LEI Nº 2.356, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2000.

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Decreto nº 359/2009

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Serra é constituída pelos seguintes órgãos:

 

I – Gabinete do Prefeito;

 

I - Coordenadoria de Governo; Redação dada pela Lei nº 2376/2001

 

II - Auditoria Geral;

 

II - Controladoria Geral do Município – CGM; (Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

III - Procuradoria Geral;

 

IV - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

V - Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;

 

V – Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

 

VI - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito;

 

VI – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

VIII - Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania;

 

IX - Secretaria Municipal de Educação;

 

X - Secretaria Municipal de Finanças;

 

X - Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA (Redação dada pela Lei nº 4225/2014)

 

XI - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

XII - Secretaria Municipal de Obras;

 

XIII - Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico;

 

XIV - Secretaria Municipal de Promoção Social;

 

XIV – Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIV – Secretaria Municipal de Assistência Social; (Redação dada pela Lei nº 4277/2014)

 

XV - Secretaria Municipal de Saúde;

 

XVI - Secretaria Municipal de Serviços.

 

XVII – Secretaria Municipal de Habitação. Incluído pela Lei nº 2758/2005

 

XVIII - Secretaria Municipal de Defesa Social. Incluído pela Lei n° 2797/2005

 

XIX - Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Agricultura e Pesca – SEAP; Incluído pela Lei nº 3479/2009

 

XIX – Secretaria Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XX - Secretaria Municipal do Trabalho Emprego e Renda – SETER; Incluído pela Lei nº 3479/2009

 

XXI - Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEPPOM. Incluído pela Lei nº 3855/2012

 

XXII – Secretaria Municipal de Comunicação. (Incluído pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 2º O Gabinete do Prefeito compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Coordenadoria de Comunicação Social;

 

II - Ouvidoria;

 

III - Assessoria Técnica Especial;

 

IV - Assessoria Comunitária;

 

V - Assessoria de Cerimonial;

 

VI - Assessoria Técnico-Parlamentar;

 

VII - Assessoria Técnico-Legislativa;

 

VIII - Junta de Serviço Militar;

 

IX - Divisão de Controle de Atos Oficiais; e

 

X - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 2º A Coordenadoria de Governo compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

I - Ouvidoria; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

II - Assessoria Técnica Especial; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

III - Assessoria Técnica I; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IV - Assessoria Técnica II; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

V - Secretaria Adjunta; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VI - Assessoria Comunitária; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VII - Assessoria de Cerimonial; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VIII - Assessoria Técnica-Parlamentar; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IX - Assessoria Técnica-Legislativa; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

X - Assessoria Técnica-Programa Adolescente Cidadão; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XI - Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XII - Assessoria para Captação de Recursos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIII - Supervisão de Convênios; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIV - Junta de Serviço Militar; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XV - Divisão de Controle de Atos Oficiais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVI - Divisão de Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 3º O Gabinete do Prefeito tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações com autoridades em geral.

 

Art. 3º A Coordenadoria de Governo tem como objetivo assistir direta e imediatamente ao Prefeito Municipal na sua representação civil e nas relações institucionais em geral. (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 4º Compete a Coordenaria de Governo:

Artigo alterado pela Lei 2376/2001

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes ao Gabinete do Prefeito;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação do Gabinete do Prefeito;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades do Gabinete do Prefeito, vinculados à prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis e esferas governamentais;

 

VII - orientar e coordenar a elaboração da agenda de atividades e programas oficiais do Prefeito Municipal;

 

VIII - promover, supervisionar e coordenar a implantação das políticas setoriais do Gabinete do Prefeito;

 

IX - promover o acompanhamento da tramitação dos Projetos de Leis do Executivo e Legislativo;

 

X - orientar o atendimento de pedidos informações da Câmara Municipal;

 

XI - participar das avaliações das ações governamentais; e

 

XII - coordenar os serviços de assessoramento direto ao Prefeito Municipal e ao Vice-Prefeito.

 

Parágrafo único. A Coordenadoria de Governo é órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encarregado de prestar assistência imediata ao Prefeito bem como de proceder à supervisão, coordenação e controle das atividades desenvolvidas pelas Secretarias Municipais e ainda de desenvolver.

Parágrafo incluído pela Lei 2376/2001

 

a) a coordenação e orientação dos serviços do Poder Executivo, promovendo medidas que busquem o seu constante aprimoramento; Incluído pela Lei nº 2376/2001

b) a proposição de medidas destinadas a promover a modernização administrativa do Município; Incluído pela Lei nº 2376/2001

c) o controle de execução física dos planos e projetos municipais, bem como a avaliação dos seus resultados; Incluído pela Lei nº 2376/2001

d) a supervisão da elaboração de projetos, estudos e pesquisas necessários ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. Incluído pela Lei 2376/2001

 

Art. 5º A Auditoria Geral / Controladoria Geral (Redação dada pela Lei nº 3890/2012) tem como objetivo realizar auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas.

 

Art. 6º Compete à Auditoria Geral: (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

I - avaliar a adequação e eficácia dos controles internos existentes nos órgãos da Administração Municipal; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

II - avaliar a integridade e confiabilidade dos sistemas estabelecidos para assegurar a observância das políticas, metas, planos, procedimentos, leis, normas e regulamentos e da sua efetiva aplicação; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

III - avaliar a eficiência, eficácia e economicidade na utilização dos recursos orçamentários e financeiros; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

IV - verificar a regularidade dos atos e fatos administrativos relacionados à movimentação de recursos financeiros, bens e outros valores da Administração Municipal; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

V - recomendar medidas saneadoras ou preventivas com a finalidade de melhorar procedimentos e normas, visando evitar a ocorrência de falhas, desperdícios, ineficiência e ineficácia; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

VI - encaminhar às respectivas áreas os relatórios referentes aos exames realizados, contendo os resultados, as recomendações e as conclusões pertinentes; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

VII - prestar apoio aos órgãos de controle externo quando no exercício de suas funções no âmbito do Município de Serra; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

VIII - controlar os prazos referentes às prestações de contas do Prefeito devidas aos Tribunais de Contas e à Câmara Municipal, examinando-as previamente à vista das exigências dessas entidades; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

IX - planejar e implementar as atividades de auditoria de acordo com as diretrizes, planos e programas estabelecidos; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

X - exercer auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios, acordos ou atos similares das idades da Administração Municipal, por meio de acompanhamento, inspeções e diligências; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XI - examinar, comprovar e avaliar os meios de controle e de proteção do ativo e do acervo patrimonial; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XII - elaborar e adequar os programas de trabalho, roteiros e questionários específicos para as diversas modalidades de auditoria; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XIII - organizar e manter arquivo do material técnico de suporte às atividades fins do órgão; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XIV - desenvolver estudos para aperfeiçoamento dos métodos, técnicas e procedimentos de auditoria; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XV - prestar orientação técnica aos órgãos do Poder Executivo Municipal; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XVI - elaborar relatórios que documentem os exames realizados, contendo todas as informações obtidas, análises efetuadas e conclusões; (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XVII - acompanhar o andamento dos trabalhos das áreas auditadas para se certificar de que foram adotadas as providências necessárias a respeito do que foi apontado pelo relatório de auditoria; e (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

XVIII - desempenhar outras atribuições afins. (Revogado pela Lei nº 3890/2012)

 

Art. 6º São responsabilidades da Controladoria Geral do Município, além daquelas dispostas nos artigos 74 da Constituição da República Federativa do Brasil e 76 da Constituição do Estado do Espírito Santo, também as seguintes: (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

 I -  coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle Interno da Administração Direta e Indireta do Município, promovendo a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

II -  apoiar o Controle Externo no exercício de sua missão institucional, supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento com o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e da União, quanto ao encaminhamento de documentos e informações, atendimento as equipes técnicas, recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos processos e apresentação dos recursos; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

III -  assessorar a administração nos aspectos relacionados com os controles internos e externos, emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

IV. interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à execução orçamentária, financeira e patrimonial; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

V. medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem realizadas, mediante metodologia e programação própria, nos diversos sistemas administrativos, pertencentes à Administração Direta e Indireta do Município, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento dos controles; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

VI -  avaliar os cumprimentos dos programas, objetivos e metas espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas a conta de recursos oriundos dos orçamentos fiscais e de investimentos; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

VII -  exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos nos demais instrumentos legais; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

VIII -  estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Administração Direta e Indireta do Município, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

IX -  exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres dos entes da Administração Direta e Indireta do Município; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

X -  supervisionar as medidas adotadas pelo Poder Executivo, para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XI -  tomar as providências, conforme o disposto no artigo 31 da Lei de Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas consolida e mobiliária aos respectivos limites; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XII -  aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de responsabilidade Fiscal; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XIII -  acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em especial quanto Relatório Resumido da Execução Orçamentária e ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações constantes de tais documentos; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XIV -  participar do processo de planejamento e acompanhar a elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentária e da Lei Orçamentária; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XV. manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da regularidade e legalidade de processos licitatórios, sua dispensa ou inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos e outros instrumentos congêneres; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XVI -  propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública, com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e melhorar o nível das informações; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XVII -  instituir e manter sistemas de informação para o exercício das atividades finalísticas da Unidade Central de Controle Interno. (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XVIII -  verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria, revisão de proventos e pensão para posterior registro no Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XIX -  manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis impropriedades e/ou irregularidades; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XX -  alertar formalmente a autoridade administrativa competente para que instaure imediatamente a Tomada de Contas, sob pena de responsabilidade solidária, as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais, ilegítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário, praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXI -  revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de Contas Especiais instauradas, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXII -  representar ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, sob pena de responsabilidade solidária, sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas adotadas; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXIII -  emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela administração; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXIV -  realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do Sistema de Controle Interno. (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXV. realizar auditoria orçamentária, contábil, financeira, patrimonial e operacional em todos os órgãos e sistemas da Administração Municipal direta e indireta, avaliando seu desempenho e recomendando medidas corretivas; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXVI -  controlar os prazos referentes às prestações de contas do Prefeito devidas ao Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e à Câmara Municipal de Serra, examinando-as previamente à vista das exigências dessas entidades; (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

XXVII -  exercer auditoria orçamentária e financeira sobre a arrecadação e utilização de recursos, inclusive os oriundos de contratos, convênios, acordos ou atos similares por meios de acompanhamento, inspeções diligências. (Revogado pela Lei nº 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

Art. 7º A Procuradoria Geral compõe-se dos seguintes órgãos: (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

I - Procuradoria Administrativa; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

II - Procuradoria Constitucional e Legislativa; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

III - Procuradoria Fiscal; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

IV - Procuradoria Judicial; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

V - Procuradoria Patrimonial; e (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VI - Divisão de Apoio Técnico e Administrativo; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VII Divisão de Cobrança da Dívida Administrativa e judicial do Município – DICODAM; Inciso incluído pela Lei nº 2758/2005 (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VIII – Centro de Estudos Jurídicos do Município da Serra – CEJUMS. (Inciso incluído pela Lei nº 3448/2009) (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

§ 1º A remessa das Certidões de Dívida Ativa para a Procuradoria Geral e o sistema de cobrança administrativa e judicial serão objeto de regulamentação a ser feita por Decreto a ser baixado pelo Chefe do Executivo no prazo de 60 (sessenta) dias. Parágrafo Incluído pela Lei 2758/2005 (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

§ 2º O Procurador Geral do Município regulará, por meio de portarias, a distribuição dos processos administrativos e judiciais e baixará normas a serem cumpridas pelos Procuradores, especialmente as destinadas a estabelecer as escalas de Plantão para atuarem na cobrança administrativa e judicial e no assessoramento diário do Gabinete do Prefeito e das Secretarias Municipais. Parágrafo Incluído pela Lei 2758/2005 (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

Art. 8º A Procuradoria Geral tem como objetivo promover a defesa, em juízo ou fora dele, dos direitos e interesses do Município. (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

Art. 9º Compete à Procuradoria Geral: (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

I - exercer a representação judicial do Município de Serra, na forma estabelecida em lei; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

II - promover a propositura de ações e defender os interesses do Município perante qualquer Juízo ou Tribunal e ainda perante qualquer instância administrativa; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

III - coordenar a propositura de medidas de caráter jurídico que visem proteger o patrimônio dos órgãos da Administração Municipal; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

IV - coligir elementos de fato e de direito e preparar, em regime de urgência, as informações que devam ser prestadas em Mandados de Segurança; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

V - oficiar, no interesse do Município aos órgãos do Judiciário e do Ministério Público; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VI - promover o exame de ordens e sentenças judiciais e orientar o Prefeito Municipal e as demais Secretarias Municipais quanto ao seu exato cumprimento; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VII - assessorar juridicamente às demais unidades administrativas do Município; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

VIII - examinar, previamente, a legalidade dos contratos, concessões, acordos, ajustes ou convênios nos quais o Município seja parte, promovendo a respectiva rescisão, quando for o caso; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

IX - zelar pela fiel observância e aplicação das leis, decretos, portarias e regulamentos existentes no Município, principalmente no que se refere ao controle da legalidade dos atos praticados pelos agentes públicos; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

X - atender aos encargos de consultoria e assessoria jurídica do Município, providenciando a emissão de pareceres sobre questões jurídicas em processos que versem sobre o interesse da municipalidade, examinando anteprojetos de leis, justificativas de vetos, decretos, contratos, projetos de regulamentos e outros documentos de natureza jurídica; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

XI - propiciar a unificação de pareceres sobre questões jurídicas e de interpretação sobre as quais haja controvérsia; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

XII - promover a organização e atualização da coletânea de leis municipais, bem como da legislação estadual e federal de interesse do Município; (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

XIII - proceder a cobrança administrativa e judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de quaisquer outros créditos do Município, segundo orientação do Prefeito e coordenação do Procurador Geral do Município, depositando o produto da arrecadação na Conta Movimento do Município e prestando contas à Secretaria de Finanças por meio de Relatórios diários elaborados sob a responsabilidade do Procurador Geral e do Chefe de Apoio Técnico e Administrativo;  Inciso Alterado pela Lei 2758/2005 (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

XIV - processar, amigável ou judicialmente, as desapropriações, fazendo gestões para que seja providenciado o pagamento das indenizações correspondentes; e (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

XV - sugerir revisões na legislação e promover os estudos necessários, formulando, independente de designação específica, argüição de inconstitucionalidade, quando for o caso. (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

Art. 10 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Subsecretaria de Administração;

 

III - Departamento de Administração de Materiais;

 

IV - Divisão de Administração de Contratos;

 

V - Divisão de Compras;

 

VI - Divisão de Cadastro de Fornecedores;

 

VII - Divisão de Materiais e Almoxarifado Central;

 

VIII - Departamento de Atividades Auxiliares;

 

IX - Divisão de Protocolo;

 

X - Arquivo Geral do Município;

 

XI - Departamento de Patrimônio;

 

XII - Divisão de Administração Predial;

 

XIII - Divisão de Segurança Patrimonial; (Órgão extinto pela Lei nº 2797/2005)

 

XIV - Divisão de Controle de Bens Móveis e Imóveis;

 

XV - Diretor do Departamento de Transporte Oficial;

 

XVI - Divisão de Controle de Veículos;

 

XVII - Divisão de Oficina;

 

XVIII - Subsecretaria de Recursos Humanos;

 

XIX - Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos;

 

XX - Departamento de Recursos Humanos;

 

XXI - Divisão de Cadastro, Direitos e Vantagens;

 

XXII - Divisão de Pagamento;

 

XXIII - Divisão de Administração de Cargos;

 

XXIV - Divisão de Recrutamento e Seleção;

 

XXV - Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho; e,

 

XXVI - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 11 A Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos tem como objetivo planejar, coordenar e executar os sistemas de administração quanto: ao uso de bens e equipamentos; à padronização; aquisição; guarda; distribuição e controle do material permanente e de consumo; ao tombamento; registro; inventário; proteção e conservação dos bens móveis e imóveis; às comunicações administrativas; arquivo; documentação e telefonia; à manutenção do transporte oficial; ao desenvolvimento e aperfeiçoamento dos recursos humanos; ao recrutamento; seleção; treinamento; pagamento e ao controle funcional e financeiro do pessoal da Municipalidade de modo a garantir a prestação dos serviços administrativos do Município de Serra para a implementação das atividades-fins.

 

Art. 12 Compete à Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos:

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - acompanhar e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos serviços públicos;

 

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio do Município;

 

VIII - implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compra de materiais necessários às atividades do Município;

 

IX - implantar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura;

 

X - coordenar os serviços de copa e zeladoria em geral;

 

XI - coordenar e controlar os serviços de transporte interno da Municipalidade;

 

XII - organizar e coordenar a guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações;

 

XIII - assessorar os órgãos municipais em assuntos administrativos referentes a pessoal, compras, arquivo, patrimônio, transporte interno e comunicações administrativas;

 

XIV - propor políticas sobre a administração de pessoal;

 

XV - gerenciar o Plano de Classificação e Administração de Cargos, promovendo sua constante revisão e atualização;

 

XVI - programar e gerenciar as atividades de recrutamento, seleção, registro e controles funcionais, pagamento e demais atividades relativas aos servidores da Municipalidade;

 

XVII - organizar e coordenar programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos do Município;

 

XVIII - relacionar-se com os órgãos representativos dos servidores municipais;

 

XIX - promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão, licença, aposentadoria e outros fins legais, e;

 

XX - divulgar técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho entre os servidores.

 

Art. 13 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo / Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001) compõem-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Departamento de Cultura;

 

III - Divisão de Promoção de Atividades Culturais;

 

III - Divisão de Patrimônio Histórico e Cultural;  (Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

 

IV - Seção de Desenvolvimento Artístico;

 

V - Biblioteca Municipal;

 

VI - Divisão de Produção e Divulgação Cultural;

 

VI - Divisão de Eventos, Promoção e Divulgação; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

 

VII - Seção de Produção, Apoio Logístico e Operacional;

 

VIII - Departamento de Esporte e Lazer;

 

IX - Divisão de Atividades Esportivas;

 

X - Divisão de Atividades Comunitárias e de Lazer;

 

XI - Departamento de Turismo;

 

XII - Divisão de Promoção e Divulgação;

 

XIII - Divisão de Desenvolvimento do Turismo; e

 

XIV - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 14 A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo / Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001) têm como objetivo planejar e coordenar o apoio e a execução de atividades que garantam a difusão da cultura, a formação cultural, a valorização das raízes culturais da população e o desenvolvimento da cidadania, atividades que permitem a humanização da vida urbana e a integração da comunidade.

 

Art. 15 Compete à Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo / Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001):

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

 

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - executar a política de cultura, de esporte, de lazer e de turismo do Município;

 

VIII - manter o inter-relacionamento com os poderes federal e estadual, entrosando-se com as respectivas autoridades no interesse da cultura, de esporte, de lazer e de turismo no Município;

 

IX - coordenar as atividades de planejamento e organização de programas de formação cultural e artística;

 

X - implantar e manter espaços para a realização de cursos livres, contribuindo para a formação cultural e artística da população;

 

XI - promover a formação diversificada da música e dança, contribuindo e fortalecendo o interesse e o potencial da comunidade;

 

XII - planejar e coordenar a implantação, a expansão e a administração de unidades de prestação de serviços culturais, tais como bibliotecas, museus, centros culturais, teatro, escolas de artes e assemelhados;

 

XIII - promover e coordenar a realização de feiras de arte ou de artesanato popular;

 

XIV - promover e coordenar a execução de programas, projetos e atividades relativas às promoções culturais do Município;

 

XV - formular e executar a política municipal de esportes, desenvolvendo, coordenando, supervisionando e incentivando a realização de atividades físicas, desportivas e recreativas, com ênfase no esporte amador e no esporte de massa;

 

XVI - desenvolver estudos, programas e projetos objetivando a definição de áreas para a implantação e promoção das diversas modalidades esportivas, com vistas à recreação, ao lazer e à saúde;

 

XVII - promover o estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades públicas e privadas para a implementação de programas e atividades esportivas e de lazer;

 

XVIII - promover o incentivo à prática esportiva por parte da população;

 

XIX - contribuir para a manutenção e ampliação de áreas públicas para a prática esportiva e de lazer;

 

XX - coordenar as atividades de educação esportiva da população;

 

XXI - desenvolver, promover, divulgar e controlar as atividades esportivas nos centros de lazer do Município, estimulando o hábito de esporte de massa na comunidade;

 

XXII - disciplinar, regulamentar, coordenar e promover a realização de eventos e práticas esportivas, inclusive em vias e logradouros públicos, articulando-se com órgãos e entidades da administração pública e da iniciativa privada;

 

XXIII - desenvolver projetos de divulgação turística do Município;

 

XXIV - desenvolver o turismo por meio de promoções e eventos regionais, estaduais e nacionais; e

 

XXV - promover os eventos de turismo do Município da Serra junto aos agentes turísticos.

 

Art. 16 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Coordenadoria de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia;

 

III - Coordenadoria de Desenvolvimento de Saneamento;

 

IV - Departamento de Desenvolvimento Agrícola;

 

V - Divisão de Assistência Agrícola;

 

VI - Divisão de Organização Cooperativista;

 

VII - Departamento de Trânsito; (Órgão transferido para a SEDES com denominação dada pela Lei nº 2797/2005)

 

VIII - Núcleo de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão; (Órgão transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

 

IX - Divisão de Transportes Coletivo e Individual;

 

X - Divisão de Engenharia de Trânsito; (Órgão transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

 

XI - Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito; (Órgão transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

 

XII - Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas; e (Órgão transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

 

XIII - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 16. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico compõe-se dos seguintes órgãos: (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

I - Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

II - Secretaria Adjunta; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

III - Departamento de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IV - Secretaria Executiva do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia – FACITEC; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

V - Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VI - Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequenas Empresas – CIAMPE; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VII - Departamento de Economia Solidária; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VIII - Divisão de Articulação com Entidades Representativas dos Segmentos Produtivos; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IX - Divisão do Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

Art. 17 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão agrícola e de trânsito no âmbito da Administração Municipal e viabilizar a execução das políticas da Administração Municipal na área de desenvolvimento econômico, de ciência e tecnologia e de saneamento.

 

Art. 17. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico tem como objetivo promover e acompanhar a implementação de políticas públicas voltadas ao aquecimento da atividade econômica do município bem como viabilizar políticas da administração na área de ciência e tecnologia. (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

Art. 18 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito:

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo.

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;

 

VIII - promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município;

 

IX - implementar banco de dados com informações econômicas municipais;

 

X - promover o desenvolvimento agrícola do Município;

 

XI - promover o desenvolvimento de serviços adequados à realidade político-institucional e administrativa, objetivando melhorar o gerenciamento e controle do transporte, do trânsito e da cidade;

 

XII - garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos ambientais no que se refere ao tratamento das questões inerentes à Secretaria;

 

XIII - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito;

 

XIV - promover a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral;

 

XV - promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte;

 

XVI - garantir o desenvolvimento e a aplicação de planos e a análise das políticas públicas de transporte e trânsito como subsídio ao processo de tomada de decisão, identificando impactos dos sistemas de tráfego e transporte sobre a comunidade e o meio ambiente;

 

XVII - promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à infra-estrutura de saneamento no Município.

 

Art. 18. Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico: (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

III - estabelecer diretrizes para atuação da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VII - articular e coordenar discussões sobre os diversos segmentos produtivos do município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VIII - promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores econômicos do Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IX - implementar banco de dados com informações econômicas municipais; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

X - promover o desenvolvimento econômico do Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XI - propor políticas de incentivos à implantação empresas e grandes plantas de interesse do Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XII - propor políticas de apoio às empresas sediadas no Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XIII - propor políticas que visem promover o acesso ao crédito aos mais variados ramos de atividades produtivas do Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XIV - Incentivar investimentos na área de Ciência e Tecnologia; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XV - propor políticas que visem o adensamento das cadeias produtivas existentes no Município; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XVI - promover, coordenar, controlar e acompanhar os serviços e atividades relativas à atividade econômica no Município. (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

Art. 19 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Departamento de Planejamento Urbano;

 

III - Divisão de Normas Urbanísticas;

 

IV - Divisão de Cadastro Técnico-Urbano;

 

V - Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário;

 

VI - Departamento de Controle de Edificações;

 

VII - Divisão de Topografia e de Manutenção de Cadastro;

 

VIII - Divisão de Análise e Aprovação de Projetos;

 

IX - Divisão de Análise de Habite-se;

 

X - Departamento de Fiscalização de Obras e de Posturas;

 

XI - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras;

 

XII - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas;

 

XIII - Departamento de Projetos de Obras Públicas; (Órgão subordinado ao Gabinete do Prefeito por meio do Decreto nº 6876/2012)

(Órgão subordinado à Secretaria de Obras por meio do Decreto n° 3.988/2011)

(Órgão subordinado à Coordenaria de Governo por meio do Decreto nº 359/2009)

 

XIV - Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura;

 

XV - Divisão de Elaboração de Orçamentos; e

 

XVI - Divisão de Apoio Administrativo.

 

I - Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

II - Secretaria Executiva do Conselho da Cidade; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

III - Departamento de Planejamento Urbano; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IV - Divisão de Normas Urbanísticas; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

V - Divisão de Cadastro Técnico-Urbano; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VI - Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VII - Departamento de Controle de Edificações; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

VIII - Divisão de Logradouros; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

IX - Divisão de Análise e Aprovação de Projetos; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

X - Divisão de Análise de Habite-se; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XI - Departamento de Fiscalização de Obras e de Posturas; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XII - Supervisão de Processamento da Informação Fiscal; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XIII - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XIV - Supervisão de Controle de Acessibilidade; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XV - Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XVI - Divisão de Feiras e Mercados; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XVII - Divisão de Transporte Coletivo e Individual; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XVIII - Departamento de Trânsito; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XIX - Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XX - Supervisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XXI - Divisão de Engenharia e Controle de Trânsito; (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

XXII - Divisão de Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

 

Art. 20 A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano tem como objetivo coordenar, desenvolver, implantar e avaliar programas, ações, projetos e demais atividades intervenientes no desenvolvimento urbano do Município.

 

Art. 21 Compete à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano:

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - articular e coordenar discussões sobre questões metropolitanas;

 

VIII - promover a elaboração, o acompanhamento, o controle, a avaliação e a atualização do Plano Diretor Urbano e de outros planos, programas e projetos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano;

 

IX - planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo urbano;

 

X - promover a análise, fiscalização e julgamento de pedidos de parcelamento de solo e de projetos de edificações particulares e de repartições da União, do Estado e do Município;

 

XI - coordenar a realização de trabalhos de campo pertinentes aos serviços de fiscalização de obras e de posturas municipais;

 

XII - promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria;

 

XIII - obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do Município;

 

XIV - promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Urbanização do Município;

 

XV - coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano;

 

XVI - promover a implantação e atualização permanente do Plano Diretor Urbano do Município, e dos demais instrumentos necessários ao controle urbanístico da cidade;

 

XVII - promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos e programas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

XVIII - promover o fornecimento de indicadores para o planejamento urbanístico do Município;

 

XIX - promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação;

 

XX - assegurar que na execução do cadastramento, análise, desenvolvimento, serviços topográficos e acervos documental, sejam obedecidos os padrões de qualidade e guarda das informações;

 

XXI - coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, áreas públicas, edificações, levantamentos topográficos, perímetros e áreas, pontos de energia, intervenções viárias, para assegurar as informações aos usuários da Municipalidade de Serra, Órgãos Estaduais, Federais e privados;

 

XXII - planejar e coordenar o desenvolvimento e a implantação de Sistemas de Informações Geográfica que integrem o mapeamento digital, informações de base de dados existentes no Município de Serra e em órgãos públicos ou privados, utilizando a tecnologia do geo-processamento, visando subsidiar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano no planejamento e na gestão Urbana;

 

XXIII - planejar e disciplinar o uso, ocupação e parcelamento do solo; providenciar a elaboração de programas e projetos urbanísticos e de paisagismo;

 

XXIV - analisar, fiscalizar e julgar os pedidos de aprovação de projetos e de licença de edificações públicas e particulares; e

 

XXV - planejar, organizar, coordenar e exercer o controle de atividades urbanas e de fiscalização de obras licenciadas e não licenciadas.

 

I - planejar e disciplinar o uso e ocupação do solo no território municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

II - promover a elaboração, normatização, acompanhamento e fiscalização da execução dos Planos de Urbanização do Município; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

III - promover a elaboração, implantação, acompanhamento, controle, avaliação e a atualização do Plano Diretor Municipal e de outros planos, programas, projetos e instrumentos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização da posse do solo urbano; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IV- coordenar e promover a elaboração de estudos, pesquisas e projetos para suporte da gestão urbanística, orientando o crescimento urbano, a distribuição das possibilidades de usos e atividades no território municipal e a reconfiguração de áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

V - coordenar e acompanhar a elaboração de políticas metropolitanas de desenvolvimento urbano; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VI - articular e coordenar discussões sobre questões urbanas metropolitanas; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VII - obter e divulgar indicadores necessários ao planejamento urbanístico do município; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VIII - promover a realização de estudos, pesquisas, produção e circulação de informações relativas a sua área de atuação; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IX - promover a coleta e sistematização de dados e informações necessárias ao desenvolvimento de planos, programas e projetos da Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

X - contribuir na formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e coordenar programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XI - promover uma política de educação urbana continuada; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XII - promover a análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras de parcelamento de solo na área urbana do território Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIII - promover a análise, aprovação e licenciamento de projetos e obras de edificações públicas e particulares no território Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIV - organizar e atualizar banco de dados e arquivos referentes à aprovação de projetos de parcelamento do solo, aprovação de projetos de edificações e concessão de habite-se no território municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XV - planejar, organizar, coordenar e exercer o controle na autorização da implantação de atividades urbanas no território municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVI - orientar a gestão municipal quanto à elaboração e monitoramento de programas e projetos estratégicos de implantação de obras estruturantes de mobilidade urbana e sistema viário; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVII - garantir o desenvolvimento de procedimentos apropriados ao enfrentamento dos problemas típicos da circulação urbana, em termos de fluidez, segurança, acessibilidade e impactos urbanos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVIII - promover o desenvolvimento e o aprimoramento de metodologias de levantamento e análise de dados nas áreas de transporte e trânsito, bem como a concepção de bases de dados que forneçam informações para o planejamento de trânsito e para suporte à análise, à previsão e ao monitoramento do trânsito em geral; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIX - promover o desenvolvimento e a aplicação de modelos matemáticos para previsão de demandas de trânsito e sua integração com o uso do solo, por conjugação de variáveis sócio-econômicas, de tráfego e de transporte; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XX - elaborar, normatizar e fiscalizar o plano de alinhamento viário do município, a execução de planos viários e intervenções urbanas localizadas; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXI - coordenar a atualização do cadastro físico por meio digital das vias públicas, áreas públicas e projetos viários, para assegurar as informações aos usuários da Municipalidade de Serra, Órgãos Estaduais, Federais e privados; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXII - fornecer e organizar os endereços oficias no município; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXIII - fiscalizar o cumprimento da legislação relativa a edificações e posturas no território municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXIV - coordenar e fiscalizar a prestação dos serviços de transporte por táxi no território municipal. (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 22 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Núcleo de Políticas de Segurança Pública;

 

III - Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON;

 

IV - Divisão de Atendimento;

 

V - Divisão de Fiscalização;

 

VI - Departamento de Direitos Humanos;

 

VII - Divisão de Ações contra Violência Doméstica;

                                                                                        

VIII - Casa do Cidadão — Regional Laranjeiras;

 

IX - Casa do Cidadão — Serra Sede;

 

X - Divisão de Apoio Administrativo;

 

XI - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; (Órgão transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

Inciso incluído pela Lei 2376/2001

 

XII – Departamento de Políticas para Mulheres; (Órgão transferido para a SEPPOM pelo Decreto nº 2443/2010)

(Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XIII – Divisão de Promoção da Igualdade de Gênero; (Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XIV – Departamento de Promoção da Cidadania; (Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XV -  Divisão de Promoção dos Direitos Humanos; (Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XVI – Divisão de Promoção da Igualdade Racial; (Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XVII - Divisão de Políticas para a Juventude; (Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

XVIII - Departamento de Promoção da Igualdade Racial – DEPIR; (Incluído pela Lei nº 3759/2011)

 

XIX - Divisão de Políticas Afirmativas – DIPAF; (Incluído pela Lei nº 3759/2011)

 

XX - Departamento de Assistência Judiciária Municipal – DAJUM. (Incluído pela Lei nº 3782/2011)

 

Art. 23 A Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania têm como objetivo propiciar aos habitantes do Município, especialmente os mais carentes, conhecimentos de seus direitos fundamentais, meios eficazes para exercitar tais direitos, remover os obstáculos para acesso à justiça e promover assim o pleno exercício da cidadania.

 

Art. 24 Compete à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania:

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

 

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - planejar, orientar, coordenar e integrar a política municipal de educação, proteção e defesa do consumidor;

 

VIII - promover a educação para a cidadania;

 

IX - prestar serviços de orientação e assistência jurídica e defesa dos necessitados em parceria com outros órgãos públicos;

 

X - articular-se com os órgãos públicos federais, estaduais e municipais, empresas privadas e sociedade civil organizada para promoção da cidadania; e

 

XI - planejar, orientar e coordenar a execução da política municipal de segurança pública.

 

Art. 25 A Secretaria Municipal de Educação compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Núcleo de Planejamento Educacional;

 

III - Departamento de Ensino;

 

IV - Divisão de Educação Infantil;

 

V - Seção de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil;

 

VI - Centros de Educação Infantil;

 

VII - Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental, Médio e de Jovens e Adultos;

 

VIII - Escolas de Ensino Fundamental e Médio;

 

IX - Divisão de Projetos Especiais;

 

X - Divisão de Apoio Técnico e Pedagógico;

 

XI - Departamento Setorial de Administração;

 

XII - Divisão Setorial de Materiais;

 

XIII - Divisão de Alimentação e Nutrição;

 

XIV - Divisão Setorial de Recursos Humanos;

 

XV - Divisão de Conservação Manutenção de Prédios e Equipamentos; e

 

XVI - Divisão de Apoio Administrativo.

 

XVII - Divisão de Administração e Inspeção Escolar;

 

I - Assessoria Técnica; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

II - Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

III - Gerência de Infraestrutura e Manutenção; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IV - Coordenação de Equipe de Manutenção Predial; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

V - Gerência de Recursos Humanos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VI - Coordenação de Progressão; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VII - Coordenação de Recrutamento e Seleção; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VIII - Coordenação de Remoção do Magistério; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IX - Gerência de Recursos Materiais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

X - Coordenação de Recursos Descentralizados; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XI - Coordenação de Compras; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XII - Coordenação de Almoxarifado; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIII - Coordenação de Transportes; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIV - Gerência de Alimentação Escolar; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XV - Coordenação de Fiscalização; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVI - Subsecretaria Pedagógica; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVII - Gerência de Tecnologia Educacional; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVIII - Gerência de Ensino Fundamental; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIX - Coordenação de Educação de Jovens e Adultos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XX - Coordenação de Ensino - Aprendizagem; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXI - Gerência de Educação Infantil; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXII - Gerência de Formação; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXIII - Coordenação Pedagógica; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXIV - Gerência de Inspeção, Planejamento, Avaliação e Estatística; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXV - Coordenação de Inspeção; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXVI - Coordenação de Planejamento e Avaliação; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXVII - Coordenação de Estatística; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXVIII - Gerência de Diversidade e Projetos Especiais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXIX - Coordenação de Educação Especial; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXX - Coordenação de Estudos Étnicos Raciais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXXI - Coordenação de Projetos Especiais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXXII - Coordenação de Apoio Administrativo. (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 26 A Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços educacionais no âmbito do Município.

 

Art. 27 Compete à Secretaria Municipal de Educação:

 

I - contribuir, coordenar e cumprir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria, visando a ampliação da oferta de vagas e a melhoria da qualidade de ensino;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - articular-se com outras esferas de governo, inclusive de outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas educacionais municipais de caráter metropolitano;

 

VII - promover a viabilização da execução da política de educação para crianças, adolescentes e adultos, na modalidade regular e não-formal;

 

VIII - promover a viabilização da execução da política de educação para pessoas portadoras de necessidades educativas especiais, nas áreas de excepcional idade mental, física, auditiva e visual, integrando o excepcional social, física e funcionalmente aos sistemas de ensino;

 

IX - promover a melhoria da qualidade de ensino, considerando suas dimensões pedagógica e política;

 

X - promover a elaboração de diagnósticos, estudos estatísticos, normas e projetos setoriais de interesse da educação;

 

XI - promover a avaliação e execução da política de educação para jovens e adultos;

 

XII - promover eventos recreativos e esportivos de caráter integrativo, voltados aos alunos das escolas municipais;

 

XIII - ampliar o parque escolar, em observância às especificações técnicas para construções escolares e aos estudos oriundos do planejamento da rede; e

 

XIV – coordenar as atividades de infra-estrutura relativa a materiais, prédios e equipamentos e de recursos humanos necessários ao funcionamento regular do sistema educacional.

 

Art. 28 A Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA (Redação dada pela Lei nº 4225/2014) compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria de Controle de Informações Fiscais;

 

II - Departamento de Contabilidade;

 

III - Divisão de Tomada e Prestação de Contas;

 

IV - Divisão de Controle de Contratos;

 

V - Divisão de Execução Orçamentária;

 

VI - Departamento Financeiro;

 

VII - Divisão de Contas a Pagar;

 

VIII - Divisão de Arrecadação;

 

IX - Departamento de Administração Tributária;

 

X - Divisão de Fiscalização Tributária;

 

XI - Divisão de Tributos Mobiliários;

 

XII - Divisão de Dívida Ativa e Cobrança;

 

XIII - Departamento de Cadastro Técnico Municipal;

 

XIV - Divisão de Análise e Avaliação de Imóveis;

 

XV - Divisão de Apoio Administrativo.

 

I - Assessor Técnico; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

II - Secretaria Adjunta; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

III - Assessoria de Controle de Informações Fiscais; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IV - Departamento de Contabilidade; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

V - Divisão de Tomada e Prestação de Contas; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VI - Divisão de Controle de Contratos; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VII - Divisão de Execução Orçamentária; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

VIII - Departamento Financeiro; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

IX - Divisão de Contas a Pagar; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

X - Divisão de Arrecadação; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XI - Departamento de Administração Tributária; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XII - Divisão de Fiscalização Tributária; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIII - Divisão de Tributos Mobiliários; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIV - Divisão de Tributos Imobiliários; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XV - Divisão de Atualização da Base Cartográfica; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVI - Divisão da Dívida Ativa e Cobrança; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVII - Departamento de Cadastro Técnico Municipal; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XVIII - Divisão de Análise e Avaliação de Imóveis; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XIX - Coordenador de Atendimento da Regional Fiscal Laranjeiras; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XX - Coordenador de Atendimento da Regional Fiscal Serra Sede; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXI - Divisão de Apoio Administrativo; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

XXI - Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Órgão transferido da SEPLAE para a SEFA, pelo Decreto nº 2795/2013)

 

Art. 29 A Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA (Redação dada pela Lei nº 4225/2014) tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades financeiras da Administração Municipal, bem como os serviços atinentes às políticas municipais tributárias e econômico-financeira, provendo registros contábeis referentes à execução financeira e à fiscalização tributária.

 

Art. 30 Compete à Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA (Redação dada pela Lei nº 4225/2014):

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração Municipal, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI – promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes, níveis governamentais;

 

VII - colaborar e participar com a Secretaria competente da elaboração da proposta orçamentária anual, das diretrizes orçamentárias, do plano plurianual de aplicação e da execução orçamentária e acompanhamento financeiro;

 

VIII - propor políticas nas áreas tributária e financeira de competência do Município;

 

IX - conceber, implantar e gerir o sistema de administração financeira;

 

X - promover a arrecadação dos tributos e rendas municipais, cumprindo e fiscalizando o cumprimento de leis, decretos, portarias, normas e regulamentos disciplinares da matéria tributária;

 

XI - administrar a dívida ativa do Município;

 

XII - promover o pagamento dos compromissos da Municipalidade;

 

XIII - promover o controle dos recebimentos e dos pagamentos, bem como a movimentação do dinheiro e de outros valores;

 

XIV - promover o lançamento dos impostos, taxas, multas e contribuições de melhoria do Município;

 

XV - promover o cadastro, o lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos e demais receitas municipais;

 

XVI - assegurar a arrecadação, diretamente ou por delegação, das rendas patrimoniais, industriais e diversas do Município;

 

XVII - examinar e julgar recursos contra lançamentos fiscais em primeira instância administrativa;

 

XVIII - coordenar as atividades de classificação, registro, controle e análise dos atos e fatos de natureza financeira, de origem orçamentária ou extraordinária com repercussões sobre o patrimônio do Município, de pagamentos e recebimentos, da guarda de valores imobiliários e do controle do caixa municipal;

 

XIX - promover a regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal com a colaboração e assistência da Procuradoria Geral do Município;

 

XX - coordenar as atividades contábeis em geral, bem como o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial;

 

XXI - elaborar balancetes mensais e o balanço geral;

 

XXII - administrar e fazer movimentar os valores mobiliários e os recursos financeiros em conformidade com os planos, programas, projetos e orçamentos aprovados;

 

XXIII - assessorar a Administração do Município em assuntos fiscais, fazendários e financeiros;

 

XXIV - participar de estudos e análises visando determinar prioridades relativas à política de fiscalização dos tributos municipais;

 

XXV - promover estudos periódicos sobre o comportamento da receita e da despesa e tomar as medidas necessárias para sua melhoria;

 

XXVI - propor a atualização da planta de valores dos terrenos e edificações para efeito de tributação;

 

XXVII - promover o lançamento e a arrecadação dos tributos municipais;

 

XXVIII - promover a fiscalização tributária de competência do Município;

 

XXIX - coordenar e garantir a prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva, relativa à aplicação de recursos de convênios; e

 

XXX - articular-se com órgãos fazendários do Estado e da União, com cartórios de registro imobiliário, com a Junta Comercial e outras entidades de direito público ou privado, visando a permuta de informações, métodos e técnicas de ação fiscal;

 

XXXI - observar e fazer cumprir no âmbito municipal as normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

 

Art. 31 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Departamento de Recursos Naturais;

 

III - Divisão de Administração da Produção Vegetal e Arborização Urbana;

 

IV - Divisão de Planejamento e Projetos;

 

V - Divisão de Administração das Unidades de Conservação;

 

VI - Departamento de Educação Ambiental;

 

VII - Divisão de Educação Ambiental;

 

VIII - Divisão de Relações Comunitárias;

 

IX - Departamento de Controle Ambiental;

 

X - Divisão de Licenciamento;

 

XI - Divisão de Controle e Fiscalização; e

 

XIDepartamento de Fiscalização Ambiental; (Redação dada pela Lei nº. 4162/2013)

 

XII - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 32 A Secretaria Municipal de Meio Ambiente tem como objetivo formular e aplicar a Política Municipal de Meio Ambiente, objetivando a proteção, a recuperação e a melhoria da qualidade ambiental do Município de Serra.

 

Art. 33 Compete à Secretaria Municipal de Meio Ambiente:

 

I - estabelecer diretrizes destinadas à melhoria das condições ambientais do Município;

 

II - articular-se com instituições federais, estaduais e municipais para a execução coordenada de programas relativos à preservação dos recursos naturais renováveis;

 

III - articular-se com órgãos federais e estaduais com vistas à obtenção de financiamento para programas relacionados com o reflorestamento ou manejo de florestas do Município;

 

IV - colaborar com a Secretaria de Estado para Assuntos do Meio Ambiente e com a companhia concessionária de serviços públicos na área de saneamento na elaboração e execução de pianos e medidas que visam o controle da poluição causada por esgotos sanitários;

 

V - planejar, orientar, controlar e avaliar o meio ambiente do Município;

 

VI - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e a integridade do patrimônio genético;

 

VII - proteger a fauna e flora;

 

VIII - promover, periodicamente, auditorias nos sistemas de controle de poluição e de prevenção de riscos de acidentes das instalações e atividades de significativo potencial poluidor, incluindo a avaliação de seus efeitos sobre o meio ambiente, bem como sobre a saúde dos trabalhadores e da população;

 

IX - coordenar a fiscalização da produção, da estocagem, do transporte, da comercialização e da utilização de técnicas, métodos e instalações que comportem risco efetivo ou potencial para a sadia qualidade de vida e o meio ambiente;

 

X - exigir, na forma da Lei, para a implantação ou ampliação de atividades de significativo potencial poluidor, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade, assegurada a participação da sociedade civil em todas as fases de sua elaboração;

 

XI - estabelecer e coordenar o atendimento a normas, critérios e padrões de qualidade ambiental;

 

XII - promover medidas judiciais e administrativas de responsabilização dos causadores de poluição ou degradação ambiental;

 

XIII - exigir, na forma da Lei, através do órgão encarregado da execução da política municipal de proteção ambiental, prévia autorização para a instalação, ampliação e estimular a utilização de alternativas energéticas, capazes de reduzir os níveis de poluição, em particular o uso do gás natural e do biogás para fins automotivos;

 

XIV - implantar unidades de conservação representativa dos ecossistemas originais do espaço territorial do Município;

 

XV - incentivar a integração das universidades, instituições de pesquisa e associações civis nos esforços para garantir e aprimorar o controle da poluição, inclusive no ambiente de trabalho;

 

XVI - orientar campanhas de educação comunitária destinadas a sensibilizar o público e as instituições de atuação no Município para os problemas de preservação do meio ambiente;

 

XVII - garantir o amplo acesso dos interessados às informações sobre as fontes e causas da poluição e da degradação ambiental;

 

XVIII - promover a conscientização da população e a adequação do ensino de forma a assegurar a difusão dos princípios e objetivos da proteção ambiental; e

 

XIX - assessorar a Administração Municipal em todos os aspectos relativos à ecologia e à preservação do meio ambiente.

 

Art. 34 A Secretaria Municipal de Obras compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Coordenadoria das Regionais de Obras;

 

III - Departamento de Obras Públicas;

 

IV - Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Municipais;

 

V - Divisão de Manutenção Rodoviária;

 

VI - Departamento de Obras Contratadas;

 

VII - Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas;

 

VIII - Divisão de Medições e Gerenciamento de Contratos;

 

IX - Divisão de Apoio Administrativo;

 

Art. 35 A Secretaria Municipal de Obras tem como objetivo planejar, coordenar, executar e avaliar as atividades relacionadas à execução das obras de pavimentação e drenagem do Município, sua conservação e manutenção; a execução e manutenção de obras de construção civil e das edificações municipais.

 

Art. 36 Compete à Secretaria Municipal de Obras:

 

I - contribuir e coordenar a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e de programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

VII - promover a execução de obras públicas e serviços de conservação e recuperação periódica nos próprios municipais;

 

VIII - coordenar a elaboração e o cumprimento do plano de manutenção dos próprios municipais, em colaboração com as demais Secretarias Municipais;

 

IX - coordenar a execução de atividades de construção e conservação das vias e obras públicas;

 

X - promover a execução de atividades de construção, conservação e manutenção de canais e galerias pluviais das áreas urbanas; e

 

XI - acompanhar, controlar e fiscalizar o andamento das obras públicas contratadas a terceiros.

 

Art. 37 A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos; (Órgão extinto pela Lei nº 4009/2013)

 

III - Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo;

 

IV - Departamento de Administração Estratégica;

 

V - Divisão de Acompanhamento de Projetos;

 

VI - Divisão de Informações Gerenciais;

 

VII - Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro;

 

VIII - Departamento de Tecnologia da Informação;

 

IX - Divisão de Planejamento Organizacional;

 

X - Divisão de Informática; e

 

XI - Divisão de Apoio Administrativo.

 

1. Subsecretaria de Tecnologia e Informação (Incluído pela Lei nº 3696/2011)

 

       1.1 Departamento de Geoprocessamento (Incluído pela Lei nº 3696/2011)

                          1.1.1 Divisão de Cartografia e Georreferenciamento

                          1.1.2 Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados

 

       1.2 Departamento de Sistemas de Informação (Incluído pela Lei nº 3696/2011)

                          1.2.1 Divisão de Tecnologia WEB

                          1.2.2 Divisão de Planejamento Organizacional

                          1.2.3 Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Órgão transferido para a SEFA pelo Decreto nº 2795/2013)

                          1.2.4 Divisão de Segurança da Informação

 

       1.3 Departamento de infraestrutura de informática (Incluído pela Lei nº 3696/2011)

                          1.3.1 Divisão de Suporte Técnico

                          1.3.2 Divisão de Rede de Dados

 

Art. 38 A Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico tem como objetivo promover e acompanhar a implementação da gestão estratégica no âmbito da Administração Municipal e a prestação de serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos.

 

Art. 39 Compete à Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico:

 

I - articular com as demais Secretarias Municipais o desenvolvimento de técnicas gerenciais modernas que permitam à Administração Municipal atingir seus objetivos;

 

II - promover a disseminação da cultura da informação na Administração Municipal;

 

III - promover a coleta, sistematização, análise e disseminação de informações advindas das Secretarias Municipais e fontes primárias de dados de interesse do Município, de forma a acompanhar os seus indicadores de desempenho;

 

IV - promover a coleta de informações em outras fontes produtoras de dados, de forma a acompanhar os indicadores sociais e econômicos do Município;

 

V - produzir relatórios setoriais, anuários e relatórios gerenciais como ferramenta de gestão, auxiliando o processo decisório e o marketing do Município;

 

VI - planejar, acompanhar e analisar as ações da Administração Municipal a nível estratégico;

 

VII - desenvolver estudos necessários à elaboração do Plano de Ação do Governo Municipal;

 

VIII - viabilizar o processo de planejamento estratégico, garantindo a integração das atividades das diversas áreas do Município;

 

IX - articular internamente discussões estratégicas que formulem as políticas e os projetos prioritários de governo;

 

X - definir, acompanhar e avaliar, periodicamente, o sistema de gerenciamento dos projetos prioritários de governo;

 

XI - acompanhar e avaliar, produzindo relatórios periódicos, a execução dos projetos prioritários do Governo Municipal;

 

XII - manter banco de dados com informações sobre cada projeto prioritário e obras do orçamento popular;

 

XIII - elaborar análises técnicas que permitam a avaliação periódica e sistemática da coerência interna, da implementação, da consecução de objetivos e dos efeitos das políticas setoriais;

 

XIV - preparar e organizar reuniões e seminários relativos ao processo de planejamento estratégico;

 

XV - implementar banco de dados com informações sócio-econômicas municipais;

 

XVI - elaborar estudos estatísticos, dando tratamento às informações recebidas e analisando seus aspectos;

 

XVII - analisar estatisticamente dados coletados para auxiliar na definição de prioridades;

 

XVIII - monitorar, através de pesquisas, a satisfação da população em relação aos projetos e obras implantados na cidade;

 

XIX - desenvolver ações que estimulem a adoção da filosofia e técnicas da qualidade em todos os níveis;

 

XX - coordenar o plano global de treinamento da área da qualidade e produtividade e de técnicas de gestão estratégica, em conjunto com a área afim;

 

XXI - coordenar as atividades referentes à captação de recursos para o desenvolvimento do Município;

 

XXII - controlar e prestar serviços de informática às diversas Secretarias Municipais e órgãos equivalentes;

 

XXIII - promover um processo sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos métodos de trabalho da Municipalidade de da Serra;

 

XXIV - promover contatos e relações com autoridades e organizações dos diferentes níveis governamentais;

 

XXV - participar da elaboração das propostas dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;

 

XXVI - participar do processo de discussão do orçamento popular e da elaboração dos Orçamentos Anuais e dos Planos Plurianuais, fornecendo dados, informações e avaliações técnicas e organizando as informações enviadas pelos órgãos do Município; e

 

XXVII - promover a elaboração da Proposta Orçamentária Anual, das Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual de Aplicação, a execução orçamentária e o acompanhamento financeiro.

 

Art. 40 A Secretaria Municipal de Promoção Social / Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013) / Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 4277/2014)compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Coordenadoria do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência;

 

III - Coordenadoria do Fundo Municipal de Assistência;

 

IV - Coordenadoria Municipal de Defesa Civil; (Suprimido pela Lei nº 2376/2001)

 

IV - Departamento de Incentivo ao Trabalhador; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

V - Divisão de Emprego; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

VI - Divisão de Capacitação Profissional; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

VII - Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

VIII - Divisão de Desenvolvimento Familiar; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

IX - Divisão de Assistência; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

X - Departamento de Assistência Social; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XI - Divisão de Atendimento Social; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XII - Divisão de Desenvolvimento Comunitário; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XIII - Divisão de Atendimento ao Idoso; (Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XIV - Departamento De Apoio A Programas Sociais; (Incluído pela Lei nº 2368/2001)

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XV - Divisão de Controle de Programas Sociais; (Incluído pela Lei nº 2368/2001)

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XVI – Departamento de Habitação;

Inciso extinto pela Lei 2758/2005

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XVII - Divisão de Projetos Habitacionais;

Inciso renumerado pela Lei 2758/2005

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XVIII - Divisão de Legalização de Áreas Subnormais; e

Inciso renumerado pela Lei 2758/2005

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

XIX - Divisão de Apoio Administrativo.

Inciso renumerado pela Lei 2758/2005

(Dispositivo renumerado pela Lei nº 2376/2001)

 

Art. 41 A Secretaria Municipal de Promoção Social/ Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013) / Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 4277/2014) tem como objetivo definir e desenvolver políticas sociais destinadas aos que vivem à margem dos meios de produção e dos benefícios da sociedade, e destinadas à melhoria da qualidade de vida do cidadão, bem como articular as políticas sociais básicas.

 

Art. 42 Compete à Secretaria Municipal de Promoção Social / Secretaria Municipal de Ação Social; (Redação dada pela Lei nº 4009/2013) / Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 4277/2014):

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes de governo;

 

III - acompanhar e avaliar a eficiência, a eficácia e a efetividade dos serviços públicos prestados pela Secretaria;

 

IV - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

V - estabelecer objetivos para o conjunto das atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

VI - promover a integração com órgãos e entidades da administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VII - promover ações sociais junto a indivíduos e grupos, visando capacitá-los a compreender sua condição de vida e estimulá-los a participar da solução de seus problemas;

 

VIII - assegurar a formulação de políticas voltadas à área social, visando a garantia dos mínimos sociais, ao enfrentamento da pobreza, ao provimento de condições para atender contingências sociais e a universalização dos direitos;

 

IX - promover a articulação de ações setoriais da área social da Administração Municipal visando à racionalização na implementação de programas e projetos sociais;

 

X - promover e articular ações para o desenvolvimento social e comunitário das famílias integrantes dos diversos programas, projetos e atividades da Secretaria, subsidiando a definição de prioridades de prestação de serviços de assistência social e de concessão de benefícios;

 

XI - prestar assessoria às entidades comunitárias e de classe no que se refere a sua organização e ao desenvolvimento de seus objetivos;

 

XII - promover o atendimento, em caráter supletivo, à população carente na área de assistência social visando minimizar problemas relativos às suas necessidades básicas;

 

XIII - assegurar o atendimento à criança e ao adolescente em situação de risco pessoal e social, especialmente aqueles que fazem da rua o lugar principal ou secundário de vivência, visando permitir o acesso aos seus direitos fundamentais, na forma prevista em legislação federal;

 

XIV - promover, em articulação com os demais órgãos municipais, estudos e implantação de medidas que visem a formação de mão-de-obra e o desenvolvimento de oportunidades de trabalho;

 

XV - promover a articulação do trabalhador desempregado e/ou de baixa renda e de baixa qualificação profissional com o mercado de trabalho, através de cursos de capacitação e qualificação profissional, voltados à formação de associações e/ou empresas associativas de produção de bens e/ou serviços;

 

XVI - promover a formulação e o desenvolvimento de projetos que visem organizar e dar continuidade a atividades econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego no Município;

 

XVII - promover levantamento de dados referentes a favelas, vilas e áreas periféricas de ocupação não controlada, em articulação com outros órgãos e entidades municipais, estaduais e federais envolvidos nesta atividade; e

 

XVIII - promover contatos com associações comunitárias para identificação de prioridades, tipos de melhoramentos urbanos e habitacionais a serem implantados em favelas, vilas e áreas de ocupação não controlada.

 

Art. 43 A Secretaria Municipal de Saúde compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Coordenadoria do Federal Municipal de Saúde;

 

III - Assessoria de Avaliação e Controle; IV - Departamento Setorial de Administração;

 

V - Divisão Setorial de Recursos Humanos;

 

VI - Divisão de Serviços Gerais;

 

VII - Divisão Setorial de Materiais;

 

VIII - Departamento de Ações de Saúde;

 

IX - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;

 

X - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica;

 

XI - Coordenadoria de Saúde do Trabalho;

 

XII - Departamento de Assistência Ambulatorial;

 

XIII - Coordenadoria Regional de Saúde;

 

XIV - Unidade Regional de Saúde;

 

XV - Unidade Básica de Saúde;

 

XVI - Unidade de Referência Ambulatorial;

 

XVII - Coordenadoria da Farmácia;

 

XVIII - Coordenadoria do Laboratório Central;

 

XIX - Unidade de Pronto Atendimento de Carapina;

 

XX - Coordenadoria Clínica da Maternidade;

 

XXI - Coordenadoria de Neonatologia;

 

XXII - Unidade de Pronto Atendimento da Serra;

 

XXIII - Coordenadoria Administrativa;

 

XXIV - Coordenadoria de Enfermagem;

 

XXV - Coordenadoria Clínica da Unidade de Pronto Atendimento;

 

XXVI - Centro de Controle de Zoonoses;

 

XXVII - Divisão de Controle de Endemias;

 

XXVIII - Divisão de Veterinária; e

 

XXIX - Divisão de Apoio Administrativo.

 

XXX - Coordenadoria do Serviço de Odontologia; (Incluído pela Lei nº 2368/2001)

 

XXXI - Divisão Setorial para Atividades em Escola; (Incluído pela Lei nº 2368/2001)

 

XXXII - Divisão do Serviço de Assistência Ambulatorial; (Incluído pela Lei nº 2368/2001)

 

1. Gabinete do Secretário (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

1.1.     Chefe de Gabinete

1.2.     Assessoria Técnica

1.3.     Auditoria SUS

 

2.     Subsecretaria de Gestão em Saúde (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.    Superintendência de Atenção à Saúde (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.1.  Gerência de Atenção Primária (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.1.1.    Gerência da Unidade de Atenção Primária à Saúde

2.1.1.2.    Gerência de Unidade Regional de Saúde

2.1.1.3.    Supervisão de Serviços de Promoção à Saúde

 

2.1.2.  Gerência de Urgências e Emergências (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.2.1.    Gerência Geral da UPA 24hh de Carapina (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.2.1.1.    Gerência Administrativa da UPA 24h de Carapina

2.1.2.1.1.1.   Supervisão Operacional

2.1.2.1.1.2.   Supervisão de Tecnologia da Informação e Faturamento

2.1.2.1.1.3.   Supervisão de Recursos Humanos e Patrimônio

2.1.2.1.2.    Gerência Técnica da UPA 24h de Carapina

2.1.2.1.2.1.   Coordenação de Enfermagem

2.1.2.1.2.1.1. Supervisão de Acolhimento e Classificação de Risco

2.1.2.1.2.1.2. Supervisão de Regulação e Notificação de Agravos Transmissíveis

 

2.1.2.2.    Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento da Serra (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.2.2.1.    Gerência Administrativa da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

2.1.2.2.2.    Gerência Técnica da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

2.1.2.2.2.1.   Coordenação de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

 

2.1.2.3.    Gerente Geral da Maternidade de Carapina (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.2.3.1.    Gerência Administrativa da Maternidade de Carapina

2.1.2.3.2.    Gerência Técnica da Maternidade de Carapina

2.1.2.3.2.1.   Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina

2.1.2.3.2.2.   Coordenação da Neonatologia da Maternidade de Carapina

 

2.1.3.  Gerência do Centro de Atenção Psicossocial (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.4.  Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.6. Gerência do Centro de Referência Ambulatorial (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.7. Gerência do Laboratório Central (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.1.8. Gerência dos Serviços Odontológicos (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.1.8.1. Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas

 

2.1.9. Gerência da Assistência Farmacêutica (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.2.    Superintendência de Vigilância em Saúde (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.2.1.   Gerência de Vigilância Epidemiológica (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.2.1.1.    Supervisão de Agravos Crônicos

2.2.1.2.    Supervisão de Agravos não Crônicos

 

2.2.2.  Na Gerência de Vigilância Ambiental (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.2.2.1.    Divisão de Educação em Saúde

2.2.2.2.    Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

2.2.2.3.    Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais não Biológico

 

2.2.3.   Gerência de Vigilância Sanitária (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.2.3.1.    Supervisão do Setor de Alimentos

2.2.3.2.    Supervisão do setor de Medicamentos e Produtos de Saúde

2.2.3.3.    Supervisão de Educação Sanitária

2.2.3.4.    Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura

2.2.3.5.    Supervisão de Serviços de Saúde e de Interesse da Saúde

 

2.2.4. Gerência da Vigilância em Saúde do Trabalhador (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

2.3.         Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.3.1.  Gerência de Controle e Avaliação (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.3.1.1.    Supervisão de Normalização e Contratualização

2.3.1.2.    Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais

2.3.1.3.    Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação

2.3.2.  Gerência de Regulação (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

2.3.2.1.    Supervisão de Regulação de Consultas e Exames

2.3.2.2.    Supervisão de Regulação de Internações, Urgências e Emergências

 

3.     Subsecretaria de Gestão Administrativa (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

 

3.1.    Gerência do Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

3.2.    Gerência de Tecnologia da Informação (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

3.3.     Departamento Setorial de Administração e Recursos Humanos (Redação dada pela Lei nº 3680/2011)

3.3.1.   Divisão de Apoio Administrativo

3.3.2.   Divisão de Recursos Humanos

3.3.3.   Divisão de Desenvolvimento de Pessoas

3.3.4.   Divisão de Compras e Contratos

3.3.5.   Divisão Serviços Gerais

3.3.6.   Divisão do Almoxarifado Central da Saúde

3.3.6.1.    Supervisão do Almoxarifado de Material Médico e Hospitalar

3.3.6.2.    Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico

3.3.6.3.    Supervisão do Almoxarifado de Farmácia

3.3.7.   Divisão de Transportes

 

I - Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

II - Assessoria Técnica; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

III - Auditoria do SUS; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

IV - Superintendência do Fundo Municipal de Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

V - Subsecretaria de Gestão em Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

VI - Superintendência de Atenção à Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

VII - Gerência de Atenção Primária; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

VIII - Gerência de Unidade Regional de Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

IX - Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

X - Coordenação do Serviço de Odontologia; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XI - Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XII - Gerência de Urgência e Emergência; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XIII - Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XIV - Coordenação Administrativa da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XV - Supervisão Operacional da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XVI - Supervisão da Tecnologia da Informação e faturamento da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XVII - Supervisão de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XVIII - Coordenação Técnica da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XIV - Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XX - Supervisão de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXI - Supervisão de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXII - Gerência Geral da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXIII - Coordenação Administrativa da UPA Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXIV - Supervisão Operacional da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXV - Supervisão da Tecnologia da Informação e Faturamento da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXVI - Supervisão de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXVII - Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXVIII - Coordenação de Enfermagem da UPA Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXIX - Supervisão de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXX - Supervisão de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA da Serra Sede; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXI - Gerência Geral da Maternidade de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXII - Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXIII - Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXIV - Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXV - Coordenação da Neonatologia da Maternidade de Carapina; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXVI - Gerência de Atenção Secundária; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXVII - Gerência do Centro de Atenção Psicossocial; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXVIII - Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XXXIX - Gerência do Centro de Referência Ambulatorial; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XL - Gerência do Laboratório Central; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLI - Gerência do Centro de Especialidades Odontológicas; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLII - Gerência de Assistência Farmacêutica; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLIII - Superintendência de Vigilância em Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLIV - Gerência de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLV - Supervisão de Agravos não Crônicos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLVI - Supervisão de Agravos Crônicos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLVII - Gerência de Vigilância Ambiental; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLVIII - Divisão de Educação em Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

XLIX - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

L - Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LI - Gerência de Vigilância Sanitária; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LII - Supervisão do Setor de Alimentos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LIII - Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LIV - Supervisão de Educação Sanitária; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LV - Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LVI - Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LVII - Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LVIII - Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LIX - Gerência de Controle e Avaliação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LX - Supervisão de Normalização e Contratualização; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXI - Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXII - Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXIII - Gerência de Regulação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXIV - Supervisão de Regulação de Consultas e Exames; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXV - Supervisão de Regulação de Internações de Urgência e Emergência; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXVI - Subsecretaria de Gestão Administrativa e Recursos Humanos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXVII - Superintendência de Gestão Administrativa; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXVIII - Gerência de Tecnologia de Informação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXIX - Gerência de Administração, Serviços e Manutenção; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXX - Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXI - Divisão de Manutenção de Equipamentos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXII - Divisão de Manutenção Predial; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXIII - Divisão de Transportes; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXIV - Gerência de Suprimentos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXV - Divisão de Compras; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXVI - Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXVII - Divisão de Almoxarifado Central da Saúde; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXVIII - Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXIX - Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXX - Supervisão do Almoxarifado de Farmácia; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXXI - Gerência de Licitação; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXXII - Superintendência de Recursos Humanos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXXIII - Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXXIV - Gerência de Gestão Recursos Humanos; (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

LXXXV - Supervisão de Controle de Freqüência e Movimentação de Pessoal. (Redação dada pela nº Lei 4009/2013)

 

I -  Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

II -  Assessoria Técnica; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

III -  Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

IV. Supervisão do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

V. Auditoria do SUS; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

VI -  Superintendência do Fundo Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

VII -  Supervisão de Receitas e Despesas; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

VIII -  Supervisão de Orçamento e Finanças; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

IX -  Subsecretaria de Gestão em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

X -  Superintendência de Atenção à Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XI -  Gerência de Atenção Primária; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XII -  Gerência de Unidade Regional de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XIII -  Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XIV -  Coordenação do Serviço de Odontologia; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XV. Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XVI -  Gerência de Urgência e Emergência; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XVII -  Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XVIII -  Coordenação Administrativa da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XIX -  Supervisão Administrativa da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XX -  Coordenação Técnica da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXI -  Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXII -  Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXIII -  Gerência Geral da UPA da Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXIV -  Coordenação Administrativa da UPA Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXV. Supervisão Administrativa da UPA Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXVI -  Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXVII -  Coordenação de Enfermagem da UPA Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXVIII -  Supervisão de Enfermagem da UPA da Serra Sede; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXIX -  Gerência Geral da Maternidade de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXX -  Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXI -  Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXVII -  Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXIII -  Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXIV -  Gerência de Atenção Secundária; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXV. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXVI -  Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXVII -  Gerência do Centro de Referência Ambulatorial; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXVIII -  Gerência do Laboratório Central; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XXXIX -  Gerência de Assistência Farmacêutica; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XL. Superintendência de Vigilância em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLI -  Gerência de Vigilância Epidemiológica; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLII -  Supervisão de Agravos não Crônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLIII -  Supervisão de Agravos Crônicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLIV. Gerência de Vigilância Ambiental; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLV. Divisão de Educação em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLVI -  Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLVII -  Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLVIII -  Gerência de Vigilância Sanitária; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

XLIX -  Supervisão do Setor de Alimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

L. Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LI -  Supervisão de Educação Sanitária; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LII -  Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LIII -  Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LIV. Gerência de Vigilância em Saúde do Trabalhador; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LV. Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LVI -  Gerência de Controle e Avaliação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LVII -  Supervisão de Normalização e Contratualização; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LVIII -  Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LIX -  Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LX -  Gerência de Regulação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXI -  Supervisão de Regulação de Consultas e Exames; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXII -  Supervisão de Regulação de Internações de Urgência e Emergência; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXIII -  Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXIV -  Superintendência de Gestão Administrativa; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXV. Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXVI -  Coordenação de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXVII -  Gerência de Administração, Serviços e Manutenção; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXVIII -  Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXIX -  Supervisão de Protocolo; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXX -  Divisão de Manutenção de Equipamentos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXI -  Divisão de Manutenção Predial; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXII -  Divisão de Serviços Gerais(Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXIII -  Supervisão de Transportes; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXIV -  Gerência de Suprimentos; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXV. Divisão de Compras; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXVI -  Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXVII -  Divisão de Almoxarifado Central da Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXVIII -  Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXIX -  Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXX -  Supervisão do Almoxarifado de Farmácia; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXXI -  Gerência de Licitação; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXXII -  Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXXIII -  Gerência de Gestão do Trabalho; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXXIV -  Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

LXXXV. Gerência de Gestão da Educação em Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

 

§ 1º Unidades Administrativas vinculadas diretamente ao Gabinete do Secretário Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

I -  Chefia de Gabinete. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

II -  Secretaria Executiva do Conselho Municipal de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

III -  Assessoria Técnica. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

IV. Assessoria de Planejamento Estratégico em Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

V. Coordenação de Comunicação (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

VI -  Gerência de Auditoria do SUS. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

VII -  Superintendência do Fundo Municipal de Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Supervisão de Receitas e Despesas. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

b) Supervisão de Orçamento e Finanças. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

§ 2º Unidades Administrativas vinculadas à Subsecretaria de Gestão em Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

I -  Superintendência de Atenção Primária à Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Gerência de Atenção Primária à Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Gerência de Unidade de Atenção Primária à Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Gerência de Unidade Regional de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Coordenação do Serviço de Odontologia. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

4. Supervisão dos Serviços de Promoção de Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

II -       Superintendência de Atenção Especializada à Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Gerência de Atenção Secundária: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Gerência do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Gerência do Centro de Testagem e Aconselhamento. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

4. Gerência do Ambulatório Municipal de Especialidades. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

5. Gerência do Laboratório Central. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

b) Gerência de Urgência e Emergência: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Gerência Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.1 Coordenação Técnica da UPA de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.3 Coordenação Administrativa da UPA de Carapina: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Gerência Geral da UPA da Serra Sede: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2.1 Coordenação Técnica da UPA de Serra Sede. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2.2 Coordenação de Enfermagem da UPA de Serra Sede: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2.2.1 Supervisão de Enfermagem da UPA de Serra Sede. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2.3 Coordenação Administrativa da UPA de Serra Sede: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2.3.1 Supervisão Administrativa da UPA de Serra Sede. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Gerência Geral da Maternidade de Carapina: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3.1 Coordenação Técnica da Maternidade de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3.2 Coordenação de Enfermagem da Maternidade de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3.3 Coordenação Administrativa da Maternidade de Carapina: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3.3.1 Supervisão Administrativa da Maternidade de Carapina. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

c) Gerência de Controle e Avaliação: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Supervisão de Normalização e Contratualização. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Supervisão de Sistemas e Informações Gerenciais. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Supervisão de Planejamento, Controle e Avaliação. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

d) Gerência de Regulação: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Supervisão de Regulação de Consultas e Exames. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Supervisão Administrativa em Regulação. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

III -      Superintendência de Vigilância em Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Gerência de Vigilância Epidemiológica: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Supervisão de Agravos Crônicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Supervisão de Agravos Não Crônicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Supervisão de Vigilância em Saúde do Trabalhador. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

b) Gerência de Vigilância Ambiental em Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Divisão de Educação em Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

c) Gerência de Vigilância Sanitária: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Supervisão do Setor de Alimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Supervisão do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Supervisão do Setor de Engenharia e Arquitetura. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

4. Supervisão dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

5. Supervisão Técnica e Administrativa em Vigilância Sanitária. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

§ 3º Unidades vinculadas à Subsecretaria de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

I -  Superintendência de Gestão Administrativa: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Gerência de Administração, Serviços e Manutenção: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Divisão de Manutenção de Equipamentos. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Divisão de Manutenção Predial. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3. Divisão de Apoio Administrativo e Protocolo: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

3.1. Supervisão de Protocolo. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

4. Divisão de Serviços Gerais. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

4.1. Supervisão de Transportes. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

b) Gerência de Suprimentos: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Divisão de Compras. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

2. Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

c) Gerência de Assistência Farmacêutica(Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Divisão de Almoxarifado Central da Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.1. Supervisão do Almoxarifado de Farmácia. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.2. Supervisão do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

1.3. Supervisão do Almoxarifado de Material Odontológico. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

d) Gerência de Licitação. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

e) Gerência de Tecnologia da Informação; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Coordenação de Tecnologia da Informação. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

II -  Superintendência de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

a) Gerência de Gestão do Trabalho: (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

1. Supervisão de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

b) Gerência de Gestão da Educação em Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

Art. 44 A Secretaria Municipal de Saúde tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços de saúde municipais, de acordo com o Plano Municipal de Saúde aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde.

 

Art. 45 Compete à Secretaria Municipal de Saúde:

 

I - contribuir para a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal, propondo Programas Setoriais de sua competência e colaborando para elaboração de Programas Gerais;

 

II - cumprir políticas e diretrizes definidas no Plano de Ação do Governo Municipal e nos Programas Gerais e Setoriais inerentes à Secretaria;

 

III - estabelecer programas especiais para atuação da Secretaria, para a solução ou minimização de demandas e problemas;

 

IV - controlar a execução de programas e projetos da Secretaria;

 

V - acompanhar a execução de atividades da Secretaria e a obtenção dos resultados planejados;

 

VI - tomar decisões de acordo com as políticas municipais;

 

VII - articular-se com outras Secretarias para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

VIII - articular-se com entidades da sociedade civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas;

 

IX - articular-se com outras esferas de governo e outros Municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos;

 

X - coordenar os programas municipais decorrentes de convênios com órgãos públicos e privados que implementem políticas voltadas para a saúde da população;

 

XI - participar de consórcios para o desenvolvimento conjunto das ações de saúde;

 

XII - garantir a prestação de serviços municipais de acordo com as diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e do planejamento setorial aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde;

 

XIII - gerenciar o Sistema Único de Saúde - SUS no Município;

 

XIV - promover o perfeito funcionamento do sistema;

 

XV - administrar o Fundo Municipal de Saúde;

 

XVI - promover o estudo das fontes de recursos que podem ser canalizadas para os programas de saúde;

 

XVII - acompanhar a execução das aplicações de recursos efetuados pela Secretaria;

 

XVIII - confrontar as aplicações de recursos com os valores previamente estabelecidos;

 

XIX - administrar as Unidades Municipais de Saúde;

 

XX - promover a coordenação e a prestação de assistência à saúde no Município, dando suporte às Unidades de Saúde;

 

XXI - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da manipulação de medicamentos, laboratórios, vigilância sanitária e epidemiológica para reduzir a morbi-mortalidade, controlar os recursos materiais da Secretaria e as medidas preventivas e corretivas referentes à saúde do trabalhador;

 

XXII - promover o planejamento, orientação, controle e avaliação da coleta e análise de informações, elaboração e realização de programas e serviços de saúde, análise de contas e treinamento de recursos humanos;

 

XXIII - propor, promover e fazer executar programas de estudo, capacitação, treinamento, aperfeiçoamento e especialização do pessoal da área de saúde;

 

XXIV - promover a vigilância sanitária e epidemiológica, em articulação com as entidades estaduais e federais afins;

 

XXV - promover campanhas preventivas de saúde pública e de educação sanitária e de vacinação em massa da população local;

 

XXVI - propor as políticas e normas sobre saúde coletiva e ação sanitária;

 

XXVII - elaborar e implantar programas de fiscalização do cumprimento da legislação sanitária do Município, em coordenação ou cooperação com outras entidades da administração pública federal, estadual e municipal;

 

XXVIII - promover ações dirigidas ao controle e a vigência de zoonoses no Município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com organismos federal e estadual; e XXIX - promover assistência veterinária.

 

I - prestar serviços de saúde pública, de atenção primária, de urgência e emergência, de atenção psicossocial, de atenção ambulatorial especializada e de vigilância em saúde no âmbito do Município, por meio de ações assistenciais e preventivas de promoção, proteção e recuperação da saúde, nos termos dos artigos 196 a 200 da Constituição Federal, bem como das legislações do Sistema Único de Saúde – SUS e do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

II - exercer a direção e gestão do SUS no âmbito do Município, enquanto competência exclusiva da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as prerrogativas do inciso I do artigo 198 da Constituição Federal e do artigo 9º da Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde); (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

III - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde no âmbito do Município, de acordo com as prerrogativas dos artigos 15 e 18 da Lei Federal nº 8.080/1990; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

IV - formular, executar e monitorar as políticas públicas de saúde, que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços de saúde, bem como da integralidade de assistência; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

V - realizar estudos, pesquisas e diagnósticos para subsidiar a formulação de políticas públicas em saúde, visando o aprimoramento do Sistema Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

VI - aprimorar e atualizar os sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, objetivando o atendimento às necessidades de informações, internas e das instâncias estadual e federal; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

VII - formular, executar e monitorar o Plano Municipal de Saúde, segundo as diretrizes do Conselho Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

VIII - formular propostas para elaboração do Plano Plurianual (PPA), da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Orçamento Anual (LOA), relativas às competências da Secretaria Municipal de Saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

IX - elaborar relatório de gestão e prestação de contas, nos termos da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

X - realizar a promoção dos serviços de vigilância em saúde (epidemiológica, sanitária, ambiental, alimentar e de doenças endêmicas) e realização de campanhas de esclarecimento e de imunização, em articulação com os Governos Estadual e Federal; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XI - realizar a administração e execução dos serviços de assistência básica, ambulatorial, de urgência e emergência, odontológica, farmacêutica, laboratorial e de vigilância em saúde, no âmbito de competência do Município, em articulação com órgãos competentes do Estado e da União; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XII - realizar o controle e fiscalização dos procedimentos dos serviços privados de saúde, no âmbito municipal; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XIII - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XIV - expedir portarias e normas técnicas no âmbito da administração da Secretaria Municipal de Saúde, conforme alínea b, parágrafo único do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XV - realizar a formulação, administração e controle de convênios, acordos e contratos com a União, com o Estado e outras entidades nacionais e internacionais, para o desenvolvimento de projetos e ações em saúde, na área de competência do Município; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XVI - realizar articulação com outras secretarias, para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XVII - realizar articulação com entidades da Sociedade Civil para elaboração e execução de programas, projetos e ações conjuntas; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XVIII - realizar articulação com outras esferas de governo e outros municípios, para estabelecimento de convênios e consórcios, na busca de soluções para problemas municipais e metropolitanos; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XIX - desenvolver políticas de valorização dos trabalhadores da Secretaria, visando à melhoria da prestação de serviços em saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XX - desenvolver políticas de gestão do trabalho e da educação em saúde, visando garantir o quadro de pessoal, no quantitativo e competências necessárias ao cumprimento dos objetivos da Secretaria; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XXI - desenvolver políticas de gestão de estrutura, de processos de trabalho e de resultados, visando a otimização de custos e melhoria da qualidade da prestação de serviços em saúde; (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

XXII - desenvolver outras atribuições correlatas ou afins. (Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

Art. 46 A Secretaria Municipal de Serviços compõe-se dos seguintes órgãos:

 

I - Assessoria Técnica;

 

II - Departamento de Limpeza Pública;

 

III - Divisão de Planejamento da Limpeza Pública;

 

IV - Divisão de Fiscalização da Limpeza Pública;

 

V - Divisão de Educação Sanitária;

 

VI - Divisão de Gerenciamento de Contratos;

 

VII - Departamento de Serviços;

 

VIII - Divisão de Administração de Necrópoles;

 

IX - Divisão de Feiras e Mercados;

 

X - Divisão de Administração de Praças e Áreas Públicas;

 

XI - Divisão de Iluminação Pública; e,

 

XII - Divisão de Apoio Administrativo.

 

Art. 47 A Secretaria Municipal de Serviços tem como objetivo planejar e garantir a prestação dos serviços urbanos, no âmbito do Município, de modo a solucionar os problemas existentes.

 

Art. 48 Compete à Secretaria Municipal de Serviços:

 

I - contribuir, coordenar e cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas gerais e setoriais inerentes à Secretaria;

 

II - garantir a qualidade na prestação de serviços municipais de acordo com as Diretrizes de governo;

 

III - estabelecer diretrizes para a atuação da Secretaria;

 

IV - estabelecer objetivos para o conjunto de atividades da Secretaria, vinculados a prazos e políticas para sua consecução;

 

V - promover a integração com órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o cumprimento de atividades setoriais;

 

VI - planejar e coordenar a execução de atividades de limpeza urbana do Município;

 

VII - planejar e organizar os serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo e limpeza de vias e logradouros públicos; e

 

VIII - promover e coordenar os serviços de administração de necrópoles, feiras e mercados.

 

Art. 49 Ficam extintos os cargos de provimento em comissão relacionados no Anexo I da Lei 1.681, de 01 de abril de 1993, e no Anexo I da Lei 2.212, de 25 de agosto de 1999.

 

Parágrafo Único. Ficam mantidas as disposições das Leis Municipais n°.s 2259 e 2269, de 10 de janeiro e 21 de fevereiro de 2000, respectivamente.

Parágrafo alterado pela Lei 2368/2001

 

Art. 50 Ficam criados os cargos de provimento em comissão definidos no Anexo I desta Lei, com seus respectivos quantitativos, padrões salariais e subordinação.

 

Art. 51 O cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade de Referência Ambulatorial da Secretaria Municipal de Saúde, criado no Anexo I desta Lei, só poderá ser preenchido por profissional com comprovada formação superior na área de saúde.

 

Parágrafo Único. Os cargos de provimento em comissão de Chefe das Unidades Básicas de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, criados no Anexo I desta Lei, só poderão ser preenchidos por profissionais com 2° Grau ou comprovado conhecimento na área de saúde.

 

Art. 52 O cargo de provimento em comissão de Chefe da Unidade Regional de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, criado no Anexo I desta Lei, só poderá ser preenchido por profissional com comprovada formação superior na área sanitarista.

 

Art. 53 Ficam criadas e incluídas no Anexo III da Lei 1.064, de 30 de dezembro de 1986, as funções gratificadas de "Diretor Geral do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente e de Diretor do Centro de Educação Infantil, subordinadas à Secretaria Municipal de Educação”.

 

Art. 54 As funções gratificadas de Diretor Geral do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente e de Diretor do Centro de Educação Infantil, criadas no art. 53 desta Lei, só poderão ser preenchidas por servidores do magistério.

 

Art. 55 O servidor do magistério, quando no exercício das funções gratificadas de que trata o art. 53 desta Lei, perceberá o vencimento de seu cargo efetivo mais uma gratificação sobre o seu piso salarial, fixada segundo classificação tipológica da unidade de ensino e na seguinte proporção: (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

 

I - Diretor Geral do Centro de Atendimento Integral à Criança e ao Adolescente - CAIC: vencimento-base + 80%; (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

 

II - Diretor do Centro de Educação Infantil - CEI: (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

 

CEI 1 - vencimento-base + 70%; (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

CEI 2 - vencimento-base + 60%; (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

CEI 3 - vencimento-base + 50%; (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

CEI 4 - vencimento-base + 30%. (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

 

Art. 56 Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão deste Município passam a ser os constantes no Anexo IV desta LeI -

 

Art. 57 O § 1° do Art. 2° da Lei 2.157, de 22 de dezembro de 1998, passa a ter a seguinte redação: (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

"§ 1º Após sua nomeação, o Procurador Geral submeterá ao Prefeito Municipal, além do nome do Procurador-Adjunto, os dos ocupantes dos cargos de provimento em comissão de Diretores das Procuradorias especializadas, os quais integrarão o Colegiado da Procuradoria Geral”. (Revogado pela Lei n° 3781/2011)

 

Art. 58 Fazem parte integrante desta Lei os anexos:

 

I - relação de cargos de provimento em comissão criados - Anexo I;

 

II - regimento interno - atribuições específicas dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Serra - Anexo II; (Revogado pela Lei nº 4009/2013)

 

III - organograma dos órgãos que compõem a aludida estrutura organizacional - Anexo III, e,

 

IV - vencimentos dos cargos de provimento em comissão - Anexo IV.

 

Parágrafo Único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar modificações, através de Decreto, nas subordinações dos órgãos e cargos de provimento em comissão e nos objetivos e atribuições estabelecidos nos Regimentos Internos dos órgãos que compõem a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município.

 

Art. 59 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento do corrente ano, crédito adicional especial com recursos provenientes das anulações parciais de saldos remanescentes das Secretarias Municipais extintas e/ou transformadas para atender às despesas decorrentes desta LeI -

 

Art. 60 As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias de pessoal, previstas no orçamento do corrente ano do Município de Serra.

 

Art. 61 Esta Lei entra em vigor em 02 de janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei 2.038, de 24 de dezembro de 1997.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERRA, 29 dezembro de 2000.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.

 

ANEXO I - RELAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CRIADOS

Gabinete do Prefeito / Coordenadoria de Governo

(Redação dada pela Lei nº 2376/2001)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário-Chefe do Gabinete do Prefeito / Coordenador de Governo

(Redação dada pela Lei nº 2376/2001)

CC-1

01

Secretário-Adjunto do Gabinete do Prefeito

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

02

Secretário-Chefe da Coordenadoria de Comunicação Social

CC-1

01

Assessor de Marketing

CC-3

01

Assessor de Imprensa

CC-3

01

Assessor de Comunicação Social

CC-4

04

Ouvidor Geral

CC-2

01

Assessor Especial

CC-1

04 / 07/ 04

(Cargos incluídos pela Lei nº 2758/2005)

(Cargos extintos pela Lei nº 3479/2009)

Assessor Comunitário

CC-3

01

Assessor de Cerimonial

CC-3

01

Assessor Técnico-Parlamentar

CC-3

01

Assessor Técnico-Legislativo

CC-3

01

Secretário da Junta de Serviço Militar

CC-4

01

Chefe da Divisão de Controle de Atos Oficiais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Secretário Chefe

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-1

01

Coordenador de Governo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Secretário Chefe do Gabinete do Prefeito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Assessor Especial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

04

Assessor Técnico I

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

04

Assessor Técnico II

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

05

Secretário Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

02

Ouvidor Geral

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Assessor Comunitário

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor de Cerimonial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor Técnico-Parlamentar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor Técnico-Legislativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor Técnico - Programa Adolescente Cidadão

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Administração de Convênios e Captação de Recursos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Assessor para Captação de Recursos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

02

Supervisor de Convênios

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

02

Secretário da Junta de Serviço Militar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Controle de Atos Oficiais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Auditoria Geral / Controladoria Geral

(Redação dada pela Lei nº 3.890/2012)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Auditor Geral / Controlador Geral do Município / Controlador Geral (Redação dada pela Lei nº4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3.890/2012)

CC-1

01

Subsecretário de Auditoria Interna e Controle (Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC - 2

01

Subsecretário de Transparência e Combate à Corrupção(Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC - 2

01

Ouvidor Geral (Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC - 2

01

Assessor de Auditoria

CC-3

02

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Diretor de Fiscalização, Inspeção e Auditoria (Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC-3

01

Diretor de Normatização e Gestão de Resultados(Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC-3

01

Diretor de Contas de Governo(Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC-3

01

Cargo de Auditor-Adjunto / Subcontrolador Geral do Município (Redação dada pela Lei nº 3.890/2012)

(Cargo Criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-2

01

Diretor de Integridade(Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC-3

01

Diretor de Transparência e Acesso a Informação(Cargo criado pela Lei nº 4865/2018)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Cargo criado pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01 / 02 (Quantitativo alterado pela Lei nº4865/2018)

Procuradoria Geral

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Procurador Geral

CC-1

01

Procurador-Adjunto / Procurador Geral Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 3781/2011)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Diretor da Procuradoria Administrativa

CC-3

01

Diretor da Procuradoria Constitucional e Legislativa

Procurador Diretor da Procuradoria Constitucional e Legislativa (Cargo Extinto pela Lei nº 3781/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Diretor da Procuradoria Fiscal / Diretor da Procuradoria Fiscal

(Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Diretor da Procuradoria Judicial / Diretor da Procuradoria Judicial

(Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Diretor da Procuradoria Patrimonial

Procurador Diretor da Procuradoria Patrimonial (Cargo Extinto pela Lei nº 3781/2011)

(Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Administrativo

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-4

01

Diretor da Procuradoria Trabalhista

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-3

01

Diretor do Centro de Estudos Jurídicos Municipais / Diretor do Centro de Estudos Jurídicos Municipais e Procuradoria Legislativa e Patrimonial (Redação dada pelo Decreto nº 3277/2013)

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-3

01

Assessor de Gabinete da Procuradoria Geral

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-3

05

Diretor do Departamento de Cobrança da Dívida Administrativa e Judicial do Município

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-3

01

Assistente Técnico

(Cargo Criado pela Lei nº 3781/2011)

CC-5

03

Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

CC-1

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

02

Subsecretário de Administração

CC-2

01

Diretor do Departamento de Administração de Materiais

CC-3

01

Chefe da Divisão de Administração de Contratos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Compras

CC-4

01

Chefe da Divisão de Cadastro de Fornecedores

CC-4

01

Chefe da Divisão de Materiais e Almoxarifado Central

CC-4

01

Diretor do Departamento de Atividades Auxiliares

CC-3

01

Chefe da Divisão de Protocolo

CC-4

01

Chefe do Arquivo Geral do Município

CC-4

01

Diretor do Departamento de Patrimônio

CC-3

01

Chefe da Divisão de Administração Predial

(Cargo extinto pela Lei nº 4.602/2017)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Segurança Patrimonial

(Cargo extinto pela Lei nº 2.797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Controle de Bens Móveis e Imóveis

CC-4

01

Diretor do Departamento de Transporte Oficial

CC-3

01

Chefe da Divisão de Controle de Veículos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Oficina

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado Setorial

CC-5

01

Subsecretário de Recursos Humanos

CC-2

01

Diretor do Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos

CC-3

01

Assessor para Desenvolvimento de Recursos Humanos

CC-4

02

Diretor do Departamento de Recursos Humanos

CC-3

01

Chefe da Divisão de Cadastro, Direitos e Vantagens

CC-4

01

Chefe da Divisão de Pagamento

CC-4

01

Chefe da Divisão de Administração de Cargos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Recrutamento e Seleção

CC-4

01

Chefe da Divisão de Medicina e Segurança do Trabalho

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Gerente de Unidade Regional Administrativa

(Cargo Criado pela Lei nº 3.479/2009)

CC-3

01

Assistente Técnico

(Regulamentado pelo Decreto nº 8.189/2016)

(Cargo transferido da SEPS para a SEAD, com denominação dada pela Lei nº 3.448/2009)

CC-5

 

01/ 400 / 329 / 319

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4.602/2017)

(Quantitativo alterado pela Lei nº 4.009/2013)

(Quantitativo alterado pelo Decreto nº 844/2001)

Coordenador de Administração Predial

(Cargo criado pela Lei nº 4.602/2017)

CC-4

06

Secretaria Municipal de Cultura, Esporte Lazer e Turismo

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer;

(Redação dada pela Lei nº 2.368/2001)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Departamento de Cultura

CC-3

01

Chefe da Divisão de Promoção de Atividades Culturais Divisão de Patrimônio Histórico e Cultura (Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Chefe da Biblioteca Municipal

CC-5

01

Chefe da Divisão de Produção e Divulgação Cultural Divisão de Eventos, Promoção e Divulgação; (Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Esporte e Lazer

CC-3

01

Chefe da Divisão de Atividades Esportivas

CC-4

01

Chefe da Divisão de Atividades Comunitárias e de Lazer

CC-4

01

Diretor do Departamento de Turismo

CC-3

01

Chefe da Divisão de Promoção e Divulgação

CC-4

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento do Turismo

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito / Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

(Redação dada pela Lei nº 4.009/2013)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trânsito

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Econômico e Trânsito

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Coordenador de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia

CC-3

01

Assessor para Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia

CC-4

01

Coordenador de Desenvolvimento de Saneamento

CC-3

01

Assessor para Desenvolvimento de Projetos de Saneamento

CC-4

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agrícola

(Cargo transferido para a SEAP pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Assistência Agrícola

(Cargo transferido para a SEAP pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Organização Cooperativista

(Cargo transferido para a SEAP pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Trânsito

(Cargo extinto pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Transportes Coletivo Individual

CC-4

01

Chefe da Divisão de Engenharia de Trânsito

(Cargo extinto pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Supervisor de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viária

CC-5

01

Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Supervisor de Apoio às Operações de Trânsito

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Supervisor do Pátio de Depósito de Veículos

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Supervisor de Apoio à Fiscalização de Trânsito

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Controle de infrações e Arrecadação de Multas

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Supervisor de Registro de Autos de Infração

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Coordenador do CIAMPE

(Cargo Criado pela Lei nº 3847/2012)

CC-2

01

Assessor

(Cargo Criado pela Lei nº 3847/2012)

CC-3

01

Secretário de Desenvolvimento Econômico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Secretário Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Projetos de Ciência e Tecnologia

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Secretário Executivo do Fundo de Apoio à Ciência e Tecnologia – FACITEC

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Políticas de Apoio a Projetos Estratégicos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Diretor do Centro Integrado de Apoio à Micro e Pequenas Empresas – CIAMPE

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Economia Solidária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Articulação com Entidades Representativas dos Segmentos Produtivos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão do Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Secretário Executivo da Unidade PPP-SERRA

(Cargo criado pela Lei nº 4641/2017)

CC-3

01

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Urbano

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

CC-3

01

Chefe da Divisão de Normas Urbanísticas

CC-4

01

Chefe da Divisão de Cadastro Técnico-Urbano

CC-4

01

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário

CC-4

01

Diretor do Departamento de Controle de Edificações

CC-3

01

Chefe da Divisão de Topografia e de Manutenção de Cadastro

CC-4

01

Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Análise de Habite-se

CC-4

01

Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e de Posturas

CC-3

01

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras

CC-4

01

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas

CC-4

01

Diretor do Departamento de Projetos de Obras Públicas

CC-3

01

Chefe da Divisão de Projetos de Engenharia e Arquitetura

CC-4

01

Chefe da Divisão de Elaboração de Orçamentos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Analista

(Cargo Criado pela Lei nº 3847/2012)

CC-3

01

Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Desenvolvimento Urbano

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Secretário Executivo do Conselho da Cidade

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Planejamento Urbano

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Normas Urbanísticas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Cadastro Técnico-Urbano

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Projetos Urbanísticos e Controle Fundiário

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Controle de Edificações

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Logradouros

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Análise e Aprovação de Projetos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Análise de Habite-se

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Fiscalização de Obras e Posturas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Processamento da Informação Fiscal

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Obras

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Controle de Acessibilidade

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Licenciamento e Fiscalização de Posturas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Feiras e Mercados

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Transporte Coletivo e Individual

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário.

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Engenharia e Controle de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Direitos Humanos e Cidadania

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Direitos Humanos e Cidadania

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Núcleo de Políticas de Segurança Pública

(Cargo extinto pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Assessor para Políticas de Segurança Pública

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

02

Coordenador Municipal de Defesa Civil

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Assessor para Ações de Defesa Civil

(Cargo transferido para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON 

CC-3

01

PROCON

0

Chefe da Divisão de Atendimento

CC-4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização

CC-4

01

Diretor do Departamento de Direitos Humanos

CC-3

01

Chefe da Divisão de Ações contra Violência Doméstica (Cargo transferido para Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher – SEPPOM pelo Decreto nª 2443/2010)

CC-4

01

Administrador da Casa do Cidadão - Regional Laranjeiras

CC-4

01

Administrador da Casa do Cidadão - Serra Sede

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Diretor do Departamento de Políticas para Mulheres (Cargo transferido para Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher – SEPPOM pelo Decreto nª 2443/2010)

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade de Gênero

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Promoção e Cidadania

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Promoção dos Direitos Humanos

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Promoção da Igualdade Racial

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Políticas para a Juventude

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Assistência Judiciária

(Cargo Criado pela Lei nº 3782/2011)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Reabilitação e Educação do Agressor (Redação dada pela Lei nº 3855/2012)

CC-4

01

Coordenador do Núcleo de Atendimento Psicossocial aos Assistidos por Transação Penal (NAPA) (Redação dada pela Lei nº 3855/2012)

CC-5

01

Secretaria Municipal de Educação

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Educação

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Educação

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Núcleo de Planejamento Educacional e Estatística

CC-3

01

Assessor para Planejamento Educacional e Estatística

CC-4

01

Diretor do Departamento de Ensino

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação Infantil

CC-4

01

Seção de Acompanhamento e Avaliação da Educação Infantil

CC-5

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento e Avaliação do Ensino Fundamental, Médio e de Jovens e Adultos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Projetos Especiais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Técnico e Pedagógico

CC-4

01

Diretor do Departamento Setorial de Administração

CC-3

01

Chefe da Divisão de Setorial de Materiais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Alimentação e Nutrição

CC-4

01

Chefe da Divisão de Setorial de Recursos Humanos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios e Equipamentos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Chefe da Divisão de Administração e Inspeção Escolar

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Secretário Municipal de Educação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Subsecretário de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Gerente de Infraestrutura e Manutenção

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Equipe de Manutenção

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Progressão Funcional

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Recrutamento e Seleção

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Remoção do Magistério

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Recursos Materiais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Recursos Descentralizado

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Compras

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Almoxarifado

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Transportes

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Alimentação Escolar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Fiscalização Alimentar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Subsecretário Pedagógico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Gerente de Tecnologia Educacional

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente de Ensino Fundamental

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Educação de Jovens e Adultos;

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Ensino – Aprendizagem

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Educação Infantil

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente de Formação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador Pedagógico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Inspeção, Planejamento, Avaliação e Estatística

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Inspeção

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Planejamento e Avaliação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Estatística

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Diversidade e Projetos Especiais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador de Educação Especial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Estudos Étnicos Raciais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Projetos Especiais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Secretaria Municipal de Finanças / Secretaria Municipal da Fazenda – SEFA

(Redação dada pela Lei nº 4225/2014)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Finanças

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Finanças

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Assessor para Controle de Informações Fiscais

CC-3

01

Diretor do Departamento de Contabilidade

CC-3

01

Chefe da Divisão de Tomada e Prestação de Contas

CC-4

01

Chefe da Divisão de Execução Orçamentária

CC-4

01

Diretor do Departamento Financeiro

CC-3

01

Chefe da Divisão de Contas a Pagar

CC-4

01

Chefe da Divisão de Arrecadação

CC-4

01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

CC-3

01

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

CC-4

01

Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários

CC-4

01

Chefe da Divisão de Dívida Ativa e Cobrança

CC-4

01

Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Municipal

CC-3

01

Chefe da Divisão de Análise e Avaliação de Imóveis

CC-4

01

Chefe da Divisão de Cadastro de Áreas Rurais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Analista de Banco de Dados

(Cargo Criado pela Lei nº 3033/2006)

CC-4

01

Secretário Municipal de Finanças

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Secretário Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Assessor para Controle de Informações Fiscais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Contabilidade

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Tomada e Prestação de Contas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Execução Orçamentária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento Financeiro

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Contas a Pagar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Arrecadação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Administração Tributária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Fiscalização Tributária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Tributos Mobiliários

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Tributos Imobiliários

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Divisão de Atualização da Base Cartográfica

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Dívida Ativa e Cobrança

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Cadastro Técnico Municipal

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Análise e Avaliação de Imóveis

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Atendimento da Regional Fiscal Laranjeiras

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Atendimento da Regional Fiscal Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas

(Cargo transferido da SEPLAE para a SEFA pelo Decreto nº 2795/2013)

CC-04

01

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Meio Ambiente

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Meio Ambiente

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Departamento de Recursos Naturais

CC-3

01

Chefe da Divisão de Administração da Produção Vegetal e Arborização Urbana

CC-4

01

Chefe da Divisão de Planejamento e Projetos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Administração das Unidade de Conservação

CC-4

01

Diretor do Departamento de Educação Ambiental

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação Ambiental

CC-4

01

Chefe da Divisão de Relações Comunitárias

CC-4

01

Diretor do Departamento de Controle Ambiental

CC-3

01

Chefe da Divisão de Licenciamento

CC-4

01

Chefe da Divisão de Controle e Fiscalização

(Cargo extinto pela Lei nº 4162/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Analista

(Cargo Criado pela Lei nº 3847/2012)

CC-3

01

Diretor de Fiscalização Ambiental

(Cargo criado pela Lei nº 4162/2013)

CC-3

01

Secretaria Municipal de Obras

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Obras

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Obras

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Coordenador das Regionais de Obras

CC-3

01

Coordenador Regional de Obras

CC-4

06 /05 (Cargo transferido para a Secretaria Municipal de Serviços)

Supervisor Regional de Obras

CC-5

06

Diretor do Departamento de Obras Públicas

CC-3

01

Chefe da Divisão de Conservação e Manutenção de Prédios Municipais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Manutenção Rodoviária

CC-4

01

Diretor do Departamento de Obras Contratadas

CC-3

01

Chefe da Divisão de Fiscalização de Obras Contratadas

CC-4

01

Chefe da Divisão de Topografia

CC-4

01

Diretor do Departamento de Medições e Gerenciamento de Contratos

CC-3

01

Assessor para Medições e Gerenciamento de Contratos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Secretário Adjunto Administrativo (Redação dada pela Lei nº 4307/2014)

CC-2

01

Assessor Técnico I (Redação dada pela Lei nº 4307/2014)

CC-3

04

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Planejamento Estratégico

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Planejamento Estratégico

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Coordenador de Administração de Convênios e Captação de Recursos

(Cargo extinto pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Assessor para Captação de Recursos

(Cargo extinto pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

02

Supervisor de Convênios

(Cargo extinto pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

02

Diretor do Núcleo de Acompanhamento do Orçamento Participativo

CC-3

01

Assessor para Acompanhamento do Orçamento Participativo

CC-4

01

Diretor do Departamento de Administração Estratégica

CC-3

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento de Projetos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Informações Gerenciais

CC-4

01

Diretor do Departamento de Planejamento Econômico-Financeiro

CC-3

01

Supervisor de Planejamento e Acompanhamento Orçamentário

CC-4

01

Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação

(Cargo Extinto pela Lei nº 3696/2011)

CC-3

01

Assessor para Tecnologia Web

(Cargo Extinto pela Lei nº 3696/2011)

CC-4

01

Assessor para Suporte Técnico e Operação

(Cargo Extinto pela Lei nº 3696/2011)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Planejamento Organizacional

CC-4

01

Chefe da Divisão de Informática

(Cargo Extinto pela Lei nº 3696/2011)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Subsecretaria de Tecnologia e Informação

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-02

01

Diretor de Departamento de Geoprocessamento

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-03

01

Chefe de Divisão de Cartografia e Georreferenciamento

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Chefe de Divisão de Alimentação e Manutenção de Banco de Dados Georreferenciados

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Diretor de Departamento de Sistemas de Informação

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-03

01

Chefe de Divisão de Tecnologia WEB

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Chefe de Divisão de Planejamento Organizacional

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Chefe de Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas (Cargo transferido para a SEFA pelo Decreto nº 2795/2013)

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Chefe de Divisão de Segurança da Informação

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Diretor de Departamento de infraestrutura de informática

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-03

01

Chefe de Divisão de Suporte Técnico

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Chefe de Divisão de Rede de Dados

(Cargo Criado pela Lei nº 3696/2011)

CC-04

01

Secretaria Municipal de Promoção Social

Secretaria Municipal de Ação Social (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)/

Secretaria Municipal de Assistência Social (Redação dada pela Lei nº 4277/2014)

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Promoção Social

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Promoção Social

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Coordenador do Fundo Municipal da Infância e da Adolescência

CC-3

01

Coordenador do Fundo Municipal de Assistência

CC-3

01

Diretor do Departamento de Incentivo ao Trabalhador

(Cargo transferido para a SEAP pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Emprego

(Cargo extinto pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Capacitação Profissional

(Cargo extinto pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Assistência à Criança e ao Adolescente

CC-3

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Familiar

CC-4

01

Chefe da Divisão de Assistência

CC-4

01

Administrador da Casa de Passagem

CC-5

05

Supervisor de Projetos

CC-5

10

Diretor do Departamento de Assistência Social

CC-3

01

Chefe da Divisão de Atendimento Social

CC-4

01

Chefe da Divisão de Desenvolvimento Comunitário

CC-4

01

Chefe da Divisão de Atendimento ao Idoso

CC-4

01

Diretor do Departamento de Habitação

CC-3

01

Chefe da Divisão de Projetos Habitacionais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Legalização de Áreas Subnormais

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Diretor do Departamento de Apoio a Programas Sociais

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Controle dos Programas Sociais

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Supervisor de Serviços Auxiliares (Cargo transferido para a SEAD pela Lei nº 3.448/2009)

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-5

01

Secretaria Municipal de Saúde

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Saúde

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Saúde

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

02

Coordenador do Fundo Municipal de Saúde

CC-3

01

Assessor de Avaliação e Controle

CC-3

01

Diretor do Departamento Setorial de Administração

CC-3

01

Chefe da Divisão Setorial de Recursos Humanos

CC-4

01

Chefe da Divisão de Serviços Gerais

CC-4

01

Chefe da Divisão Setorial de Materiais

CC-4

01

Diretor do Departamento de Ações de Saúde

CC-3

01

Coordenador de Vigilância Sanitária

CC-3

01

Coordenador de Vigilância Epidemiológica

CC-3

01

Coordenador de Saúde do Trabalho

CC-3

01

Diretor do Departamento de Assistência Ambulatorial

CC-3

01

Coordenador Regional de Saúde

CC-3

06

Chefe da Unidade Regional de Saúde

CC-3

06

Chefe da Unidade Básica de Saúde

CC-4

35

Chefe da Unidade de Referência Ambulatorial

CC-3

01

Coordenador da Farmácia

CC-3

01

Supervisor da Farmácia

CC-5

02

Coordenador do Laboratório Central

CC-3

01

Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

CC-3

01

Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina 

CC-3

01

Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina 

CC-3

01

Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento de Carapina

CC-3

01

Coordenador Clínico da Unidade da Maternidade

CC-3

01

Coordenador de Neonatologia

CC-3

01

Diretor Geral da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

CC-3

01

Coordenador Administrativo da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

CC-3

01

Coordenador de Enfermagem da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

CC-3

01

Coordenador Clínico da Unidade de Pronto Atendimento da Serra

CC-3

01

Coordenador do Centro de Controle de Zoonoses

CC-3

01

Chefe da Divisão de Controle de Endemias

CC-4

01

Chefe da Divisão de Veterinária

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

CC-4

01

Diretor da Coordenadora do Serviço de Odontologia

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-3

01

Chefe da Divisão Setorial para Atividade em Escola

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Serviço de Assistência Laboratoria

(Cargo criado pela Lei nº 2368/2001)

CC-4

01

Secretário Municipal de Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

03

Gerente de Auditoria do SUS

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Superintendente do Fundo Municipal de Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Subsecretário de Gestão em Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Superintendente de Atenção à Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Gerente de Atenção Primária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente de Unidade Regional de Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

06

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

35

Coordenador do Serviço de Odontologia

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente de Urgência e Emergência

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina;

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor Operacional da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor da Tecnologia da Informação e Faturamento da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA de Carapina;

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente Geral Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor Operacional da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor da Tecnologia da Informação e Faturamento da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Recursos Humanos - RH e Patrimônio da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Acolhimento e Classificação de Risco da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Regulação e Agravo Transmissíveis da UPA da Serra Sede

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente Geral da Maternidade de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da Maternidade de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Coordenador de Neonatologia da Maternidade de Carapina

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Atenção Secundária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente do Centro de Referência Ambulatorial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente do Laboratório Central

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente do Centro de Especialidades Odontológicas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Assistência Farmacêutica

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Superintendente de Vigilância em Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Gerente de Vigilância Epidemiológica

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Agravos não Crônicos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Agravos Crônicos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente de Vigilância Ambiental

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação em Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Vigilância Sanitária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor do Setor de Alimentos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Educação Sanitária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Gerente de Controle e Avaliação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Normalização e Contratualização

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente de Regulação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Regulação de Internações de Urgência e Emergência

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Subsecretario de Gestão Administrativa e Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Gerente de Tecnologia da Informação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente de Administração, Serviços e Manutenção

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção Predial

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Transportes

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Gerente de Suprimentos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Compras

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Farmácia

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Gerente de Licitação

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Superintendente de Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CCS-01

01

Gerente de Desenvolvimento de Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Gerente de Gestão de Recursos Humanos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Controle de frequência e Movimentação de Pessoal

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Secretário Municipal de Saúde(Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-1

01

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Assessor Técnico (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

03

Coordenador do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor do Núcleo de Planejamento Estratégico em Saúde. (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Auditoria do SUS (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Chefe de Gabinete (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Superintendente do Fundo Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Supervisor de Receitas e Despesas (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Orçamento e Finanças (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Subsecretário de Gestão em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-2

01

Superintendente de Atenção à Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Gerente de Atenção Primária (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Gerente de Unidade Regional de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

06

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

34

Coordenador do Serviço de Odontologia (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Urgência e Emergência (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina  (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente Geral da Maternidade de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Coordenador Administrativo da Maternidade de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da Maternidade de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Gerente de Atenção Secundária (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial  (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

02

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Gerente do Centro de Referência Ambulatorial (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Gerente do Laboratório Central (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Gerente de Assistência Farmacêutica (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Superintendente de Vigilância em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Gerente de Vigilância Epidemiológica (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Supervisor de Agravos não Crônicos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Agravos Crônicos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Vigilância Ambiental (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Gerente de Vigilância Sanitária (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Supervisor do Setor de Alimentos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Educação Sanitária (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde  (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Vigilância em Saúde do Trabalhador  (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Superintendente de Regulação, Controle e Avaliação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Gerente de Controle e Avaliação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Supervisor de Normalização e Contratualização (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Regulação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor de Regulação de Internações de Urgência e Emergência (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Gerente de Tecnologia da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Gerente de Administração, Serviços e Manutenção (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor de Protocolo (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção Predial (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Serviços Gerais (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor de Transportes (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Suprimentos (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Compras (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar  (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Farmácia (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

 

Gerente de Licitação (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Superintendente de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CCS-01

01

Gerente de Gestão do Trabalho (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Supervisor de Controle de frequência e Movimentação de Pessoal (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-5

01

Gerente de Gestão da Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto nº 8032/2016)

CC-3

01

Secretário Municipal de Saúde (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-1

01

Chefe de Gabinete(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Secretário Executivo do Conselho Municipal de Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Assessor Técnico(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

03

Assessor de Planejamento Estratégico em Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Coordenador de Comunicação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente de Auditoria do SUS(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Superintendente do Fundo Municipal de Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Supervisor de Receitas e Despesas(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor de Orçamento e Finanças(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Subsecretário de Gestão em Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-2

01

Superintendente de Atenção Primária à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Gerente de Atenção Primária à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Gerente de Unidade de Atenção Primária à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

34

Gerente de Unidade Regional de Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

06

Coordenador do Serviço de Odontologia(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor dos Serviços de Promoção de Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Superintendente de Atenção Especializada à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Gerente de Atenção Secundária(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Álcool e Drogas(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente do Centro de Atenção Psicossocial – Transtorno(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente do Centro de Testagem e Aconselhamento(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente do Ambulatório Municipal de Especialidades(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Gerente do Laboratório Central(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente de Urgência e Emergência(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Coordenador Técnico da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Coordenador Administrativo da UPA de Carapina; (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente Geral da Unidade de Pronto Atendimento - UPA da Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Coordenador Técnico da UPA da Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)         

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da UPA Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor de Enfermagem da UPA da Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Coordenador Administrativo da UPA Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da UPA da Serra Sede(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente Geral da Maternidade de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Coordenador Técnico da Maternidade de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Coordenador de Enfermagem da Maternidade de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Coordenador Administrativo da Maternidade de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor Administrativo da Maternidade de Carapina(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Controle e Avaliação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Supervisor de Normalização e Contratualização(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor de Sistemas e Informações Gerenciais(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor de Planejamento, Controle e Avaliação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Regulação (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Supervisor de Regulação de Consultas e Exames (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor Administrativo em Regulação (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Superintendente de Vigilância em Saúde (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Gerente de Vigilância Epidemiológica (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Supervisor de Agravos Crônicos (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor de Agravos Não Crônicos (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor de Vigilância em Saúde do Trabalhador(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Vigilância Ambiental em Saúde (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Educação em Saúde (Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Biológicos(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente de Vigilância Sanitária(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Supervisor do Setor de Alimentos(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Medicamentos e Produtos de interesse à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor do Setor de Engenharia e Arquitetura(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor dos Serviços de Saúde e de Interesse à Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor Técnico e Administrativo em Vigilância Sanitária(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Subsecretário de Gestão Administrativa, do Trabalho e da Educação em Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-2

01

Superintendente de Gestão Administrativa(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Gerente de Administração, Serviços e Manutenção(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Manutenção de Equipamentos(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Manutenção Predial(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Chefe de divisão de Apoio Administrativo e Protocolo(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor de Protocolo(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Chefe de Divisão de Serviços Gerais(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor de Transportes(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Suprimentos(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Compras(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Contratos, Convênios e Registro de Preços(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Gerente de Assistência Farmacêutica(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Almoxarifado Central da Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Supervisor do Almoxarifado de Farmácia(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Médico Hospitalar(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Supervisor do Almoxarifado de Material Odontológico(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Licitação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Gerente de Tecnologia da Informação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Coordenador de Tecnologia da Informação(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-4

01

Superintendente de Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CCS-01

01

Gerente de Gestão do Trabalho(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

Supervisor de Controle de Frequência e Movimentação de Pessoal(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-5

01

Gerente de Gestão da Educação em Saúde(Redação dada pelo Decreto 1603/2017)

CC-3

01

 

Secretaria Municipal de Serviços

Cargos Comissionados Criados

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Serviços

CC-1

01

Secretário-Adjunto de Serviços

CC-2

01

Secretário Adjunto Administrativo (Redação dada pela Lei nº 4307/2014)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

CC-5

01

Assessor Técnico

CC-3

01

Diretor do Departamento de Limpeza Pública

CC-3

01

Chefe da Divisão de Planejamento da Limpeza Pública

CC-4

01

Chefe da Divisão de Fiscalização da Limpeza Pública

CC-4

01

Supervisor de Limpeza Pública

CC-5

04

Chefe da Divisão de Educação Sanitária

CC-4

01

Chefe da Divisão de Gerenciamento de Contratos

CC-4

01

Diretor do Departamento de Serviços

CC-3

01

Chefe da Divisão de Administração de Necrópoles

CC-4

01

Chefe da Divisão de Feiras e Mercados

CC-4

01

Chefe da Divisão de Administração de Praças e Áreas Públicas

CC-4

01

Diretor do Departamento de Iluminação Pública

CC-3

01

Assessor para Assuntos de Resíduos Sólidos (Cargo criado pelo Decreto nº3127/2018)

CC-4

01

Secretaria Municipal de Habitação

Cargos Comissionados Criados

(Incluído pela Lei nº 2758/2005)

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Habitação

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-1

01

Secretário Adjunto

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-5

01

Assessor Técnico

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Habitação de Interesse Social

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Produção da Habitação Popular

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Trabalho Social e Comunitário

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Desenvolvimento e Elaboração de Projetos

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Acompanhamento e Monitoramento

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Regularização Fundiária

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Regularização e Legalização Fundiária

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Cargo criado pela Lei nº 2758/2005)

CC-4

01

Secretaria Municipal de Defesa Social

Cargos Comissionados Criados

(Incluído pela Lei nº 2797/2005)

Padrão Salarial

Quantitativo

Secretário Municipal de Defesa Social

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-1

01

Secretário Adjunto de Defesa Social

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-2

01

Assessor Técnico

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Operações de Trânsito

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Políticas de Segurança Pública

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Assessor para Ações de Defesa Civil

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Assessor para Políticas de Segurança Pública

(Cargo transferido da SEDIR para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

02

Coordenador Municipal de Defesa Civil

(Cargo transferido da SEDIR para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Assessor para Ações de Defesa Civil

(Cargo transferido da SEDIR para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito e Atendimento ao Cidadão

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Controle de infrações e Arrecadação de Multas

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização do Trânsito

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Supervisor de Apoio às Operações de Trânsito

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Supervisor do Pátio de Depósito de Veículos

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Supervisor de Apoio à Fiscalização de Trânsito

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Supervisor de Registro de Autos de Infração

(Cargo transferido da SEDEC para a SEDES pela Lei nº 2797/2005)

CC-5

01

Diretor do Departamento de Engenharia do Trânsito

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Engenharia e Controle do Trânsito

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Planejamento, Projetos e Cadastro do Sistema Viário

(Cargo criado pela Lei nº 2797/2005)

CC-4

01

Secretário Municipal de Defesa Social

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-1

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Secretário Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe do Centro de Controle Operacional de Videomonitoramento.

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial e Comunitária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Diretor do Departamento de Operações de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Registro de Autos de Infração

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Supervisor de Apoio às Operações de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Supervisor de Apoio à Fiscalização de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Políticas de Segurança Pública

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Projetos em Segurança Pública e Captação de Recursos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Gerenciamento e Monitoramento de Ações e Projetos

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Chefe do Observatório da Segurança e Informações Estratégicas

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial e Comunitária

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-5

01

Diretor de Departamento de Defesa Civil

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-3

01

Assessor para Ações de Defesa Civil

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

02

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

CC-4

01

Secretário Municipal de Defesa Social

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-1

01

Assessor Técnico

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-3

02

Secretário Adjunto

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-2

01

Chefe de Gabinete

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-5

01

Chefe do Centro de Controle Operacional de Videomonitoramento.

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Segurança Patrimonial e Comunitária

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-3

01

Supervisor de Alarmes e Vigilância Eletrônica

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-5

02

Diretor do Departamento de Operações de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Controle de Infrações e Arrecadação de Multas

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Supervisor de Registro de Autos de Infração

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-5

01

Chefe da Divisão de Operação e Fiscalização de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Supervisor de Apoio às Operações de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-5

01

Supervisor de Apoio à Fiscalização de Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-5

01

Chefe do Núcleo de Educação para o Trânsito

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Diretor do Departamento de Políticas de Segurança Pública

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-3

01

Chefe de Divisão de Projetos em Segurança Pública e Captação de Recursos

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Chefe de Divisão de Gerenciamento e Monitoramento de Ações e Projetos

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Chefe do Observatório da Segurança e Informações Estratégicas

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Diretor de Departamento de Defesa Civil

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-3

01

Assessor para Ações de Defesa Civil

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

02

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Redação dada pela Lei nº 4063/2013)

CC-4

01

Secretário Adjunto da GCMS (Comandante da Guarda)

(Incluído pela Lei nº 4.390/2015)

CC-2

01

Corregedor

(Incluído pela Lei nº 4.390/2015)

CC-3

01

Inspetor da GCMS

(Incluído pela Lei nº 4.390/2015)

CC-4

01

Chefe de Divisão

(Incluído pela Lei nº 4.390/2015)

CC-4

01

Supervisores

(Incluído pela Lei nº 4.390/2015)

CC-5

06

Secretaria Especial da Agricultura, Agroturismo, Aquicultura e Pesca

Cargos Comissionados Criados

(Incluído pela Lei nº 3479/2009)

Padrão Salarial

Quantitativo

Diretor do Departamento de Desenvolvimento Agropecuário e Cooperativismo

(Cargo transferido da SEDEC para a SEAP com denominação dada pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Assistência Rural

(Cargo transferido da SEDEC para a SEAP com denominação dada pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Chefe da Divisão de Manutenção das Estradas Rurais

(Cargo transferido da SEDEC para a SEAP com denominação dada pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Chefe de Gabinete

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-5

01

Assistente de Operação de Máquinas

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-5

01

Secretário Especial de Agricultura, Agroturismo, Aquicultura

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-1

01

Secretário Adjunto

(Cargo criado pela Lei nº 4009/2013)

CC-2

01

Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda

Cargos Comissionados Criados

(Incluído pela Lei nº 3479/2009)

Padrão Salarial

Quantitativo

Diretor do Departamento de Intermediação de Mão de Obra

(Cargo transferido da SEDEC para a SEAP com denominação dada pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Subsecretário do Trabalho, Emprego e Renda

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-2

 

01

Chefe de Gabinete

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-5

01

Assessor Técnic

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Apoio Administrativo

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-4

01

Diretor de Formação Social e Profissional

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Sistema de Informação, Controle e Gestão

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Diretor do Departamento de Economia Solidária e Apoio ao Associativismo

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-3

01

Secretário Municipal de Trabalho, Emprego e Renda

(Cargo criado pela Lei nº 3479/2009)

CC-1

01

Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher – SEPPOM

(Secretaria extinta pela Lei nº 3855/2012)

Simbologia

Quantidade

Diretor do Departamento de Políticas para as Mulheres (Cargo transferido da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania pelo Decreto nº 2443/2010)

CC-3

01

Chefe da Divisão de Ações Contra Violência Doméstica (Cargo transferido da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania pelo Decreto nº 2443/2010)

CC-4

01

Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres – SEPPOM Cargos de Provimento em Comissão Criados

(Incluído pela Lei nº 3855/2012)

Simbologia

Quantidade

Secretário Municipal de Políticas Públicas para mulheres

CC - 1

01

Secretário Adjunto de Políticas Públicas para mulheres

CC - 2

01

Assessor Técnico

CC - 3

01

Chefe de Divisão de Apoio Administrativo

CC - 4

01

Chefe de Gabinete

CC - 5

01

Diretor do Departamento de Políticas para Mulheres (Cargo extinto pela Lei nº 3855/2012)

CC - 3

01

Chefe de Divisão de promoção e prevenção dos direitos da Mulher

CC - 4

01

Chefe de divisão de Inclusão Social e Autonomia para Mulheres

CC - 4

01

Chefe de Divisão de Gerenciamento e Monitoramento das Ações e Informações

CC - 4

01

Chefe de Divisão de Promoção da Igualdade de Gênero

CC- 4

01

Diretor do Departamento de Enfrentamento a Violência

CC - 3

01

Assessor para Assuntos de Planejamento e Execução de Políticas Públicas para Mulheres

CC - 4

01

Coordenador do Programa de Atendimento ao Agressor de Violência Doméstica

CC – 5

01

Chefe de Divisão de Enfrentamento a Violência Doméstica(Cargo extinto pela Lei nº 3855/2012)

CC - 4

01

Coordenador do Pró –Vida

CC – 5

01

Coordenador da Casa Abrigo Marcelle

CC - 5

01

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\ESTRUTURA_ORGANIZACIONAL_PMS.jpg

 

GABINETE DO PREFEITO

 

COORDENADORIA DE GOVERNO

Redação dada pela Lei nº 2376/2001

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image014.jpg

 

AUDITORIA GERAL

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO – CGM

(Redação dada pela Lei 4865/2018)

(Redação dada pela Lei nº 3890/2012)

 

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L48652018_arquivos\image001.gif 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROCURADORIA GERAL

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image025.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image028.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, CULTURA, ESPORTE E LAZER

(Redação dada pela Lei nº 2368/2001)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image030.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRÂNSITO

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

(Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image031.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image032.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image033.jpg

SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image034.jpg

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\ORGANOGRAMA_SEDU.jpg

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA – SEFA

(Redação dada pela Lei nº 4225/2014)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image036.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image037.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image038.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 4009/2013)

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (Redação dada pela Lei nº 4277/2014)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image039.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image040.jpg

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image041.jpg

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 2758/2005)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image042.jpg

 

ORGANOGRAMA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL

(Incluído pela Lei nº 2797/2005)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image044.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES – SEPPOM.

Incluído pela Lei nº 3855/2012

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image045.jpg

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE COMUNICAÇÃO

(Incluído pela Lei nº 4009/2013)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image046.jpg

 

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AGRICULTURA E PESCA SEAP

 

Incluído pela Lei nº 3479/2009

SECRETARIA ESPECIAL DE AGRICULTURA, AGROTURISMO, AQUICULTURA E PESCA  

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Secretaria Municipal do Trabalho Emprego e Renda – SETER

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ANEXO II

VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA

(Dispositivo incluído pela Lei nº 4009/2013)

 

PADRÃO SALARIAL

VENCIMENTO

CC-2

R$ 4.920,00

CC-3

R$ 3.600,00

CC-4

R$ 2.320,00

CC-5

RS 1.300,00

CCS-01

RS 4.000,00

 

(Redação dada pelo Decreto nº 1603/2017)

 

Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Descrição: Z:\Agape\ATUALIZAÇÕES\PREFEITURAS\PM SERRA\html\L23562000_arquivos\image001.jpg