REVOGADO PELO DECRETO Nº 6074/2015
DECRETO Nº 2.474, DE 08 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A OPÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERRA - ES PELO REGIME ESPECIAL DE PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS INSTITUÍDO PELO ART. 97 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS, INTRODUZIDO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 62/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso
V, do Art. 72, da Lei Orgânica do Município. Decreta:
Art. 1º Fica instituído o regime especial de pagamento de
precatórios no Município de Serra - ES, nos termos do “caput” do artigo 97 dos
Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 2º O Munícípio de Serra - ES opta
pelo pagamento dos precatórios vencidos, relativos às suas administrações
direta e indireta, e os emitidos durante o período de vigência do regime
especial, mediante depósito mensal, em conta especial criada para tal fim, de
1/12 (um doze avos) do valor correspondente a 1% (um por cento) da receita
corrente líquida apurada no segundo mês anterior ao mês do depósito, na forma
do inciso I do § 1º e § 2º do artigo 97 dos Atos das Disposições
Constitucionais Transitórias.
Parágrafo Único. Os depósitos serão efetuados até o dia 20 do mês de
competência, na conta nº 18050-179, agência nº 110, no Banco Banestes, até a
criação da conta especial de que trata o 1 do § 1º do
artigo 97 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, pelo Tribunal
de Justiça do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Finanças divulgará mensalmente
o valor da receita corrente líquida calculada nos termos do § 3º do artigo 97
dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
vigorando enquanto o valor dos precatórios devidos for superior ao valor dos
recursos destinados ao seu pagamento.
Palácio municipal, em Serra, aos 08 de março de 2010.
ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.