DECRETO Nº 3.120, DE 08 DE JULHO DE 2022

 

INSTITUI A COMISSÃO MISTA DE REAVALIAÇÃO DE PEDIDOS DE ACESSO À INFORMAÇÕES – CMRI EM ÚLTIMA INSTÂNCIA RECURSAL, CONFORME PREVÊ O DECRETO MUNICIPAL Nº 6.271/2015, QUE REGULAMENTOU A LEI MUNICIPAL Nº 4.059/2013.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município da Serra e artigo 19 da Lei Municipal n° 4.059/2013 e artigo 47 do Decreto Municipal n° 6271/2015,

 

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) que estabeleceu diretrizes para assegurar o direito fundamental de acesso à informação, em conformidade com os princípios básicos da administração pública;

 

CONSIDERANDO que no âmbito municipal foi publicada a Lei Municipal nº 4.059/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6271/2015, que dispõe sobre procedimentos para obtenção do acesso à informação;

 

CONSIDERANDO que da mesma forma que os normativos federais (Lei Federal nº 12.527/2011 e o Decreto Federal n° 7.724/2012), a Lei Municipal nº 4.059/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 6271/2015 preveem a possibilidade de interposição de recurso em caso de indeferimento de acesso às informações ou às razões da negativa de acesso, instituindo a Comissão Mista de Reavaliação de Informações – CMRI como última instância recursal;

 

CONSIDERANDO que o Município, em consonância à Lei Federal, também contemplou em sua a Lei Municipal nº 4.059/2013 (art. 13, parágrafo 5º) a fase recursal, bem como sobre a possibilidade de interposição de recurso perante à CMRI;

 

CONSIDERANDO as disposições do art. 19 e incisos, da Lei Municipal nº 4.059/2013, que versa sobe a instituição da CMRI, ressaltando que Regulamento deve dispor sua composição, organização e funcionamento;

 

CONSIDERANDO que a supracitada Lei Municipal fora objeto de regulamentação através do Decreto Municipal nº 6.271/2015, que criou normas de procedimento, estabeleceu prazos e deu outras providências de modo a garantir o cumprimento da legislação acerca do tema;

 

CONSIDERANDO, que o aludido Decreto dispõe sobre a composição, organização e funcionamento da Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de Acesso às Informações - CMRI, contemplando também sua atribuição na esfera recursal de que trata o art. 13, § 5º, da Lei Municipal nº 4.059/2013 (vide art. 21, parágrafo único, do Decreto Municipal);

          

CONSIDERANDO que, segundo o art. 47, caput, do Decreto Municipal nº 6.271/2015, a CMRI será composta pela Coordenadoria de Governo, Procuradoria Geral, Secretaria Municipal de Comunicação, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico e Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos;

 

CONSIDERANDO, por derradeiro, o teor do art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988, de que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade; e neste contexto, a CGM é o órgão responsável pelo monitoramento da aplicação da Lei de Acesso à Informação no âmbito da Administração Pública da Serra, previsto na Lei Municipal n° 4.865/2018; decreta:

 

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores ora relacionados para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de Acesso às Informações - CMRI, com mandato de 02 (dois) anos, conforme disposições do art. 19, parágrafo único, da Lei Municipal n° 4.059/2013:

 

Nome Servidor

Matrícula

Secretaria

Titular: CARLOS ARISTIDES ALVES DOS SANTOS

83860

CG

Suplente: BRUNO QUINTINO FERNANDES

81774

CG

Titular: ELIZETE PENHA DA LUZ

6601

PROGER

Suplente: MARIA BERNADETH DEPIANTE

90052

PROGER

Titular: FERNANDA NEVES GOMES

77944

SECOM

Suplente: VITOR NEVES DE PAIVA DIAS

81960

SECOM

Titular: LIVIA SPADETO DO NASCIMENTO

78857

CGM

Suplente: FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS

79085

CGM

Titular: PAULO ROBERTO SIQUEIRA RANGEL DA SILVA

78998

SEDEP

Suplente: ANTÔNIO CARLOS NASCIMENTO VALENTE

81829

SEDEP

Titular: MICHELLE SORAYA DE MATTOS FERREIRA

82366

SEAD

Suplente: LARISSA LUCIANA KAPICHE

79194

SEAD

 

Art. 1º Ficam nomeados os Servidores ora relacionados para compor a Comissão Mista de Reavaliação de Pedidos de Acesso às Informações - CMRI, com mandato de 02 (dois) anos, conforme disposições do art. 19, parágrafo único, da Lei Municipal nº 4.059/2013: (Redação dada pelo Decreto nº 4.347/2023)

 

(Redação dada pelo Decreto nº 4.347/2023) 

Nome Servidor

Matrícula

Secretaria

Titular: CARLOS ARISTIDES ALVES DOS SANTOS

83860

CG

Suplente: BRUNO QUINTINO FERNANDES

81774

CG

Titular: JÚLIA TEIXEIRA RAMOS

79092

PROGER

Suplente: GUILHERME MIRANDA RIBEIRO

79250

PROGER

Titular: FERNANDA NEVES GOMES

77944

SECOM

Suplente: VITOR NEVES DE PAIVA DIAS

81960

SECOM

Titular: VALTAZAR MACHADO

79508

CGM

Suplente: FLAVIA APARECIDA DOS SANTOS

79085

CGM

Titular: ALESSANDRO DAROZ VIEIRA

78904

SEDEP

Suplente: EDILANIA SAITER COUTINHO DE OLIVEIRA

83037

SEDEP

Titular: MICHELLE SORAYA DE MATTOS FERREIRA

82366

SEAD

Suplente: LARISSA LUCIANA KAPICHE

79194

SEAD

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, 08 de julho de 2022.

 

ANTÔNIO SERGIO ALVES VIDIGAL

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.