O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72 da Lei Orgânica do Município, tendo em vista o que consta no processo administrativo nº 7.843/2014 e, com base no artigo 213 da Lei Municipal nº 3.820/2012, decreta:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto do Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Monazítica”, situado no Bairro Estância Monazítica, Distrito de Nova Almeida, neste Município, na Área 01, de 58.619,97m², registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis do 1º Ofício 1ª Zona, sob a matrícula nº 42.765, de propriedade do Município da Serra – ES, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 27.174.093/0001-27. A área de interesse ambiental (não parcelável) mede 22.007,64m². A área total parcelável mede 36.612,33m², equivalente a 100% da área loteada, parcelada da seguinte forma:
Área de 11.179,82m², destinada aos lotes, equivalente a 30,54% da área parcelada; área de 12.321,47m², equivalente a 33,65% da área parcelada, destinada ao sistema viário; área de 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada, destinada a equipamentos comunitários; área de 2.212,40m2, equivalente a 6,04% da área parcelada, destinada a áreas livres de uso público; área de 174,03m², equivalente a 0,48%, destinada a equipamentos públicos, e área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial) de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada, conforme projeto aprovado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deste Município.
Art. 2º O Loteamento “Conjunto Habitacional Estância Monazítica” compreende:
a) Área loteada total: 36.612,33m².
b) Número de quadras: 13 quadras.
c) Número de lotes: 84 lotes.
§ 1º Permanecem em poder do Município da Serra:
a) Área privativa destinada a lotes: de 11.179,82m², equivalente a 30,54% da área parcelada, contendo 84 lotes;
b) Área de Interesse ambiental (não parcelável): de 22.007,64m;
c) Área a ser doada ao FAR (Fundo de Arrendamento Residencial): de 8.154,07m², equivalente a 22,27% da área parcelada;
d) Áreas destinadas ao sistema viário: de 12.321,47m², equivalente a 33,65% da área parcelada;
e) Equipamentos Comunitários: 2.570,54m2, equivalente a 7,02% da área parcelada;
f) Equipamento Urbano: 174,03m², equivalente a 0,48% da área parcelada;
g) Áreas Livres de Uso Público: 2.212,40m², equivalente a 6,04% da área parcelada;
Art. 3º O proprietário tem o prazo de 180 dias, contados da data de aprovação do projeto, para proceder a inscrição do loteamento no Cartório de Registro Geral de Imóveis, sob pena de caducidade da aprovação, conforme consta no artigo 249 da Lei Municipal nº 3.820/2012.
Art. 4º A eficácia do presente Decreto dispensa a assinatura do Termo de Compromisso considerando que o Empreendimento Habitacional de Interesse Social de Estância Monazítica encontra-se implantado, com a Infraestrutura Urbana já instalada, tendo atendido a legislação vigente.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação, ficando revogado o Decreto 2309/2018.
Palácio Municipal, em Serra, aos 6 de novembro de 2018.
AUDIFAX CHARLES
PIMENTEL BARCELOS
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.