O PREFEITO MUNICIPAL DA
SERRA, Estado
do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município
da Serra e;
CONSIDERENDO o inteiro teor do processo
administrativo nº. 22.503/2010.
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica incluído no Decreto n° 1210, de 12 abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$
200,00 (duzentos reais), em favor do NÚCLEO
DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA
ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA, para cobrir pequena compras emergenciais e
algumas ações desenvolvidas no atendimento da Zona Rural.
Art. 2º. O referido adiantamento
fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.
Art. 3º. Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Municipal, em Serra, aos 11 de maio de 2010.
ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal da Serra.