DECRETO Nº 3235, DE 24 DE JULHO DE 2006

 

TRANSFERE A PERMISSÃO A MOTORISTA PARA EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE DE TAXISTA

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do Art. 72 da Lei Orgânica do Município,

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002 que regulamenta o art. 254 do Código de Posturas do Município da Serra, Lei n° 1522, especialmente o seu art. 2°, §1º,

 

CONSIDERANDO que a permissão para o uso da PLACA DE TÁXI TI-0286 iniciou-se em nome de DEJAIME ANTÔNIO DOS SANTOS através do Decreto nº 9563 de 02/12/1996, posteriormente transferida para SIMONE MULLES HELMER conforme Of. SESP nº 1002, transferida para CARLOS JOSÉ SENNA DA SILVA pelo Decreto 1263 de 26/04/2005,

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nºs 10.230/2006 e 10.231/2006, onde figuram como transmitente CARLOS JOSÉ SENNA DA SILVA e como recipiente JOÃO CARLOS GONÇALVES FRAGA,

 

CONSIDERANDO a aprovação do Cessionário em processo seletivo previsto na Lei nº 1522 e no art. 2°, §1º do Decreto 2636/2002, decreta:

 

Art. 1º Fica OUTORGADA, por transferência, a permissão do uso de PLACA DE TÁXI TI-0286, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro, tendo como ponto de parada na Praça do Bairro Serra Dourada II, Serra-ES, em favor de JOÃO CARLOS GONÇALVES FRAGA.

 

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Municipal, em Serra, aos 24 de julho de 2005.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

SILAS AMARAL MAZA

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.