro
|
13.7
|
cronograma
|
100
|
Elaboração de Planilhas de Composição de Custo
|
13.8
|
planilha
|
50
|
Análise de Planilhas de Composição de Custo
|
13.9
|
planilha
|
10
|
Alteração de Planilhas de Composição de Custo
|
13.10
|
planilha
|
20
|
14
|
Vistorias (não relacionados à regularização fundiária)
|
Vistoria ou visita técnica conforme determinação da chefia
|
14.1
|
hora
|
30
|
15
|
Supervisão / Gerenciamento (não relacionados à regularização
fundiária)
|
Fiscalização de contrato (valor fixo mensal)
|
15.1
|
mês
|
450
|
Supervisão de atividade realizada pelo DEAP, por outro
departamento ou por empresa contratada
|
15.2
|
atividade
|
50
|
Relatório acerca de atividades desempenhadas pelo departamento
|
15.3
|
relatório
|
50
|
16
|
Outros
|
Participação em reunião / atividade fora do horário de trabalho
|
16.1
|
hora
|
50
|
Plantão na Defesa Civil, em dias úteis e em horário de expediente
normal
|
16.2
|
hora
|
50
|
Plantão na Defesa Civil, em feriados e fins de semana, ou fora do
horário de expediente normal
|
16.3
|
hora
|
100
|
Recebimento ou Emissão de Boletim de Andamento de processo
administrativo
|
16.4
|
processo
|
1
|
Auxílio em atividade técnica de outro Departamento ou Secretaria
|
16.5
|
hora
|
30
|
Pesquisa em cartório (solicitar e obter certidões)
|
16.6
|
hora
|
25
|
Acompanhar entrega de parecer técnico a ser elaborado por
terceiros
|
16.7
|
ação
|
25
|
Acompanhar emissão de Licença Ambiental
|
16.8
|
ação
|
25
|
Acompanhar registro cartorial de projetos desenvolvidos pela
SEHAB
|
16.9
|
ação
|
25
|
Acompanhar andamento de processos relacionados a
atividade desempenhada pela SEHAB
|
16.10
|
ação
|
25
|
Atividade técnica desempenhada por solicitação da chefia
|
16.11
|
hora
|
25
|
|
PONTUAÇÃO NEGATIVA
|
|
ITEM
|
DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE
|
CÓDIGO
|
UNIDADE DE MEDIDA
|
PONTUAÇÃO
|
17
|
Apresentar comprovante de atividade junto ao relatório de
produtividade já pontuada anteriormente
|
17.1
|
atividade
|
-200
|
Deixar de atender, sem justificativa, a tarefas determinadas pela
chefia dentro do prazo pré-estabelecido
|
17.2
|
tarefa
|
-100
|
Deixar de participar, sem justificativa, de cursos, seminários,
palestras e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando
solicitada a participação, dentro do horário de
trabalho
|
17.3
|
ação
|
-100
|
Deixar de participar, sem justificativa, de audiências, reuniões
públicas e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando
solicitada a participação, dentro do horário de
trabalho
|
17.4
|
ação
|
-100
|
Deixar de participar, sem justificativa, de reuniões técnicas
previamente agendadas
|
17.5
|
reunião
|
-100
|