O PREFEITO
MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o
item
IV do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra.
CONSIDERANDO que em verificação preliminar não foi detectado pendências judicial e cartoriais de escrituração e registro das referidas áreas. Decreta:
Art. 1° Fica declarado de Interesse Social para fins de Desapropriação, a área de terreno de 81.169,63 m2 (oitenta e um mil, cento e sessenta
e nove metros e sessenta
e três decímetros quadrados), sito às margens da Estrada de Manguinhos, Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Art.
1° Fica declarado de Interesse Social para fins de Desapropriação, a área de
terreno de 90.019,84 m2 (noventa mil, dezenove metros e oitenta e quatro
decímetros quadrados), sito às margens da Estrada de Manguinhos, Município de
Serra, Estado do Espírito Santo.
(Redação dada pelo Decreto nº 3238/2006)
§ 1º As características e confrontações da área são as seguintes: limitando-se ao
oeste com a área remanescente da Companhia Vale do Rio Doce; em um
seguimento, em linha reta mede 155,558m, daí em um ângulo de 65º48'03" a direita; limitando-se ao norte com a área remanescente da Companhia Vale do Rio Doce; em treze seguimentos, em linha quebrada
medindo 1.280,007m, respectivamente com 242,817m, daí com ângulo
de 90°00'00" a direita
95,449m, daí com
ângulo de 269°51'29" a esquerda
87,142m, daí com ângulo de 270°00'00" a esquerda 169,974m, daí com ângulo
de 90º00'00" a direita
92,000m, daí com ângulo de 90°00'00" a direita 93,000 m, daí com ângulo de 270°56'51" a
esquerda 70,772m, daí com ângulo de 270°31'54" a esquerda 106,865m,
daí com ângulo de 268°31'09" a esquerda 9,000m,
daí com ângulo de 89º59'59" a esquerda 40,000m, daí com ângulo de 270°00'00" a direita 27,000m, daí com
ângulo de 90°00'08" a esquerda 131,988m,
daí com ângulo
de 89º59'52" a direita 114,000m, daí
com ângulo de 89°27'18" a direita limitando-se
ao este com a área remanescente da Companhia
Vale do Rio Doce; em um seguimento, emi
linha reta mede 364,382m, daí em um ângulo de 110º02'39" a direita;
limitando-se ao sul com as margens da Estrada de Manguinhos; em cinco seguimentos, em linha quebrada medindo
502,625m, respectivamente com 9,879m, daí com ângulo
de 90°00'00"
a direita 85,000m,
daí com ângulo
de 269°51'29" a direita
54, 189m, daí com ângulo de 270°00'00" a direita 231,803 m, daí com ângulo de 90º00'00" a direita 121,754m,
daí com ângulo
de 90°00'00" a direita inicio da presente descrição.
Palácio Municipal em Serra, aos 14 de dezembro de 2005.
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.