(REVOGADO PELO DECRETO Nº 5837/2015)

 

DECRETO Nº. 2156, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

 

INSTITUI A COMISSÃO TÉCNICA DE ESTUDO APRIMORAMENTO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS), AMPLIAÇÃO DA LISTA DE ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2008 DO COMDEMAS, ALÉM DA REVISÃO DO DECRETO Nº. 1.163/2001, QUE TRATA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DA SERRA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso IV do artigo 123, inciso IV da alínea ‘a’ e inciso VI da alínea ‘b’ do artigo 142 da Lei Municipal nº. 2.360/2001 – Estatuto dos Servidores do Município de Serra e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 59.923/2209.   

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica instituída a COMISSÃO TÉCNICA PARA APRIMORAMENTO DO PROCEDIMENTO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL SIMPLIFICADO (LAS), AMPLIAÇÃO DA LISTA DE ISENÇÃO DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL DA RESOLUÇÃO Nº. 01/2008 DO COMDEMAS, ALÉM DA REVISÃO DO DECRETO Nº. 1.163/2001, QUE TRATA DO LICENCIAMENTO AMBIENTAL NO MUNICÍPIO DA SERRA no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente da Serra – SEMMA, tendo como objetivo a revisão do Processo Simplificado de Licenciamento Ambiental.

 

Parágrafo Único. A regulamentação desta comissão será disciplinada pelo Secretário da Pasta.

 

Art. 2° Esta comissão técnica será composta por 10 (dez) servidores, conforme abaixo relacionado:

Artigo alterado pela Lei nº 2725/2010

 

1. DOMITILIO CALENZANI NETTO - Mat. n°. 21489;

 

2. ROBSON MENDES DE PAULO - Mat. n°. 27871;

 

3. PAULO APARECIDO FONSECA - Mat. n°. 19670;

 

4. CAMILA COMES PACHECO - Mat. n°. 26075;

 

5. RENATO ARAUJO BELFORT - Mat. n°. 30453;

 

6. MARCO ANTONIG\BARCELOS LIMA - Mat. n°. 21479;

 

7. SANDYLEA GONÇALVES ROBERTS - Mat. n°. 21337;

 

8. IVAN MORAES GOMES - Mat. nº. 22592;

 

9. ALEXANDRE MOREIRA DE MIRANDA - Mat. nº. 30455;

 

10. ELOISA HELENA DE MORAES - Mat. n°. 26078.

 

§ 1°. Os trabalhos desta comissão serão executados pelo período de 05 (cinco) meses, com início das atividades em 4 de janeiro de 2010.

 

Art. 3°. Os servidores citados no artigo 2° farão jus à gratificação mensal e individual, de acordo com o período de atuação, de R$ 1.000,00 (Hum mil reais), sendo que os servidores designados para compor esta comissão, poderão participar de mais uma comissão remunerada concomitantemente.

 

§ 1°. Os trabalhos desta comissão serão executados pelo período de 05 (cinco) meses, com início das atividades em 4 de janeiro de 2010.

Parágrafo alterado pelo Decreto nº 2725/2010

 

§ 2°. A servidora ELOISA HELENA DE MORAES - Mat. n°. 26.078, terá participação nos meses de fevereiro e março e a servidora CAMILA GOMES PACHECO - Mat. n°. 26075, terá participação no mês de abril.

Parágrafo incluído pela Decreto nº 2725/2010

 

Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 17 de dezembro de 2009.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.