DECRETO Nº 2.734, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002

 

CRIA COMISSÃO PROVISÓRIA DE FISCALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - FISCONIPROCON - SEDIR.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica Municipal, decreta:

 

Art. 1º Fica criada no âmbito da Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, a Comissão Provisória de Fiscalização do Código de Defesa do Consumidor Fisconiprocon.

 

Art. 2° Esta Comissão será composta de 01(um) Coordenador e 04 (quatro) Membros que farão jus a uma gratificação mensal e individual conforme abaixo discriminado:

 

- Coordenador: R$ 320,00

- Membros: R$ 250,00

 

Art. 3° Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1° de novembro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de novembro de 2002.

 

Antônio Sergio Alves Vidigal

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.