O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, decreta:
Art.
1º Ficam retificados os Decretos nºs 6068/2015 e 1414/2017,
permanecendo a declaração de utilidade pública, para fins de desapropriação, de
226,15m² e suas benfeitorias.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais
disposições do Decreto nº 6068/2015, ficando
revogado o Decreto nº 2823/2018 e as disposições
em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 13 de julho de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.