REVOGADO PELO DECRETO Nº 4.645/2014

 

DECRETO Nº 2.770, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2002.

 

INSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA MUNICIPAL - NEMAT.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso V, artigo 72 da Lei Orgânica Municipal,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica criado no âmbito da Secretaria Municipal de Finanças a COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO PARA MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA TRIBUTÁRIA MUNICIPAL, com a finalidade de coordenar todas as ações relacionadas ao desenvolvimento de medidas voltadas ao aperfeiçoamento das capacidades normativas, organizacionais operacional e tecnológica da Administração Tributária do Município. Os servidores designados para compor o Grupo Especial de Trabalho para Modernização Administrativa Tributária Municipal.

 

Art. 2º Cabe ao Grupo Especial de Trabalho propor e detalhar as iniciativas para o enfrentamento e equacionalmento dos problemas identificados, implantação e o acompanhamento de medidas internas e de projeto de Modernização da Administração Tributária junto ao BNDES, bem como, a outros Órgãos Oficiais.

 

Parágrafo Único. O Grupo Especial, observadas as disposições legais e ouvido o Secretário Municipal de Finanças poderá propor a contratação de serviços de consultoria técnica para realizar tarefas específicas de estudos, levantamentos e pesquisas para apoiar o desenvolvimento das atividades de elaboração e implantação do Projeto de Modernização da Administração Tributária.

 

Art. 3º Os Órgãos da Administração Municipal, especialmente de Administração e Recursos Humanos e a Procuradoria Geral, prestarão todo apoio necessário ao desenvolvimento das atividades do GRUPO ESPECIAL DE TRABALHO.

 

Art. 4º A COMISSÃO ESPECIAL DE TRABALHO DE MODERNIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA - NEMAT, criada através do Decreto nº 2770/2002, passa a ter a seguinte composição:

 

- 01 (um) Coordenador

- 01 (um) Subcoordenador

- 07 (sete) Membros

 

Art. 5º Os servidores designados farão jus a uma gratificação mensal individual conforme especificação abaixo:

 

COORDENADOR: R$ 600,00 (seiscentos reais)

SUBCOORDENADOR: R$ 300,00 (trezentos reais)

MEMBROS: R$ 300,00 (trezentos reais)

 

Art. 6º Este Decreto tem seus efeitos retroativos a 1º de novembro de 2002, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 19 de novembro de 2002.

 

ANTÔNIO SÉRGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.