DECRETO Nº 2666, DE 20 DE ABRIL DE 2010.
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LEI Nº 3433/2009.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V,
do artigo 72, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal
3.433/2009, publicada em 17/09/2009, que autorizou o Município a celebrar
convênio com o Estado do Espírito Santo, para a cessão de servidores militares
para atuar no Município da Serra;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras de modo a melhor
operacionalizar essas atividades no âmbito do Município;
DECRETA:
Art. 1° Os
servidores militares requisitados na forma dos arts.
1º e 2º da Lei Municipal nº 3.433/2009 exercerão
atividades no policiamento urbano e na Central de videoproteção, as quais
estarão vinculadas à Secretaria de Defesa Social.
I – procedimentos administrativos de sistema de monitoramento por câmeras;
II – elaboração e acompanhamento de banco de dados, voltados para melhor
desempenho e otimização da ação policial.
III – outras atribuições correlatas.
Art. 2º Para otimização dos serviços públicos
de policiamento urbano e videoproteção, ficam criadas as 10 (dez) funções gratificadas de
supervisor de policiamento urbano, 05 (cinco) funções gratificadas de
supervisor da central de videoproteção e 01 (uma) função gratificada de
coordenador de supervisão.
§ 1º Os supervisores designados para
exercer as funções gratificadas acima descritas e o coordenador de supervisão
farão jus, respectivamente, ao recebimento de R$ 400,00 (quatrocentos reais) e
R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) mensais.
§ 2º A designação de policiais para a
ocupação das vagas estabelecidas no caput
deste artigo ficará a cargo do Secretário de Defesa Social, observados
critérios de antiguidade e merecimento, e desde que atendido o art. 3º, inciso
II da Lei Complementar Estadual n° 460, de 03 de novembro de 2008.
§ 3º O coordenador de supervisão é
responsável por coordenar as atividades inerentes às supervisões de
policiamento urbano e da central de videoproteção.
Art. 3º Fica criada a Central de
Videoproteção, com funcionamento próprio em local definido pelo Município, para
execução de atividades de monitoramento por câmeras e outras correlatas.
Parágrafo único. Os servidores que atuarem na
Central de Videoproteção, exceto os supervisores e coordenador de supervisão, farão
jus ao recebimento de gratificação mensal no valor de R$ 250,00 (duzentos e
cinquenta reais)
Art. 4º Fica criada a Central de Escalas, como ferramenta de gestão das atividades
e otimização dos recursos humanos, com as seguintes atribuições específicas:
I - controle de frequência;
II – elaboração de escala de serviços;
III – remanejamento de servidores, quando necessário;
IV – outras atribuições afins.
§ 1º A Central de Escalas criada neste artigo, será composta por 02 (dois) supervisores, observados os critérios de
antiguidade e merecimento.
§ 2º A elaboração da Escala de Trabalho deverá observar as necessidades do
Poder Executivo Municipal e a conjunta participação do Comando do 6º Batalhão
da Polícia Militar.
Art. 5º Fica criada a Comissão de Avaliação e Seleção Preliminar (CASP), com o
objetivo de realizar a seleção dos candidatos às vagas referentes ao
Policiamento Comunitário, segundo análise de critérios previamente
estabelecidos em conjunto com o Secretário de Defesa Social ou equipe por ele
designada.
Parágrafo único. Esta comissão será instituída por meio de portaria interna do Secretário
de Defesa Social, e não será remunerada.
Art. 6º Fica a Secretaria de Defesa Social autorizada a estabelecer, por meio de
portaria, procedimentos e sanar omissões acerca deste Decreto, bem como àquelas
inerentes ao Policiamento Comunitário.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 20 de abril de 2010.
ANTÔNIO
SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.