O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e considerando a Lei Municipal nº 3.855/2012, decreta:
Art. 1º O cargo de provimento em comissão de Coordenador do Programa de Atendimento ao Agressor de Violência Doméstica – CC-5, lotado na Secretaria Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres - Seppom, criado pela Lei Municipal nº 3.855/2012, passará a denominar-se Coordenador de Rede – CC-5.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 12 de junho de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.