DECRETO N° 2443, DE
1° DE MARÇO DE 2010.
INSTALA A SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA DE POLÍTICAS
PÚBLICAS DA MULHER - SEPPOM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art.
72, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e com base no art.
6°, da Lei Municipal n° 3.479, de 20 de novembro de 2009.
D E C R E T A:
Art. 1°. Fica instalada a Secretaria
Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM, vinculada
diretamente ao Gabinete do Prefeito, com a finalidade de planejar, articular,
acompanhar e executar, juntamente com as demais Secretarias e órgãos do Governo
Municipal, as políticas públicas voltadas ao desenvolvimento e promoção da
mulher no Município da Serra.
Art. 2°. A Secretaria Extraordinária de Políticas
Públicas da Mulher - SEPPOM terá duração até 31 de dezembro de 2012.
Art. 3°. A Secretaria Extraordinária de Políticas
Públicas da Mulher - SEPPOM tem como âmbito de ação a realização das seguintes
competências:
I - Formulação de
políticas e diretrizes de interesse específico da mulher;
II - Estímulo,
apoio e desenvolvimento de diagnósticos sobre a situação da mulher no
Município;
III - Elaboração e
divulgação de material sobre a situação econômica, social, política e cultural
da Mulher, seus direitos e garantias, assim como difundir textos de natureza
educativa;
IV - Apresentação
de denúncia sobre a prática de atos que, direta ou indiretamente, incentivem ou
revelem a discriminação da Mulher ou, ainda, restrinjam seu papel social;
V - Desenvolvimento
de ações de prevenção e combate a todas as formas de violação dos direitos e de
discriminação das Mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à
Mulher em situação de violência;
VI - Proposição e
acompanhamento de programas ou serviços que, no âmbito da Administração
Municipal, se destinem ao atendimento á Mulher, sugerindo medidas de
aperfeiçoamento e colhendo dados para fins estatísticos;
VII - Elaboração e
execução de projetos ou programas concernentes às condições da Mulher que, por
sua temática ou caráter inovador, não possam, de imediato, ser incorporados por
outras Secretarias;
VIII - Execução de
atividades correlatas.
Art. 4°. Fica transferido
para a Secretaria
Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM o Departamento de
Políticas para as Mulheres, com o respectivo cargo de Diretor do Departamento
de Políticas para as Mulheres — CC-03, atualmente pertencente
à estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem como a dotação orçamentária
destinada ao Departamento no orçamento vigente.
Art. 4º. Fica transferido para a Secretaria
Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM o Departamento de Políticas para as Mulheres e
a, com os respectivos cargos de Diretor do
Departamento de Políticas para as Mulheres – CC-03 e Chefe da Divisão
de Ações Contra Violência Doméstica – CC-04, atualmente pertencentes à
estrutura organizacional da Secretaria
Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, bem
como a dotação orçamentária destinada ao Departamento no orçamento vigente. (Redação
dada pela Lei n° 4110/2011)
Art. 5°. Cabe ao Gabinete do Prefeito oferecer o
suporte técnico, orçamentário e administrativo necessário ao funcionamento da
Secretaria Extraordinária de Políticas Públicas da Mulher - SEPPOM.
Art. 6°. Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2010.
Art. 7°. Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Municipal,
em Serra ao 1° de março de 2010.
ANTÔNIO
ALVES SÉRGIO VIDIGAL
Prefeito
Municipal
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da
Serra.