O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município e, de acordo com o artigo 325 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta:
Art. 1º Exclui os nomes abaixo do Decreto nº 895/2017:
Titular: José Geraldo da Vitória
Suplente: Basílio Antônio Neves Santos
INSTITUTO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR – PROCON-ES
Titular: Rômulo de Oliveira Cerqueira
Suplente: Luciano Simor Xavier Ferreira
REPRESENTANTE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO – UFES OU DO INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO - IFES OU DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL – ABES
Titular: Lucas Scheidegger Calenzani (ABES)
Suplente: Clara Miranda (UFES)
Titular: Sélia de Oliveira Sousa
Suplente: Edemilson Gomes da Silva
Titular: Paulo Roberto R. W. de Negreiros
Suplente: Maria Suzi Costa Nunes
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de setembro de 2018, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.