DECRETO Nº 2146, DE 19 DE JANEIRO DE 2018

 

PRORROGA A VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta: 

 

Art. 1º O Programa de Complementação de Renda Familiar do Município da Serra, previsto na Lei Municipal nº 4.013/2013, terá sua execução prorrogada de 18 de março de 2018 à 18 de março de 2019.

 

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de janeiro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.