REVOGADO PELO DECRETO Nº 6.303/2015

 

DECRETO Nº 2.617, DE 07 DE MAIO DE 2013.

 

ESTABELECE A ESTRUTURA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEOB.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERANDO a necessidade de atender as determinações do Ministério das Cidades, através da orientação Operacional número 03/2008 e a Organismos Multilaterais de Crédito, quanto a criação de uma Unidade Executora Local, responsável por implementar e gerenciar obras e serviços contratados pelos Programas:

 

· Projetos Prioritários de Investimento - PPI - Intervenção em Favela;

· Pró-Moradia;

· Projetos Multisetoriais Integrados - PMI; e

· FNHIS - Urbanização de Assentamentos Precários e.

 

CONSIDERANDO que a implementação, o desenvolvimento e a execução dos projetos integrados deverão ser realizados por meio de uma equipe multidisciplinar.

 

DECRETA:

 

Art. 1º Cria, a estrutura da Unidade Executora Local - UEL, vinculada à Secretaria Municipal de Obras, para execução de Programas contratados com organismos multilaterais de crédito, que objetivam a melhoria das condições físicas e urbanísticas dos bairros, o desenvolvimento social e comunitário da população, a melhoria da qualidade do meio ambiente e a regularização da situação legal das ocupações do Município da Serra.

 

Art. 2º Fica subordinada à Secretaria Municipal de Obras - SEOB, a COMISSÃO TÉCNICA DA UNIDADE EXECUTORA LOCAL - UEL/CG, que desenvolverá as seguintes atribuições:

 

- Viabilizar a implantação dos projetos integrados da Unidade Executora Local;

- Promover a integração com o Governo Federal junto ao Ministério das Cidades, Caixa Econômica Federal e outros organismos multilaterais de crédito;

- Articular a nível de secretaria a viabilização das ações prioritárias com o menor custo e maior eficácia possível;

- Prestar contas do andamento dos projetos mediante realização de reuniões com Secretário Municipal de Obras e o Coordenador da Unidade Executora Local, consignando em ata o andamento e as deliberações das demandas apresentadas.

 

Art. 3º A Unidade Executora Local - UEL, será composta pelos seguintes Cargos Técnicos:

 

I - 01 (um) Coordenador Geral;

 

II - 01 (um) Coordenador de Engenharia;

 

III - 01 (um) Coordenador Social;

 

IV - 01 (um) Coordenador de Regularização Fundiária;

 

V - Equipe Técnica;

 

a) 01 (um) Membro SEMMA;

b) 01 (um) Membro PROGER (Jurídico);

c) 01 (um) Membro CG (Social);

d) 01 (um) Membro SEDES (Social);

e) 01 (um) Membro SEMAS (Social);

f) 02 (dois) Membros SEHAB (Urbanístico e Social);

g) 01 (um) Membro SEDU (Educação Infantil);

h) 01 (um) Membro SESA (Programa de Saúde da Família).

 

Art. 4º A nomeação dos membros para compor os cargos técnicos da Unidade Executora Local - UEL:

 

I - Será por ato do chefe do Poder Executivo;

 

II - Será dentre os servidores lotados nas respectivas secretarias, conforme artigo 3° deste decreto.

 

Art. 5º As atribuições a que se refere o artigo 2º deste decreto, serão desenvolvidas no âmbito de cada secretaria pertinente, no que couber, sob a responsabilidade direta de cada membro da Comissão Técnica da Unidade Executora Local - UEL.decreto.

 

Art. 6º Caberá ao Secretário Municipal de Obras e ao Coordenador da UEL a integração, compatibilização e articulação da UEL com as Secretarias Municipais, organismos multilaterais de crédito e as instâncias dos governos Federal e Estadual no que couber, bem como as demais entidades ou entes envolvidos nos Programas.

 

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador da UEL, sujeitando-se a decisão ao Secretário Municipal de Obras e aprovação do Prefeito Municipal.

 

Art. 8º Este decreto tem seus efeitos retroativos a 02 de janeiro de 2013, ficando revogado o Decreto nº 1.590, de 09 de julho de 2009.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 07 de maio de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.