O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V artigo 72, da Lei Orgânica Municipal e;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 58 da Lei Municipal nº. 2.356/2001, decreta:
Art. 1º Transfere da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico para a Secretaria Municipal de Finanças, a Divisão de Desenvolvimento e Manutenção de Sistemas, bem como o cargo em comissão - CC-4 da referida Divisão.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 18 de junho de 2013.
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.