DECRETO Nº 2739, DE 11 DE MAIO DE 2010.

 

INCLUI NO DECRETO N° 1210, DE 12 ABRIL DE 2005, ADIANTAMENTO MENSAL EM FAVOR DO NÚCLEO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA – SESA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das suas atribuições legais conferidas pelo inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e;

 

CONSIDERENDO o inteiro teor do processo administrativo nº. 22.503/2010.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. Fica incluído no Decreto n° 1210, de 12 abril de 2005, adiantamento mensal no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em favor do NÚCLEO DE CONTROLE E AVALIAÇÃO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA, para cobrir pequena compras emergenciais e algumas ações desenvolvidas no atendimento da Zona Rural.     

 

Art. 2º. O referido adiantamento fica condicionado à prestação de contas dos valores utilizados.

 

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 11 de maio de 2010.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.