DECRETO Nº 2377, DE 25 DE MARÇO DE 2013

 

Adiantamento Financeiro Bimestral.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais, conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 19.673/2013, decreta:

 

Art. 1° Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$1.000,00 (um mil), para atender despesas de pronto pagamento, relativos à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade Executora local, em nome de KLODAILSON MARTINS MACHADO ROLA, matrícula nº. 21. 964, Coordenador de Administração de Convênios e Captação de Recursos- CACC.

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria e da Unidade Executora local, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos – CACC. (Redação dada pelo decreto nº 1469/2017)

 

Art. 1º Fica concedido ADIANTAMENTO FINANCEIRO BIMESTRAL, no valor de R$ 1.000,00, para atender despesas de pronto pagamento, relativas à rotina de trabalho da Coordenadoria de Administração de Convênios e Captação de Recursos, em nome de THIAGO MENDES DOS SANTOS, matrícula nº 60.544, Assessor para Captação de Recursos – CACC (Redação dada pelo decreto nº 1469/2017)

(Redação dada pelo decreto nº 1486/2017)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 25 de março de 2013. 

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.