DECRETO Nº 3030, DE 29 DE AGOSTO DE 2018

 

ATUALIZA OS VALORES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO DE QUE TRATA O ARTIGO 23 DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993, QUE ESTABELECE LIMITES PARA DISPENSA DE LICITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Federal nº 9.412, de 18 de junho de 2018, decreta:

 

Art. 1º Os valores estabelecidos nos incisos I e II do caput do artigo 23 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, ficam atualizados nos seguintes termos:

 

I- para obras e serviços de engenharia:

 

a) na modalidade convite - até R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais);

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 3.300.000,00 (três milhões e trezentos mil reais).

 

II- para compras e serviços não incluídos no inciso I:

 

a) na modalidade convite - até R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais);

b) na modalidade tomada de preços - até R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais);

c) na modalidade concorrência - acima de R$ 1.430.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta mil reais).

 

Art. 2º Ficam estabelecidos os valores para a dispensa de licitação no âmbito do Poder Executivo Municipal:

 

I- para obras e serviços de engenharia até R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviços de engenharia da mesma natureza que possam ser realizados simultâneo ou sucessivamente;

 

II- para compras e outros serviços até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) e para alienações nos casos previstos na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma compra ou serviço de maior vulto da mesma natureza que possa ser realizado de uma só vez.

 

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de julho de 2018.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 29 de agosto de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.