REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015

 

DECRETO Nº 2.474, DE 08 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA - ES PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município. Decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de precatórios no Município de Serra - ES, nos termos do “caput” do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 2º O Munícípio de Serra - ES opta pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de 1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma do inciso I do § 1º e § 2º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Parágrafo Único. Os depósitos serão efetuados até o dia 20 do mês de competência, na conta nº 18050-179, agência nº 110, no Banco Banestes, até a criação da conta especial de que trata o 1 do § 1º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará mensalmente o valor da receita corrente líquida calculada nos termos do § 3º do artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos recursos destinados ao seu pagamento.

 

Palácio municipal, em Serra, aos 08 de março de 2010.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.