DECRETO
Nº 2.604,
DE 24 DE MARÇO DE 2022
INSTITUI GRUPO MULTIDISCIPLINAR DE ESTUDOS PARA ESTABELECIMENTO DE REGRAS E CRITÉRIOS PARA ADOÇÃO DE MEDIDAS EFICIENTES E UNIFORMES PARA IMPLEMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DA SERRA, DA LEI FEDERAL Nº. 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, QUE ESTABELECE REGRAS GERAIS SOBRE LICITAÇÃO E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 72, V,
da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art. 1º Fica instituído o
Grupo Multidisciplinar de Estudos para estabelecimento de regras e critérios
para adoção de medidas eficientes e uniformes para implementação, no Município
da Serra, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que estabelece
regras gerais sobre licitação e contratos administrativos.
§ 1º O Grupo de Estudos
a que se refere caput deste artigo será composto pelos seguintes membros:
I - Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos –
SEAD:
a) Eduardo Bergantini Castiglioni – Matrícula 5942;
b) Elizabeth Rebonato Potratz – Matrícula 5802;
c) Karla Vianna Gomes – Matrícula 77934;
d) Lucia Carla de Oliveira Demuner – Matrícula 79501;
II - Procuradoria
Geral do Município – PROGER: (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
a) Alessandra Costa Ferreira Nunes – Matrícula 78932; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
b) Charlis Adriani Pagani – Matrícula 20362; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
c) Dione De Nadai – Matrícula 30015; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
d) Elisa Marques Fonseca – Matrícula 81860; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
e) Gilberto Jose De Santana Junior – Matrícula 38248; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
f) Renata Aparecida Lucas – Matrícula 78929; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
g) Julia Teixeira Ramos – Matrícula 79092; (Redação
dada pelo Decreto nº 2.741/2022)
III - Controladoria Geral do Município – CGM:
a) Emiliano Coutinho Ricas – Matrícula 77852;
b) Lívia Spadeto do Nascimento – Matrícula 78857;
c) Marcela de Oliveira Ramos – Matrícula 81645;
IV - Secretaria Municipal de Saúde – SESA:
a) Luiz Carlos da Silva Braga – Matrícula 77899.
§ 2º Os trabalhos serão
coordenados pelo Departamento de Administração e Materiais da SEAD.
Art. 2º Compete ao Grupo
Multidisciplinar de Estudos instituído por este Decreto Municipal proceder aos
estudos da Lei Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito do
Município da Serra, incluindo, exemplificativamente:
I - levantamento das normas municipais a serem revogadas;
II - levantamento das alterações necessárias para instituição do
catálogo eletrônico de padronização;
III - levantamento de novas funções administrativas impostas pela
nova lei de licitações e contratos e verificação junto à SEAD sobre a
necessidade ou viabilidade de criação de novos cargos funcionais para o
cumprimento da norma;
IV - elaboração de minutas de Regulamentos, nos termos previstos na
nova lei de licitações e contratos, e outras que se façam necessárias à sua
eficiente aplicabilidade;
V - elaboração paulatina de modelos de minutas de editais, de
termos de referência e de outros documentos para órgãos e entidades da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Município da Serra.
Art. 3º Em havendo
necessidade de contribuições de outros órgãos da Administração Pública
Municipal Direta e Indireta, o Grupo de Estudos instituído por este Decreto
poderá convidar outros servidores para participar de estudos e reuniões.
Art. 4º Os procedimentos
administrativos destinados à celebração de contratos, convênios, acordos e
outros ajustes pelos órgãos e entidades da Administração Direta, Autárquica e
Fundacional do Município da Serra permanecerão regidos pela Lei Federal nº.
8.666, de 21 de junho de 1993, pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de
2002, pela Lei Federal nº. 12.462, de 4 de agosto de 2001, e em suas Leis e
Decretos Municipais regulamentadores, até que sobrevenha Decreto municipal que
autorize, expressamente, a licitação e a contratação fundamentada na Lei
Federal nº. 14.133, de 1º de abril de 2021, estabelecendo os procedimentos para
sua aplicação no âmbito do Município da Serra.
Parágrafo único. As contratações
que se destinarem à aplicação de recursos federais deverão seguir as regras
determinadas pela União.
Art. 5º Este decreto entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 24 de março de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.