O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e artigo 19 da Lei Municipal n° 4.059/2013 e artigo 47 do Decreto Municipal n° 6271/2015,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que estabeleceu diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública;
CONSIDERANDO que no âmbito municipal foi publicada a Lei Municipal nº 4.059/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6271/2015, que dispõe sobre procedimentos para obtenção do acesso à informação;
CONSIDERANDO que da mesma forma que os normativos federais (Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Federal n° 7.724/2012), a Lei Municipal nº 4.059/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6271/2015 preveem a possibilidade de interposição de recurso em caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa de acesso, instituindo a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI como última instância recursal;
CONSIDERANDO que o Município, em consonância à Lei Federal, também contemplou em sua a Lei Municipal nº 4.059/2013 (art. 13, parágrafo 5º) a fase recursal, bem como sobre a possibilidade de interposição de recurso perante à CMRI;
CONSIDERANDO as disposições do art. 19 e incisos, da Lei Municipal nº 4.059/2013, que versa sobe a instituição da CMRI, ressaltando que Regulamento deve dispor sua composição, organização e funcionamento;
CONSIDERANDO que a supracitada Lei Municipal fora objeto de regulamentação através do Decreto Municipal nº 6.271/2015, que criou normas de procedimento, estabeleceu prazos e deu outras providências de modo a garantir o cumprimento da legislação acerca do tema;
CONSIDERANDO, que o aludido Decreto dispõe sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de Acesso às Informações - CMRI, contemplando também sua atribuição na esfera recursal de que trata o art. 13, § 5º, da Lei Municipal nº 4.059/2013 (vide art. 21, parágrafo único, do Decreto Municipal);
CONSIDERANDO que, segundo o art. 47, caput, do Decreto Municipal nº 6.271/2015, a CMRI será composta pela Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Comunicação, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;
CONSIDERANDO, por derradeiro, o teor do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade; e neste contexto, a CGM é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública da Serra, previsto na Lei Municipal n° 4.865/2018; decreta:
Art. 1º Ficam nomeados os Servidores
ora relacionados para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de
Acesso às Informações - CMRI, com mandato de 02 (dois) anos, conforme
disposições do art.
19, parágrafo único, da Lei Municipal n° 4.059/2013:
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Art. 1º Ficam nomeados os Servidores ora relacionados para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de Acesso às Informações - CMRI, com mandato de 02 (dois) anos, conforme disposições do art. 19, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.059/2013: (Redação dada pelo Decreto nº 4.347/2023)
(Redação dada pelo Decreto nº 4.347/2023)
Nome
Servidor |
Matrícula |
Secretaria |
Titular: CARLOS
ARISTIDES ALVES DOS SANTOS |
83860 |
CG |
Suplente: BRUNO
QUINTINO FERNANDES |
81774 |
CG |
Titular: JÚLIA
TEIXEIRA RAMOS |
79092 |
PROGER |
Suplente: GUILHERME
MIRANDA RIBEIRO |
79250 |
PROGER |
Titular: FERNANDA
NEVES GOMES |
77944 |
SECOM |
Suplente: VITOR NEVES
DE PAIVA DIAS |
81960 |
SECOM |
Titular: VALTAZAR
MACHADO |
79508 |
CGM |
Suplente: FLAVIA
APARECIDA DOS SANTOS |
79085 |
CGM |
Titular: ALESSANDRO
DAROZ VIEIRA |
78904 |
SEDEP |
Suplente: EDILANIA
SAITER COUTINHO DE OLIVEIRA |
83037 |
SEDEP |
Titular: MICHELLE
SORAYA DE MATTOS FERREIRA |
82366 |
SEAD |
Suplente: LARISSA
LUCIANA KAPICHE |
79194 |
SEAD |
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, 08 de julho de 2022.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Prefeitura Municipal da Serra.