O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 345 e 347 da Lei 2.662/2003 na Lei Municipal nº 3833/2011 (Código Tributário Municipal), decreta:
Art. 1º Altera o art. 1º, caput; art. 2º, § 1º e art. 3º, caput e parágrafo único do Decreto 2.220, de 28 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redação:
..................................................................................................
Art. 2º........................................................................................
I -
Primeira parcela...........13/06/2022
II -
Segunda parcela..........14/07/2022
III -
Terceira parcela.........12/08/2022
IV -
Quarta parcela...........12/09/2022
V - Quinta
Parcela............13/10/2022
VI - Sexta
Parcela.............14/11/2022
..................................................................................................
Art. 3º Fixa para o dia 27 de maio de
2022 a data de vencimento da cota única da Taxa de Fiscalização Anual para
Funcionamento, da Taxa de Publicidade e do ISSQN fixo, relativos ao exercício
de 2022.
Parágrafo único. Quando o
contribuinte optar pelo parcelamento das taxas do artigo 3º e do ISSQN fixo,
fica estipulado o vencimento das parcelas para as seguintes datas:
I - Primeira parcela..........27/05/2022
II - Segunda parcela.........27/06/2022
III - Terceira parcela........28/07/2022”
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, 29 de abril de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.