DECRETO Nº 3278, DE 23 DE OUTUBRO DE 2013

 

Transfere a permissão a motorista para exploração de atividade de taxista.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;

 

CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6542/2008;

 

CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI – 0223 foi outorgada em nome do Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, através do Decreto nº 6522, de 21 de agosto de 2008;

 

CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos s 58.196/2013 e 58.195/2013, onde o Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterados pelo Decreto nº 6542/2008, decreta:

 

Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, ao Sr. ELSON NAPOLEÃO CÂNDIDO JÚNIOR, a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI – 0223, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.

 

Parágrafo único. Fica estabelecido como ponto de parada a Praça Principal do Bairro Dr. Pedro Feu Rosa - Serra/ES.

 

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2013.

 

AUDIFAX CHARLES PIMENTEL BARCELOS

Prefeito Municipal

 

ANA CLÁUDIA BUFFON

Secretária municipal de desenvolvimento urbano

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.