O PREFEITO MUNICIPAL DA SERRA, Estado do Espírito Santo, no uso das atribuições legais, que lhe são conferidas pelo disposto no inciso V do artigo 72, da Lei Orgânica do Município e;
CONSIDERANDO o Decreto 2636/2002, que regulamenta o artigo 254, do Código de Posturas do Município da Serra (Lei nº 1.522/1991), especialmente do seu artigo 2º, § 1º, alterado pelo Decreto nº 6542/2008;
CONSIDERANDO que a permissão para uso da placa de táxi TI – 0223 foi outorgada em nome do Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS, através do Decreto nº 6522, de 21 de agosto de 2008;
CONSIDERANDO a documentação constante dos processos administrativos nºs 58.196/2013 e 58.195/2013, onde o Sr. JOSÉ CARLOS DOS SANTOS requer por transferência a permissão para uso de placa de táxi que lhe fora outorgada, atendidas todos os requisitos do Decreto nº 2636/2002, alterados pelo Decreto nº 6542/2008, decreta:
Art. 1º OUTORGA, POR TRANSFERÊNCIA, ao Sr. ELSON NAPOLEÃO CÂNDIDO JÚNIOR, a permissão do uso da PLACA DE TÁXI TI – 0223, para exploração de serviço de transporte individual de passageiros em veículo a taxímetro.
Parágrafo único.
Fica estabelecido como ponto de parada a Praça Principal
do Bairro Dr. Pedro Feu Rosa - Serra/ES.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Municipal em Serra, aos 23 de outubro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal da Serra.