DECRETO Nº 2211, DE 31 DE JANEIRO DE 2018

 

APROVA O REMEMBRAMENTO E DESMEMBRAMENTO DA ÁREA “C”, DE 10.216,80M², COM ÁREA “D”, DE 13.722,29, TOTALIZANDO 23.939,09M², SITUADAS NA RUA CASTRO ALVES E RUA ÉRICO VERÍSSIMO, BAIRRO JARDIM LIMOEIRO, DISTRITO DE CARAPINA - SERRA/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 3.236/2016, decreta:

 

Art. 1º Fica aprovado o remembramento da Área “C”, de 10.216,80m², com Área “D”, de 13.722,29, totalizando 23.939,09m², situadas na Rua Castro Alves e Rua Érico Veríssimo, Bairro Jardim Limoeiro, Distrito de Carapina, neste Município, matriculadas no Cartório de Registro Geral de Imóveis da 2ª Zona da Serra, Livro 02, sob os s 61.297 e 91.916, respectivamente, de propriedade da São Nicolau Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., inscrita no CNPJ/MF nº 20.488.064/0001-90, em conformidade com a planta aprovada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - Sedur, constante no mencionado processo administrativo e Anexo Único.

 

§ 1º A área supra remembrada, totalizando 23.939,09m², será desmembrada, originando 2 áreas no total, com as seguintes medidas e confrontações:

 

I - Área “CD1” desmembrada, medindo 21.893,45m²;

 

II - Área “CD2”, medindo 2.045,64m²;

 

Art. 2º A Área “CD2”, medindo 2.045,64m², passa a pertencer ao Município da Serra, conforme estabelecido no artigo 267 da Lei Municipal nº 3820/2012.

 

Parágrafo único. Fica a Sociedade Empresária São Nicolau Empreendimentos Imobiliários, inscrita no CNPJ/MF nº 20.488.064/0001-90, responsável pela reversão da área medindo 348,26m² ao Fundo Municipal de Desenvolvimento Urbano – FMDU, em atendimento à Decisão nº 222/2017, da Comissão Municipal de Avaliação do Impacto de Vizinhança – CMAIV, a ser avaliada pela Comissão para Avaliação de Imóveis - Ceavi.

 

Art. 3º Fica sob a responsabilidade do doador da área, São Nicolau Empreendimentos Imobiliários SPE Ltda., todas as despesas cartorárias referentes à doação da área destinada ao Município.

 

Art. 4º O proprietário, acima identificado, tem o prazo de 180 dias, contados a partir da data da aprovação do projeto, para proceder ao seu registro no Cartório de Registro de Imóveis 2ª Zona da Serra, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 273 da Lei Municipal nº 3.820/2012.

 

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 31 de janeiro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO ÚNICO