DECRETO N° 2443, DE 1° DE MARÇO DE 2010.

 

INSTALA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DA MULHER - SEPPOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no art. 6°, da Lei Municipal n° 3.479, de 20 de novembro de 2009.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1°. Fica instalada a Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM, vinculada diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de planejar, articular, acompanhar e executar, juntamente com as demais Secretarias e órgãos do Governo Municipal, as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e promoção da mulher no Município da Serra.

 

Art. 2°. A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM terá duração até 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 3°. A Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM tem como âmbito de ação a realização das seguintes competências:

 

I - Formulação de políticas e diretrizes de interesse específico da mulher;

 

II - Estímulo, apoio e desenvolvimento de diagnósticos sobre a situação da mulher no Município;

 

III - Elaboração e divulgação de material sobre a situação econômica, social, política e cultural da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza educativa;

 

IV - Apresentação de denúncia sobre a prática de atos que, direta ou indiretamente, incentivem ou revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;

 

V - Desenvolvimento de ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à Mulher em situação de violência;

 

VI - Proposição e acompanhamento de programas ou serviços que, no âmbito da Administração Municipal, se destinem ao atendimento á Mulher, sugerindo medidas de aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;

 

VII - Elaboração e execução de projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por outras Secretarias;

 

VIII - Execução de atividades correlatas.

 

Art. 4°. Fica transferido para a Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM o Departamento de Políticas para as Mulheres, com o respectivo cargo de Diretor do Departamento de Políticas para as Mulheres — CC-03, atualmente pertencente à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a dotação orçamentária destinada ao Departamento no orçamento vigente.

 

Art. 4º. Fica transferido para a Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM o Departamento de Políticas para as Mulheres e a, com os respectivos cargos de Diretor do Departamento de Políticas para as Mulheres – CC-03 e Chefe da Divisão de Ações Contra Violência Doméstica – CC-04, atualmente pertencentes à estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a dotação orçamentária destinada ao Departamento no orçamento vigente. (Redação dada pela Lei n° 4110/2011)

 

Art. 5°. Cabe ao Gabinete do Prefeito oferecer o suporte técnico, orçamentário e administrativo necessário ao funcionamento da Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM.

 

Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2010.

 

Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra ao 1° de março de 2010.

 

ANTÔNIO ALVES SÉRGIO VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.