DECRETO Nº 3177, DE 19 DE OUTUBRO DE 2018

 

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 1º DO DECRETO Nº 1180/2017.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e de acordo com a Lei Municipal nº 4.162/2013, decreta:

 

Art. 1º Fica alterada a redação do artigo 1º do Decreto nº 1180/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Ficam designados os membros abaixo para compor a Comissão Permanente para Efeitos de Avaliação de Imóveis – CEAVI, da Secretaria Municipal de Administração de Recursos Humanos - SEAD:

 

Presidente:

Alexandre Fiorotti

 

Secretário:

Evany Leal Tosta Soares

 

Membros Avaliadores:

Maria Madalena Rodrigues Fraga Lorenção

Mara Rubia da Rocha Oliveira Pinheiro

Roberta de Resende

 

Servidores de Apoio:

Cesar Leandro Ribeiro

Antônio Miranda Nunes

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2018. Revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 1611/2017.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 19 de outubro de 2018.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.