REVOGADO PELO DECRETO Nº 6669/2012.

 

DECRETO Nº 2107, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

ALTERA O § 1º DO DECRETO MUNICIPAL 1459/01 QUE DISPÕE SOBRE A FORMA DE DISTRIBUIÇÃO DOS PONTOS DE PRODUTIVIDADE DOS FISCAIS VINCULADOS À SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SEDUR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo disposto no inciso V do art. 72, da Lei Orgânica do Município de Serra e;

 

Considerando a importância do trabalho desenvolvido pelos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

Considerando que a atividade de fiscalização de postura e obras coopera para o desenvolvimento ordenado e a organização do espaço do Município e para o crescimento da arrecadação;

 

Considerando que o art. 22 da Lei Municipal n° 2445/01 prevê que o pagamento da gratificação de produtividade será regulamentado no âmbito de cada Secretaria, por Decreto do Chefe do Poder Executivo;

 

Considerando que o Decreto Municipal n° 1459, de 14 de dezembro de 2001 disciplina as ações da fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

Considerando a necessidade de alteração dos §§ 1° e 2° do art. 21 do Decreto Municipal n° 1459, de 14 de dezembro de 2001 visando melhor adequá-lo aos serviços desempenhados pelos fiscais da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam alterados os §§ 1° e 2° do art. 21 do Decreto Municipal 1459, de 14 de dezembro de 2001, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

§ 1º. O valor máximo mensal de pontos por fiscal municipal, dos procedimentos previstos no Anexo II da Lei 2445, de 21 de novembro de 2001, Código de Serviços II.01 a II.09 será de 400 pontos e dos procedimentos previstos no Anexo III da referida lei, Código de Serviços III.01 ao III.06 também será de 400 pontos.

 

§ 2º. O valor máximo mensal de pontos por fiscal municipal, decorrente dos procedimentos previstos no Anexo IV da Lei 2445/2001, será de 200 pontos”.

 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.