DECRETO Nº 3062, DE 6 DE SETEMBRO DE 2018

 

ESTABELECE NORMAS RELATIVAS AO ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2018 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO a necessidade de se adotar normas e procedimentos que visem disciplinar o encerramento do exercício financeiro de 2018, em consonância com a legislação que rege a matéria, em especial, com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), decreta:

 

Art. 1º Os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, nestes compreendidos os Fundos Municipais, regerão suas atividades orçamentária, financeira e patrimonial de encerramento do exercício financeiro de 2018, em conformidade com as normas contidas neste Decreto.

 

Art. 2º A partir da publicação deste Decreto até a data de entrega da Prestação de Contas do Prefeito, serão consideradas urgentes e prioritárias todas as atividades vinculadas à Contabilidade e Finanças, à Auditoria, à apuração orçamentária e ao levantamento dos inventários das unidades gestoras a que se refere o artigo 1º.

 

Art. 3º Os Secretários Municipais, o Diretor Presidente do IPS constituirão, até o dia 24 de outubro de 2018, por meio de portaria, as comissões necessárias, observando a segregação de funções e o conhecimento técnico específico, para elaborar os documentos abaixo relacionados, para os devidos registros de incorporação no Balanço Geral do Município, tendo como data base, para efeito de apuração dos da dos, o dia 31 de dezembro de 2018:

 

I - Termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens Móveis e Imóveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

II - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens móveis e imóveis em uso, cedidos e recebidos em cessão, informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2018, e possíveis divergências devidamente justificadas;

 

III - Termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens em almoxarifado, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

IV - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos materiais de consumo e dos bens estocados no almoxarifado, o saldo inicial, as entradas, as saídas, especificando quantidade, valor, saldo final do exercício de 2018 e possíveis divergências devidamente justificadas;

 

V - Termo circunstanciado do Inventário Anual de Bens intangíveis, indicando o saldo total apurado e o detalhamento (especificação e valor) das divergências encontradas;

 

VI - Inventário Físico Anual contendo relação nominal dos bens intangíveis informando o saldo inicial, as respectivas incorporações, desincorporações, baixas, alienações, o saldo final do exercício de 2018, e possíveis divergências devidamente justificadas;

 

Parágrafo único. Os Secretários e os Diretores Presidentes a que se refere este artigo encaminharão a Diretoria de Contabilidade, da Secretaria de Fazenda, pelo endereço eletrônico (contabilidade@serra.es.gov.br), até o dia 25 de outubro de 2018, o número da portaria e a data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo que constituiu as comissões referidas neste artigo.

 

Art. 4º O descumprimento dos prazos fixados neste Decreto implicará a responsabilidade do servidor encarregado pela informação no âmbito de sua área de competência, ensejando apuração de ordem funcional, nos termos da legislação em vigor.

 

Art. 5º O Protocolo Central e Protocolos Setoriais da Prefeitura Municipal da Serra não poderão receber PAD (Pedido de Autorização de Despesa), para realização no presente exercício, após o dia 5 de outubro de 2018.

 

Art. 6º O Departamento de Planejamento Econômico e Financeiro, da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico não poderá emitir nota de reserva orçamentária para realização de despesa no presente exercício após o dia 15 de outubro de 2018.

 

Parágrafo único. Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, operações de créditos, pagamentos de contratos contínuos, pagamentos de despesas com fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2018, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde.

 

Art. 7º As notas de empenho serão emitidas até o dia 25 de outubro de 2018.

 

§ 1º Após a data fixada no caput deste artigo, o Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda somente poderá empenhar despesa para realização no presente exercício, com autorização expressa do Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira – Coad.

 

§ 2º Os empenhos de despesas oriundos de processos licitatórios, cuja realização estiver em andamento ou encerrados após o dia 26 de outubro de 2018 serão contabilizados por conta de dotação do orçamento de 2019 em rubrica similar prevista no edital de licitação.

 

§ 3º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, operações de créditos, pagamentos de contratos contínuos, pagamentos de despesas com fornecimento de água, energia elétrica e telefonia, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2018, inclusive contrapartidas, bem como as despesas das áreas da Educação e da Saúde.

 

Art. 8º Ficam vedadas:

 

I - a emissão de Autorização de Fornecimento – AF cujo prazo de entrega seja superior a 30 de novembro de 2018;

 

II - o recebimento de materiais no almoxarifado após o dia 30 de novembro de 2018.

 

Art. 9º As despesas relativas a contratos de duração continuada, bem como obras e instalações, deverão ser empenhadas com recursos do orçamento vigente somente no montante das parcelas que serão realizadas integralmente dentro do exercício de 2018.

 

Parágrafo único. As parcelas a serem realizadas nos exercícios futuros correrão por conta dos orçamentos dos respectivos exercícios.

 

Art. 10 Os saldos de reservas de dotação orçamentária realizados nas fontes de recurso do tesouro serão anulados a partir do dia 24 de setembro de 2018 pela Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico – Seplae.

 

Art. 11 Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas e não pagas até 31 de dezembro, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

 

§ 1º Despesas processadas são as despesas empenhadas, liquidadas e não pagas no exercício financeiro de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

§ 2º Despesas não processadas são as despesas empenhadas e não liquidadas no exercício de sua inscrição como Restos a Pagar.

 

Art. 12 As despesas empenhadas e efetivamente realizadas com a respectiva liquidação, observado o princípio da competência, serão inscritas em Restos a Pagar Processados por fonte de recursos, quando do encerramento do corrente exercício financeiro.

 

§ 1º Para fins do disposto neste artigo são consideradas:

 

a) Realizadas - todas as despesas legalmente empenhadas e efetivamente executadas e atestadas em documento próprio, no exercício corrente, por servidor legalmente designado para tal função;

b) Liquidadas - aquelas lançadas no sistema contábil do Município, cujos títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito comprovem o direito líquido e certo adquirido pelo credor, conforme estabelecido no artigo 63 da Lei Municipal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

§ 2º Será encaminhado oficio pelo Secretário Municipal da Fazenda aos ordenadores de despesa até o dia 3 de dezembro de 2018, contendo a relação dos empenhos não liquidados, para a manifestação de qual empenho deverá ser inscrito em Restos a Pagar Não Processados.

 

§ 3º No prazo de 3 dias úteis após o recebimento do ofício citado no § 2º deste artigo, o ordenador de despesa deverá encaminhar justificativa para permanência dos saldos de empenho, verificando a disponibilidade financeira para a referida despesa à Secretaria Municipal da Fazenda, caso contrário os saldos de todos os empenhos não liquidados serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade, recaindo a responsabilidade pelo ato de cancelamento ao ordenador de despesa, em razão da omissão da resposta no prazo solicitado.

 

§ 4º Todos os processos de despesas realizadas até 3 de dezembro de 2018 contendo os documentos comprobatórios do respectivo crédito devidamente atestados, serão encaminhados ao Departamento de Contabilidade da Secretaria de Fazenda, até o dia 7 de dezembro de 2018 para liquidação e inscrição em restos a pagar processados.

 

§ 5º Os saldos dos empenhos não inscritos em Restos a Pagar serão anulados até o dia 19 de dezembro de 2018.

 

§ 6º As despesas inscritas em Restos a Pagar Não Processados no exercício de 2018 serão liquidadas até o dia 28 de junho de 2019 e, a partir do dia 1º de julho de 2019 serão cancelados pelo Departamento de Contabilidade da Secretaria Municipal da Fazenda.

 

§ 7º Será encaminhado ofício aos ordenadores de despesa, contendo a relação dos empenhos que tiverem os seus saldos cancelados, para que seja juntado aos processos administrativos da despesa, com fulcro no § 4º deste artigo.

 

§ 8º Ficam cancelados os Restos a Pagar inscritos até 31 de dezembro de 2013, por prescrição, conforme determina o inciso I do § 5º do artigo 206 da Lei nº 10.406 de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil) e o artigo 1º do Decreto nº 20.910 de 6 de junho de 1932 que regula a prescrição quinquenal, devendo a Departamento de Contabilidade, da Secretaria da Fazenda, providenciar o cancelamento até o dia 28 de dezembro de 2018 e encaminhar relatório de cancelamento, até o dia 5 de janeiro de 2019, aos ordenadores de despesas para que seja juntado ao processo administrativo da despesa.

 

Art. 13 O prazo limite para pagamento de despesas no corrente exercício será 14 de dezembro de 2018, até às 14 horas.

 

§ 1º Excetua-se do disposto no caput deste artigo o pagamento de despesas de pessoal e encargos sociais, outros benefícios assistenciais, sentenças e sequestros judiciais, juros e amortizações da dívida pública, transferências constitucionais e legais, os pagamentos de despesas referentes a convênios que expiram até o dia 31/12/2018, inclusive contrapartidas.

 

§ 2º O prazo para pagamento das despesas excetuadas no § 1º deste artigo será o dia 19 de dezembro de 2018 e as respectivas ordens bancárias deverão ser apresentadas ao banco até às 14 horas.

 

Art. 14 Fica vedada o empenho e liquidação de adiantamento após o dia 1 de outubro de 2018.

 

§ 1º Os empenhos de adiantamento não poderão ser inscritos em Restos a Pagar.

 

§ 2º Os adiantamentos concedidos terão seus prazos de aplicação encerrados em 11 de dezembro de 2018.

 

§ 3º Os saldos financeiros não utilizados dos adiantamentos concedidos deverão ser restituídos e depositados até o dia 13 de dezembro de 2018 na respectiva conta corrente por intermédio da qual foram liberados os recursos.

 

§ 4º Os Adiantamentos do exercício de 2018, pendentes de comprovação, deverão ter suas prestações de contas apresentadas ao Departamento de Contabilidade da Secretaria da Fazenda até o dia 14 de dezembro de 2018.

 

Art. 15 As situações excepcionais serão submetidas ao Comitê de Gestão Orçamentária e Financeira - Coad e, se for o caso, deverão ser expressamente ratificadas pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 16 São pessoalmente responsáveis pelo cumprimento de todas as normas estabelecidas neste Decreto, na medida de competências de suas Secretarias, os Secretários Ordenadores de Despesas.

 

Art. 17 Fica a Secretaria Municipal da Fazenda, autorizado a definir, procedimentos complementares necessários ao cumprimento deste Decreto.

 

Art. 18 As Secretarias Ordenadoras de despesas deverão encaminhar até a data de 20 de dezembro de 2018, para o Departamento de Planejamento Econômico Financeiro da Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico, os processos administrativos de natureza contínua cuja as despesas se realizarão no exercício de 2019 afim de emissão de reserva orçamentária.

 

Art. 19 O disposto neste Decreto aplica-se no que couber ao Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 20 Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 6 de setembro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Esse texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.