LEI Nº. 2943/2006,
DE 29 DE MARÇO DE 2006.
Altera o
artigo 1º da Lei nº. 2457, de 29 de novembro de 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
- O Artigo
1º da Lei nº. 2457, de 29 de novembro de 2001, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a
pagar, mensalmente, a importância de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) para cada
policial militar designado a prestar serviços de sua competência exclusivamente
à Administração Municipal, limitado a 10 (DEZ) policiais”.
Art. 2º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Palácio Municipal, em Serra, aos
29 de março de 2006.
AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS
Prefeito Municipal
Proc.16714/2006 jgs