REVOGADO PELO DECRETO Nº 2656/2018

 

DECRETO Nº 2037, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2017

 

REGULAMENTA NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB OS ARTIGOS 10 A 27 DO CAPÍTULO II DA LEI MUNICIPAL Nº 4.671/2017 QUE ESTABELECE O PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aumentar a capacidade técnica laboral de análise, vistoria, licenciamento e outros procedimentos administrativos realizados pelas diversas secretarias municipais, propiciando primordialmente a melhoria dos serviços prestados à comunidade, a partir da regulamentação do estabelecido no § 1º do artigo 12 da Lei Municipal nº 4.671/2017, decreta:

 

Art. 1º O pagamento da gratificação de produtividade, devida mensal e individualmente, aos servidores celetistas, estatutários, em designação temporária, comissionados ou cedidos de órgãos ou entidades dos Poderes Públicos da União, dos Estados ou de outros Municípios, localizados na Secretaria Municipal de Habitação – Sehab, com formação acadêmica em arquitetura e urbanismo e engenharia (todas as modalidades), conforme previsto no artigo 10 da Lei Municipal nº 4.671/2017, será calculado mensalmente pela fórmula definida no artigo 13 da citada Lei, considerando-se a lista de atividades técnicas realizadas e seus respectivos pontos constantes do Anexo I deste Decreto, ações estas em decorrência do efetivo exercício de tais atividades.

 

Parágrafo único. O Poder Executivo Municipal atualizará, sempre que necessário, as atividades técnicas e os seus respectivos pontos do Anexo I deste Instrumento, com objetivo de adequar as novas demandas de trabalho que eventualmente surgirem, bem como reajustará o valor do ponto (VP) na mesma data e nos mesmos índices fixados para o reajuste geral do salário dos servidores públicos municipais.

 

Art. 2º Para que o servidor definido no artigo anterior possa fazer jus ao pagamento da gratificação de produtividade, conforme previsto na Lei Municipal nº 4.671/2017, será necessário obrigatoriamente executar as atividades estabelecidas e atingir o Fator de Habilitação, tal qual definido no caput do artigo 14 da aludida Lei.

 

§ 1º Não atingido o Fator de Habilitação, a totalidade dos pontos individual será desconsiderada, não gerando nenhum direito de recebimento da presente gratificação e não será aproveitada em hipótese alguma nos meses subsequentes.

 

§ 2º Os servidores que fizerem jus ao pagamento da produtividade poderão receber pontuação negativa, conforme consta no Anexo I deste Instrumento.

 

§ 3º Toda pontuação negativa atribuída deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata do servidor, nos autos que encaminhar a produtividade mensal, sendo dada ciência ao servidor, concomitantemente ao seu encaminhamento, resguardando o direito ao contraditório.

 

§ 4º Conforme estabelecido nos § 4º e 5º do artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017, a pontuação das atividades constante do Anexo I deste Decreto, bem como o Fator de Habilitação serão reduzidos em 75% nos primeiros 12 meses de sua vigência e 50% no período do 13º ao 24º mês de sua vigência.

 

§ 5º A pontuação das atividades constante do Anexo I deste regulamento, bem como o Fator de Habilitação serão aplicados em sua integralidade após o 25º mês de vigência da Lei Municipal nº 4.671/2017 em diante, conforme estabelecido no § 6º do seu artigo 16.

 

Art. 3º O limite máximo mensal individual remunerável da gratificação ora regulamentada deverá obedecer ao estabelecido no artigo 16 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 1º Os pontos excedentes poderão ser utilizados apenas no mês subsequente e condicionado ao cumprimento do requisito do § 1º do artigo 16 da Lei em questão.

 

§ 2º A remuneração do servidor que fizer jus à gratificação em comento não poderá ultrapassar 85% do valor do subsidio do cargo de Secretário Municipal – CC1, devendo ser abatido o valor excedente, tal qual definido no § 7º do artigo 16 da Lei em tela.

 

Art. 4º Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos termos do artigo 18 da Lei Municipal nº 4.671/2017.

 

§ 1º Conforme artigo 17 da aludida lei, as faltas não justificadas resultarão em perda, proporcional aos dias faltosos, da presente gratificação.

 

§ 2º Os procedimentos administrativos, as atividades técnicas e as respectivas pontuações previstas no Anexo I deste Decreto se aplicarão nos procedimentos devidamente autorizados pela chefia imediata.

 

 § 3º Desde que devidamente autorizados pela chefia os servidores poderão realizar atividades e trabalhos em conjunto quando cada um receberá integralmente a pertinente pontuação da atividade/trabalho realizados.

 

§ 4º A pontuação das atividades/trabalhos realizados pelos servidores poderá ser fracionada, caso tal atividade/trabalho não seja realizada por completo, por determinação/autorização da chefia, que conjuntamente definirá o percentual a ser aplicado.

 

§ 5º Desde que devidamente justificado e autorizado pelo Secretário da Sehab, os servidores poderão realizar colaborativamente atividades e trabalhos técnicos com outras secretarias municipais, oportunidade na qual a produtividade poderá ser apurada, a critério dos servidores beneficiados, de acordo com as pontuações estabelecidas na regulamentação das outras secretarias envolvidas.

 

Art. 5º Os pontos serão apurados mensalmente, por intermédio de boletins de registro de produção, nos seguintes termos:

I - cada procedimento executado será registrado mensalmente em formulário próprio (Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017) e encaminhado ao chefe imediato no 1º dia útil do mês seguinte;

II - o servidor terá a sua produção mensal apurada com base nas informações registradas no formulário do Anexo I da Lei Municipal nº 4.671/2017 e serão compiladas conforme formulário do Anexo II da Lei Municipal nº 4.671/2017;

III - mensalmente, a produção de todos os servidores que receberão a gratificação de produtividade será aferida pelo seu chefe imediato, certificada pelo Diretor do Departamento, homologada pelo Secretário Municipal da pasta e encaminhada a Secretaria Municipal de Administração para pagamento até o dia 5 do mês subsequente, para efeitos de inclusão em folha de pagamento.

Art. 6º As responsabilidades, tanto das chefias imediatas quanto dos servidores da Secretaria Municipal de Habitação contemplados com a presente gratificação, são os constantes nos artigos 19 e 20 da Lei Municipal nº 4.671/2017, respectivamente.

 

Art. 7º As despesas decorrentes deste Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 8º Este Decreto entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 28 de dezembro de 2017.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

ANEXO I DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2037/2017

TABELA DE PONTUAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE DA SECRETARIA DE HABITAÇÃO - SEHAB

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CÓDIGO

UNIDADE DE MEDIDA

PONTUAÇÃO

1

Elaboração de projeto arquitetônico

Estudo preliminar

até 100 m²

1.1

projeto

1500

de 101 a 300 m²

1.2

projeto

2000

acima de 300 m²

1.3

projeto

2500

Projeto legal

até 100 m²

1.4

projeto

1500

de 101 a 300 m²

1.5

projeto

2000

acima de 300 m²

1.6

projeto

2500

Projeto executivo

até 100 m²

1.7

projeto

1500

de 101 a 300 m²

1.8

projeto

2000

acima de 300 m²

1.9

projeto

2500

Elaboração de projeto de reforma

até 100 m²

1.10

projeto

1500

de 101 a 300 m²

1.11

projeto

2000

acima de 300 m²

1.12

projeto

2500

Elaboração de "as built"

até 100 m²

1.13

projeto

1000

de 101 a 300 m²

1.14

projeto

1500

acima de 300 m²

1.15

projeto

2000

2

Elaboração de projeto de parcelamento de solo - tipo loteamento/condomínio

Estudo preliminar

até 1.000m²

2.1

projeto

1000

de 1.001 até 10.000m²

2.2

projeto

1500

acima de 10.000m²

2.3

projeto

2000

Projeto final

até 1.000m²

2.4

projeto

1000

de 1.001 até 10.000m²

2.5

projeto

1500

acima de 10.000m²

2.6

projeto

2000

3

Elaboração de projeto de parcelamento de solo - tipo desmembramento ou remembramento ou retificação (projeto e memorial de áreas)

até 1.000m²

3.1

projeto

500

de 1.001 até 10.000m²

3.2

projeto

750

acima de 10.000m²

3.3

projeto

1000

4

Elaboração de projeto urbanísitco (áreas públicas, calçadas, paisagismo e outros)

Estudo preliminar

até 1.000m²

4.1

projeto

500

de 1.001 até 10.000m²

4.2

projeto

750

acima de 10.000m²

4.3

projeto

1000

Projeto final

até 1.000m²

4.4

projeto

500

de 1.001 até 10.000m²

4.5

projeto

750

acima de 10.000m²

4.6

projeto

1000

5

Atividades relacionadas à Regularização Fundiária, exceto atividades constantes nos itens 7 (Cópias e plotagens), 10 (Estudos individuais), 11 (Reuniões, cursos, comissões, etc), 12 (Elaboração de documentos) e 16 (Outros) deste Anexo

5.1

dia

150

6

Elaboração de memoriais

Elaboração de memorial justificativo de projeto urbanístico

Até 1.000m²

6.1

memorial

500

De 1.001 até 10.000m²

6.2

memorial

750

Acima de 10.000m²

6.3

memorial

1000

Memorial descritivo de arquitetura

até 100 m²

6.4

memorial

500

de 101 a 300 m²

6.5

memorial

750

acima de 300 m²

6.6

memorial

1000

Caderno de especificações de materiais em projetos arquitetônicos

até 100 m²

6.7

caderno de especificações

1000

de 101 a 300 m²

6.8

caderno de especificações

1250

acima de 300 m²

6.9

caderno de especificações

1500

Caderno de especificações de materiais em projetos urbanísticos

Até 1.000m²

6.10

caderno de especificações

1000

De 1.001 até 10.000m²

6.11

caderno de especificações

1250

Acima de 10.000m²

6.12

caderno de especificações

1500

Elaboração de memorial de sistema viário para compor projetos de parcelamento de solo

Até 1.000m²

6.13

memorial

200

De 1.001 até 10.000m²

6.14

memorial

250

Acima de 10.000m²

6.15

memorial

300

Revisão de memorial descritivo de áreas

6.16

hora

25

7

Cópias e plotagens

Impressão em plotter, corte e dobra de pranchas

7.1

prancha (a partir do A2)

5

Preparo de volume final de projeto e/ou outros documentos técnicos para aprovação ou encaminhamento ao cartório

7.2

volume

15

8

Supervisão de projetos

Análise de projeto arquitetônico, por solicitação da chefia

até 100 m²

8.1

ação

50

de 101 a 300 m²

8.2

ação

75

acima de 300 m²

8.3

ação

100

Análise de projeto urbanístico de parcelamento de solo, por solicitação da chefia

Até 1.000m²

8.4

ação

125

De 1.001 até 10.000m²

8.5

ação

250

Acima de 10.000m²

8.6

ação

300

9

Revisão de projetos

Análise e alteração de projeto arquitetônico, por solicitação da chefia

até 100 m²

9.1

projeto

1500

de 101 a 300 m²

9.2

projeto

2000

acima de 300 m²

9.3

projeto

2500

Análise e alteração de projeto urbanístico de parcelamento de solo, por solicitação da chefia

Até 1.000m²

9.4

projeto

1000

De 1.001 até 10.000m²

9.5

projeto

1500

Acima de 10.000m²

9.6

projeto

2000

10

Estudos individuais

Estudo e atualização de marcos legais ou outros documentos técnicos necessários a realização de atividades relacionadas à SEHAB

10.1

hora

25

11

Reuniões, cursos, comissões, etc

Participação em reuniões e atividades técnicas conforme determinação da chefia

11.1

hora

25

Participação em cursos, seminários, palestras, audiências e similares conforme determinação da chefia

11.2

hora

40

Participação em conselhos, comitês, comissões técnicas, grupos de trabalho e conferências não remunerados, conforme determinação da chefia

11.3

hora

40

Organizar, executar ou ministrar cursos, treinamentos, oficinas, palestras ou eventos afins mediante solicitação e autorização da chefia

11.4

hora

50

Participar na organização e execução de eventos conforme determinação da chefia

11.5

hora

40

12

Elaboração de documentos

Elaboração de Termo de Referência

12.1

termo de referência

1000

Análise de Termo de Referência elaborado por outro profissional

12.2

ação

200

Alteração de Termo de Referência elaborado por outro profissional

12.3

termo de referência

400

Elaboração de minuta de Decreto, Projeto de Lei, Portaria, Instrução, Norma Técnica e similares

12.4

minuta de documento

200

Elaboração de ofício, comunicação interna, despacho e outros documentos administrativos, desde que autorizados pela chefia

12.5

documento

25

Emissão de parecer técnico / relatório técnico / ata de reunião

12.6

documento

150

Elaborar estudo técnico para apresentação em reunião

12.7

estudo técnico

25

Elaborar programa relacionado à habitação

12.8

programa

2000

13

Planilhas e cronogramas (não relacionados à regularização fundiária)

Cotação de mercado

13.1

por pedido de cotação

5

Elaboração de planilha orçamentária

13.2

planilha

500

Análise de planilha orçamentária (obras / serviços / urbanístico)

13.3

planilha

100

Alteração de planilha orçamentária

13.4

planilha

200

Elaboração de cronograma físico financeiro

13.5

cronograma

200

Análise de cronograma físico financeiro

13.6

cronograma

50

Alteração de cronograma físico financeiro

13.7

cronograma

100

Elaboração de Planilhas de Composição de Custo

13.8

planilha

50

Análise de Planilhas de Composição de Custo

13.9

planilha

10

Alteração de Planilhas de Composição de Custo

13.10

planilha

20

14

Vistorias (não relacionados à regularização fundiária)

Vistoria ou visita técnica conforme determinação da chefia

14.1

hora

30

15

Supervisão / Gerenciamento (não relacionados à regularização fundiária)

Fiscalização de contrato (valor fixo mensal)

15.1

mês

450

Supervisão de atividade realizada pelo DEAP, por outro departamento ou por empresa contratada

15.2

atividade

50

Relatório acerca de atividades desempenhadas pelo departamento

15.3

relatório

50

16

Outros

Participação em reunião / atividade fora do horário de trabalho

16.1

hora

50

Plantão na Defesa Civil, em dias úteis e em horário de expediente normal

16.2

hora

50

Plantão na Defesa Civil, em feriados e fins de semana, ou fora do horário de expediente normal

16.3

hora

100

Recebimento ou Emissão de Boletim de Andamento de processo administrativo

16.4

processo

1

Auxílio em atividade técnica de outro Departamento ou Secretaria

16.5

hora

30

Pesquisa em cartório (solicitar e obter certidões)

16.6

hora

25

Acompanhar entrega de parecer técnico a ser elaborado por terceiros

16.7

ação

25

Acompanhar emissão de Licença Ambiental

16.8

ação

25

Acompanhar registro cartorial de projetos desenvolvidos pela SEHAB

16.9

ação

25

Acompanhar andamento de processos relacionados a atividade desempenhada pela SEHAB

16.10

ação

25

Atividade técnica desempenhada por solicitação da chefia

16.11

hora

25

 

PONTUAÇÃO NEGATIVA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

CÓDIGO

UNIDADE DE MEDIDA

PONTUAÇÃO

17

Apresentar comprovante de atividade junto ao relatório de produtividade já pontuada anteriormente

17.1

atividade

-200

Deixar de atender, sem justificativa, a tarefas determinadas pela chefia dentro do prazo pré-estabelecido

17.2

tarefa

-100

Deixar de participar, sem justificativa, de cursos, seminários, palestras e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada a participação, dentro do horário de trabalho

17.3

ação

-100

Deixar de participar, sem justificativa, de audiências, reuniões públicas e similares, diretamente ligadas às suas atribuições, quando solicitada a participação, dentro do horário de trabalho

17.4

ação

-100

Deixar de participar, sem justificativa, de reuniões técnicas previamente agendadas

17.5

reunião

-100